PORTARIA 8/10 SNJ
CLAUDIO LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, I, do Dec. 27.321, de 11 de novembro de 1988;
CONSIDERANDO a recente nomeação de 20 candidatos aprovados no último concurso para provimento do cargo de Procurador do Município;
CONSIDERANDO a premência de suprir as necessidade internas da Procuradoria Geral do Município, sem prejuízo de promover, de modo racional, a liberação de Procuradores do Município para os demais órgãos da Administração Municipal; e
CONSIDERANDO as disposições do Dec. 50.487, de 13 de março de 2009, dispondo acerca da obrigatoriedade de prévia oitiva da Procuradoria Geral do Município e autorização do Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos para a atuação de Procuradores do Município fora das unidades da referida Pasta;
R E S O L V E:
1 - As Secretarias, Subprefeituras e demais órgãos da Administração Direta que apresentem comprovada necessidade de Procurador do Município deverão formular solicitação à Procuradoria Geral do Município, observando os termos do art. 4º, XIII, da Lei 10.182, de 30 de outubro de 1986;
2 - As solicitações deverão conter a demonstração da necessidade do profissional, especificando as tarefas que lhe serão acometidas, o número de procuradores e de advogados lotados no órgão, o volume de pareceres e atividades realizadas nos últimos 6 meses individualmente e o volume de processos e expedientes que aguardam apreciação.
3 - No caso de permuta, a solicitação deverá indicar o nome do Procurador e a unidade de lotação na PGM.
4 As solicitações ora custodeadas na PGM deverão ser arquivadas e, persistindo a necessidade de contar com tais profissionais, deverão as Unidades reapresentá-las à PGM nos termos previstos nesta portaria.
6 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.