Prorroga o mandato atual dos conselheiros gestores do Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo, pelo prazo 90 (noventa) dias, objetivando a preparação e finalização dos trabalhos relativos à eleição dos novos conselheiros.
Portaria nº __22__ /SVMA -GAB/2022
Eduardo de Castro, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a Lei Federal n° 9.985/2000, regulamentada pelo Decreto 4.4340/2022;
Considerando o Decreto Municipal nº 56.490, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o funcionamento, composição e estrutura do Conselho Gestor Consultivo do Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo.;
Considerando a necessidade de realizar o processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Gestor da do Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo para o mandato 2022-2024;
Considerando o caráter permanente do Conselho Gestor do Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo;
RESOLVE:
Art. 1º: PRORROGAR o mandato atual dos conselheiros gestores do Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo, pelo prazo 90 (noventa) dias, objetivando a preparação e finalização dos trabalhos relativos à eleição dos novos conselheiros.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo