Institui Grupos específicos para análise dos Planos Operacionais e de Intervenção previstos nas obrigações do Contrato que especifica, a fim de otimizar as aprovações e cumprir os prazos estabelecidos.
PORTARIA Nº _13__/SVMA/2020
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 16.703/2017 que disciplina as concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos que serão realizadas no âmbito do Plano Municipal de Desestatização – PMD;
CONSIDERANDO o Contrato de Concessão n° 57/SVMA/2019 para a prestação de serviços de gestão, operação e manutenção dos Parques Ibirapuera, Jacintho Alberto, Eucaliptos, Tenente Brigadeiro Faria Lima, Lajeado e Jardim Felicidade, bem como a execução de obras e serviços de engenharia;
CONSIDERANDO a Ordem de Início n° 01/SVMA-CGPABI/2020 publicada no DOC em 21/01/2020, pág. 30;
CONSIDERANDO a necessidade de envolver diversas áreas da SVMA para os devidos atestes do cumprimento das obrigações contratuais das Concessões;
CONSIDERANDO a política de Concessões dos Parques Municipais instituída e em implementação pela municipalidade;
CONSIDERANDO, os prazos contratuais estabelecidos para aprovação dos Planos Operacionais e de Intervenção;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Grupos específicos para análise dos Planos Operacionais e de Intervenção previstos nas obrigações do Contrato n° 57/SVMA/2020, a fim de otimizar as aprovações e cumprir os prazos estabelecidos.
Art. 2º. Serão nomeados representantes de diversas áreas afins para análise dos seguintes Planos:
Grupo Gestão: Administração e Gestão; Atendimento e experiência do Usuário; Segurança; Limpeza; Atendimento ambulatorial e de remoção emergencial.
Grupo Educação Ambiental: Educacional e cultural para o Planetário e Escola de Astrofísica; Conscientização e Inclusão; Gerenciamento de resíduos sólidos.
Grupo Intervenções: Manejo e conservação dos recursos naturais; Prevenção de incêndios e proteção contra descargas atmosféricas; Conservação de infraestruturas, edificações, equipamentos e mobiliários; Intervenções.
Art. 3°. Cada servidor representante exercerá os trabalhos de análise dentro de suas atribuições e conhecimentos técnicos, a fim de garantir a qualidade dos documentos apresentados.
Art. 4°. Os servidores representantes de cada uma das áreas previstas no artigo primeiro, deverão ser nomeados através de Portaria específica.
Parágrafo Único. Na ocasião de substituições dos membros dos Grupos, esta deverá ser realizada de forma imediata a fim de que as análises dos Planos não sejam prejudicadas.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo