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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ/DESAP Nº 18 de 27 de Junho de 2006

DETERMINA AO DESAP A DESAPROPRIACAO JUDICIAL DE IMOVEIS NO DISTRITO DE SANTO AMARO, PARA PLANO DE MELHORAMENTO PUBLICO, CONFORME D 43774/03

PORTARIA 18/06 - DESAP/SNJ

- O Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, usando da atribuição que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4.º do Dec. 27.321, de 11 de novembro de 1988, determina ao Diretor do Departamento de Desapropriações que promova, alegando urgência para fins de imissão provisória na posse, a desapropriação judicial dos imóveis particulares situados no Distrito de Santo Amaro , necessários à implantação do melhoramento público aprovado pela Lei 4.694, de 28 de maio de 1955, com as alterações da Lei 8.461, de 25 de outubro de 1976, declarados de utilidade pública pelo Dec. 43.774, de 15 de setembro de 2003.