Dispõe sobre a dispensa do ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo SINDSEP, para o ano de 2015.
PORTARIA 9/15 SNJ
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE PONTO AOS AFILIADOS PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS PROGRAMADOS PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ADMINISTRACÃO PÚBLICA E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SINDSEP, PARA O ANO DE 2015.
LUÍS FERNANDO MASSONETTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou a Presidente do SINDSEP, por meio do Ofício SG 560/2014 e considerando o disposto no artigo 46 da Lei 8.989/79, na Lei 13.883/04 c/c artigo 10 do Decreto 45.517/04, no inciso IX do artigo 1º c/c artigo 7º do Decreto 48.743/07,
R E S O L V E :
Art. 1°- Fica autorizada a dispensa de ponto dos afiliados ao SINDSEP, para participarem de reuniões e eventos programados pelo Sindicato no ano de 2015, nas seguintes datas:
I - Reuniões Bimestrais de Representantes: 05/02, 08/04, 11/06, 13/08, 21/10 e 10/12;
II - Curso de Formação Sindical para Conselhos Regionais de Representantes: 06/03, 13/05, 24/07, 11/09 e 25/11;
III - Seminários:
17 de março -- Seminário de Gênero
09 e 10 de abril -- Seminário de Agente de Apoio
21 e 22 de maio -- Seminário Combate ao Racismo e pela Igualdade
30 e 31 de julho -- Seminário Saúde do Trabalhador/a
30 de setembro -- Seminário Diversidade LGBT
01 e 02 de outubro -- Seminário de Previdência do Servidor
03 e 04 de dezembro -- Seminário de Políticas Públicas
IV- Cursos:
24 de março -- Plenária de Cipeiros
16 e 17 de abril -- Curso Cidadania, Direitos e o Movimento Sindical -- Mod. 1 -- Turma l
28 e 29 de abril -- Curso Cidadania, Direitos e o Movimento Sindical -- Mod. 1 -- Turma 2
07 e 08 de maio -- Curso de Negociação Coletiva no Setor Público -- Mod. l
26 de maio -- Plenária de Cipeiros
28 e 29 de maio -- Curso de Comunicação e Expressão Oral -- Módulo 1 -- Turma l
18 e 19 de junho -- Curso Cidadania, Direitos e o Movimento Sindical -- Mod. 2 -- Turma l
25 e 26 de junho -- Curso Cidadania, Direitos e Movimento Sindical -- Mod. 2 - Turma 2
02 e 03 de julho -- Curso de Negociação Coletiva no Setor Público -- Módulo 2
16 e 17 de julho -- Curso Combate ao Racismo e pela Igualdade Racial -- Mod l
20 e 21 de agosto -- Curso Políticas de Gênero -- Mod. l
27 e 28 de agosto -- Curso de Comunicação e Expressão Oral -- Mod. 1 - Turma 2
17 e 18 de setembro -- Curso Combate ao Racismo e pela Igualdade Racial -- Mod. 2
22 de setembro -- Plenária de Cipeiros
08 e 09 de outubro -- Curso Políticas de Gênero -- Mod. 2
17 e 18 de novembro -- Curso de Combate ao Racismo -- Mod. 3
24 de novembro -- Plenária de Cipeiros
V - Oficinas:
09 de junho - Oficina de Comunicação e Expressão Oral
07 de julho - Oficina de Comunicação e Expressão Oral
04 de agosto - Oficina de Comunicação e Expressão Oral
08 de setembro - Oficina de Comunicação e Expressão Oral
06 de outubro - Oficina de Comunicação e Expressão Oral
10 de novembro -- Oficina de Comunicação e Expressão Oral
08 de dezembro -- Oficina de Comunicação e Expressão Oral
Art. 2° - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
Art. 3° - Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de dois dias úteis, contados do encerramento dos eventos, dispensada a entrega de relatório.
Art. 4° - No prazo de 30 dias a contar do término dos eventos, caberá à Seção Técnica de Administração de Pessoal do Gabinete da Secretaria dos Negócios Jurídicos elaborar relação única dos servidores que deles participaram, por nome, RF e unidade de lotação. Posteriormente, os dados deverão ser encaminhados ao DRH de cada Unidade de Trabalho à qual vinculados os servidores para formalização da dispensa de ponto.
Art. 5° - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato que não detêm o afastamento ora autorizado, conforme disposto nos artigos. 6º e 7° do Decreto 48.743/07.
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo