PORTARIA 23/12 - SNJ
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
PORTARIA 23/2012 SNJ.G. - CLAUDIO LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os objetivos fixados no Decreto 47.279 de 16 de maio de 2006, que instituiu o Programa Municipal de Uso Racional da Água no âmbito da Administração Pública Municipal, Autárquica e Fundacional, bem como das Empresas de Sociedade de Economia Mista ;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para atingir as metas estabelecidas no Decreto acima citado, em especial a fixada no art. 3º;
RESOLVE:
I - Alterar a Comissão Interna , nos termos do art. 4º do Decreto 47.279/2006, gestora do Programa Municipal de Uso Racional da Água no âmbito da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos , cuja composição dar-se-á pelos servidores representantes das Unidades, conforme segue:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
Titular: ROSANA APARECIDA FERREIRA - RF 631.670.1
Suplente: TÂNIA DOMINGUES BRANDÃO - RF 511.715.1
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
Titular: JUSSARA DONIZETE RODRIGUES GODOY - R.F. 739.774.7
Suplente: JOSÉ SÉRGIO MORENO - R.F. 643.387.1
SEÇÃO DE TRANSPORTES - SNJ.G.
Titular: NILSON TAVARES COSTA - R.F. 590.230.4
Suplente: JOMAR EVANGELISTA DOS SANTOS - R.F. 630.716.7
DEPARTAMENTO JUDICIAL - JUD
Titular: MARIVONE OLIVEIRA VIEIRA - RF 601.165.9
Suplente: SOFIA KATAIAMA WATANABE - RF 538.973.9
DEPARTAMENTO FISCAL - FISC
Titular: ROSELI APARECIDA DOS SANTOS SAKIHARA - R.F. 547.663.1
Suplente: ADALBERTO DEVITTO BARRELLA RF 527.490.7
DEPARTAMENTO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMÔNIO DEMAP
Titular: EDNA APARECIDA GRANDIZOLLI - RF 734.480.5
Suplente: CLAÚDIO APARECIDO ANANIAS - RF 631.831.2
DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES - DESAP
Titular: RISOMAR ALVES DE LIMA - RF. 635.326.6
Suplente: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA REMONTE - RF. 634.687.1
DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES - PROCED
Titular: VITOR SEMERARO - RF 315.132.8
Suplente: MÁRCIA DE SOUZA NAKAMURA - RF 731.617.8
II - Compete à Comissão:
1 - implantar e divulgar informações e dados sobre o Programa aos servidores da Secretaria;
2 - estabelecer as metas;
3 - propor e rever rotinas de trabalho e instrumentos técnicos, com intuito de aprimorá-los.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogará a Portaria 53/06-SNJ.