PORTARIA 74/06 - SNJ
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com a finalidade de otimizar o controle de expedientes que tramitam pela Secretaria, Procuradoria Geral do Município e seus Departamentos, bem como de racionalizar o trabalho de localização , passando-se a utilizar um único sistema de tramitação de expedientes , com significativa redução de tempo dispensado para tal atividade,
RESOLVE :
I - Adotar o sistema de controle de expedientes administrativos , desenvolvido pela PRODAM, denominado TID - Tramitação Interna de Documento , no âmbito desta Secretaria, a partir de 27.11.2006 , observando-se as seguintes determinações:
a) na data designada para a implantação do sistema, a PRODAM dará suporte aos administradores do sistema no âmbito de cada órgão, dirimindo as dúvidas existentes;
b) a partir da referida data, tornar-se-á obrigatória a tramitação de todos os expedientes por intermédio do TID , exceto os processos administrativos que tramitam pelo SIMPROC;
c) os documentos iniciados no âmbito dos órgãos desta Secretaria, bem como aqueles recebidos por outras unidades que não utilizem o sistema , deverão ser cadastrados obrigatoriamente no sistema TID , pela unidade de origem;
II - Designar os servidores:
MARCOS ROBERTO SOUZA LIMA , administrador geral do TID e no gabinete da Procuradoria Geral do Município - PGM ;
AGNALDO DOS REIS , administrador no Gabinete da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos - SNJ ;
VITOR SEMERARO , administrador no Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED ;
ROSA GERMANIA RIOS PORTO , administrador no Departamento de Desapropriações - DESAP ;
VIRGÍNIA MARIA GONÇALVES , administrador no Departamento Patrimonial - PATR ;
VALTER LUIZ MANHA RODRIGUES , administrador no Departamento Judicial - JUD ;
CARLOS DONIZETI PETROLIO , administrador no Departamento Fiscal - FISC .
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
LUIZ ANTONIO GUIMARÃES MARREY
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
P 76/06(SNJ)-SUSPENDE OS EFEITOS DA PORTARIA EM RELACAO AO GAB/SNJ. CONTINUA EM VIGOR PARA PGM
P 27/07(SNJ)-RESTABELECE OS EFEITOS E DISPOSICOES DA PORTARIA