Dispensa de ponto aos afiliados para participação eventos programados pels SINDISEP em 2013.
PORTARIA 2/13 SNJ
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE PONTO AOS AFILIADOS PARA PARTICIPACAO EM EVENTOS PROGRAMADOS PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ADMINISTRACÃO PÚBLICA E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SINDSEP, PARA 0 ANO DE 2013.
LUÍS FERNANDO MASSONETTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou a Presidente do SINDSEP, por meio dos Ofícios SG 14/13 e 18/13, e considerando o disposto no art. 46 da Lei 8989/79, na Lei 13.883/04 c/c art. 10 do Dec. 45.517/04, no inc. IX do art. 1º c/c art. 7° do Dec. 48.743/07,
R E S O L V E:
Art. 1°- Fica autorizada a dispensa de ponto dos afiliados ao SINDSEP, para participarem de reuniões e eventos programados pelo Sindicato no ano de 2013, nas seguintes datas:
I - Reuniões Bimestrais de Representantes - representantes eleitos por unidade de lotação, nas seguintes datas: 28/02, 25/04, 13/06, 15/08, 17/10 e 12/12;
II - Curso de Formação Sindical para Conselhos Regionais de Representantes: 18/01; 22/03; 10/05; 19/07; 20/09 e 22/11;
III - Seminário de Saúde do Trabalhador - dias 23 e 24/04/13.
IV - Foruns/Plenárias Regionais de preparação para o Congresso Sindical - representantes eleitos nas unidades de lotação, nos termos do inc. IX do art. 1° c/c art. 7° do Dec. 48.743/07, nas seguintes datas, conforme a região:
- Região Leste I e Leste II - 07 e 08/03;
- Região Centro e Norte - 14 e 15/03;
- Região Leste III e Sudeste - 04 e 05/04;
- Região Oeste e Noroeste - 18 e 19/04;
- Região Sul I e Sul II - 09 e 10/05.
V - Plenária Final de Resoluções do 11º Congresso do SINDSEP, de 23 a 25/10/13, para os delegados eleitos nas plenárias regionais citadas no artigo acima, desta portaria, na quantidade de 50 por região.
Art. 2° - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
Art. 3° - Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de dois dias úteis, contados do encerramento dos eventos, dispensada a entrega de relatório.
Art. 4° - No prazo de 30 dias a contar do término dos eventos, caberá à Seção Técnica de Administração de Pessoal do Gabinete da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos elaborar relação única dos servidores que deles participaram, por nome, RF e unidade de lotação. Posteriormente, os dados deverão ser encaminhados ao DRH de cada Unidade de Trabalho à qual vinculados os servidores para formalização da dispensa de ponto.
Art. 5° - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato que não detêm o afastamento ora autorizado, conforme disposto nos arts. 6º e 7° do Dec. 48.743/07.
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo