Diretora do Departamento de Desapropriações DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação de imóveis para a à mplantação de Escola Municipal de Educação Infantil.
PORTARIA 14/14 - DESAP/SNJ
LUÍS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso XVII do artigo 4º do Decreto nº 27.321/88, e artigo 8º, parágrafo único, do Decreto nº 53.799/13,
RESOLVE:
Autorizar a Diretora do Departamento de Desapropriações DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Tiradentes, necessários à implantação de Escola Municipal de Educação Infantil, nos termos do Decreto de Utilidade Pública nº 52.369, de 1º de junho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo