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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ/DESAP Nº 15 de 28 de Julho de 2010

DETERMINA AO DIRETOR DO DESAP QUE PROMOVA DESAPROPRIACAO DE IMOVEIS-DISTRITO DE VILA JACUI/NECESSARIOS A INSTALACAO DE ESCOLA MUNICIPAL.

PORTARIA 15/10 - DESAP/SNJ

CLAUDIO LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321/88,

R E S O LV E:

Determinar ao Diretor do Depto. de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, que alegando urgência para fins de imissão provisória na posse, promova a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito de Vila Jacuí, necessários à instalação de Escola Municipal, nos termos do Dec. de Utilidade Pública 51.182, de 15 de janeiro de 2010.