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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ Nº 31 de 14 de Julho de 2007

DELEGA AO CHEFE DE GABINETE DE SNJ COMPETENCIA PARA DECIDIR SOBRE ATOS RELATIVOS A PESSOAL.

PORTARIA 31/07 - SNJ

- RICARDO DIAS LEME - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no Dec. 48.449, de 19 de junho de 2007, no Dec. 48.132, de 12 de fevereiro de 2007, no Dec. 48.450, de 19 de junho de 2007, no Dec. 42.718, de 16 de dezembro de 2002 e no Dec. 46.860, de 28 de dezembro de 2005.

RESOLVE :

I. Delegar ao Chefe de Gabinete , no âmbito da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, competência para:

1.1. decidir sobre pedido de abono de permanência;

1.2. decidir sobre pedidos de reconhecimento de incidência da contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS, apenas sobre as parcelas que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, formulados por portadores de doenças incapacitante, com fundamento no § 21 do art. 40 da Constituição Federal , acrescentado pela Emenda Constitucional 47, de 05 de junho de 2005;

1.3. autorizar a permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função;

1.4. autorizar a concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o art. 100, inc. I, da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;

1.5. nomeação e exoneração de titulares de cargos, que correspondam as referências DAI-01 a DAI-08.

II. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.