PORTARIA 12/05 - SNJ
LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as disposições estabelecidas pelo art. 18 e § 3º do Dec. Mun. 44.279/03,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Intersecretarial SGM/SF/SJ/SEMPLA 1 e nas Portarias SF 31, 32 e 35.
R E S O L V E:
I. DELEGAR ao Chefe de Gabinete as competências previstas no art. 18 do Dec. Mun. 44.279/03, em relação às licitações e contratações no âmbito do Gabinete desta Secretaria, para todas as modalidades licitatórias, constantes do art. 22 da Lei Federal 8.666/93 e da Lei Federal 10.520/02 e para as hipóteses de contratação direta constantes dos arts. 24 e 25 da Lei Federal 8.666/93, à exceção, no que pertine ao inc. IX, da aplicação das penalidades previstas pelo art. 87, incs. III e IV e art. 88 da Lei Federal 8.666/93, devendo ser observado rigorosamente o quanto disposto no caput do art. 26 da Lei Federal 8.666/93.
II. DELEGAR ao Procurador Geral do Município a realização do atestado das despesas referentes ao exercício de 2004, bem como os demais atos relativos às Portarias SF 31/05, 32/05 e 35/05 e demais instrumentos normativos decorrentes da Portaria Intersecretarial SGM/SF/SJ/SEMPLA 1/2005, em relação às despesas relativas à própria Procuradoria e de seus Deptos.
III. DELEGAR ao Secretário Adjunto a realização do atestado das despesas referentes ao exercício de 2004, bem como os demais atos relativos às Portarias SF 31/05, 32/05 e 35/05 e demais instrumentos normativos decorrentes da Portaria Intersecretarial SGM/SF/SJ/SEMPLA 1/2005, em relação às despesas relativas ao Gabinete desta Secretaria.
IV- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.