Altera a composição das Comissões Permanentes de Licitação, Serviços e Compras CPLSC, da Procuradoria Geral do Município.
PORTARIA 27/11 - SNJ -
CLAUDIO LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
R E S O L V E:
I - Alterar a composição das Comissões Permanentes de Licitação, Serviços e Compras CPLSC, da Procuradoria Geral do Município, instituída pela Portaria 17/SNJ/2010, publicada no DOC de 8/7/2010, conforme segue:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, SERVIÇOS E COMPRAS 01
Procuradora do Município TATIANA REGINA RENNÓ SUTTO Presidente RF 670.591.0
Procuradora do Município MARIA FERNANDA RAPOSO MEDEIROS TAVARES MARTINS Procuradora Suplente RF 602.477.7
AGPP MARIA ANTONIETA SOFIA Membro RF 505.486.9
Contador EWERTON SILVA MATOS Membro RF 644.561.6
AGPP JUSSARA RODRIGUES CORREA OLIVEIRA Secretária RF 739.978.2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, SERVIÇOS E COMPRAS 02
Procuradora do Município LILIAN DA CUNHA SOARES SIMONI Presidente RF 602.259.6
Procuradora do Município CECILIA MARCELINO REINA Procuradora Suplente RF 602.313.4
AGPP VANILDE COSTA DELGADO Membro RF 734.625.5
Contador EDIVALDO SOTERO DE ARAUJO Membro RF 566.027.1
AGPP MARIA DAS DORES DE SOUZA BATISTA Secretária RF 648.221.0
MEMBROS SUPLENTES PARA AMBAS AS CPLSC´s:
AGPP SAMUEL DE ARAÚJO COELHO RF 507.970.5
AGPP ROSANA APARECIDA FERREIRA RF 631.670.1
AGPP YARA SILVA RF 503.590.2
Contador ADEILTO JOSE SILVA RF 513.322.0
Secretária MARGARETH BARSOTTI Z. RADUAN RF 550.634.4
II. As Procuradoras Presidentes das Comissões Permanentes de Licitação, Serviços e Compras CPLSC da Procuradoria Geral do Município, suas suplentes, os Membros e seus Suplentes, as Secretárias e suas Suplentes, serão suplentes entre si.
III. Ficam nomeadas as Procuradoras TATIANA REGINA RENNÓ SUTTO RF 670.591.0 e LILIAN DA CUNHA SOARES SIMONI - RF 602.259.6 , para responderem pela função de PREGOEIRAS nas licitações na modalidade Pregão da Procuradoria Geral do Município e, nos seus impedimentos, serão substituídas pela Procuradora VILMA TIMÓTEO PIRES, RF 506.814.2.
IV. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 17/SNJ/2010.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo