Constitui, no âmbito de SVMA, a Comissão Técnica de Recebimento dos Produtos para receber, avaliar e, quando de acordo, aprovar os produtos elaborados pela consultora contratada Ekos-Geoklock.
PORTARIA nº126 SVMA-G /2011
Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a participação da Prefeitura do Município de São Paulo, no Programa Sustainable Transport and Air Quality (STAQ), patrocinado pelo Banco Mundial, com recursos do Global Environment Facility (GEF), visando a redução das emissões dos gases de efeito estufa;
Considerando a lavratura do Convênio CET nº 001/2010, entre a Prefeitura do Município de São Paulo, através da Companhia de Engenharia de Transito - CET e da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA e a Associação Nacional de Transporte Público – ANTP visando a execução do subprojeto da janela 5 – Gestão da Demanda do Transporte Individual, do Programa STAQ;
Considerando que no âmbito do referido Programa foram contratados serviços técnicos para a Elaboração de Inventário Municipal de Emissões e Remoções Antrópicas de Gases de Efeito Estufa (GEE) e outros Produtos, em atendimento a Lei Municipal nº 14.933/09 (Lei da Política Municipal do Clima), a cargo da parceria formada pelo Instituto Ekos Brasil e Geoklock Consultoria e Engenharia Ambiental Ltda.;
RESOLVE:
I – Constituir, no âmbito de SVMA, a Comissão Técnica de Recebimento dos Produtos para receber, avaliar e, quando de acordo, aprovar os produtos elaborados pela consultora contratada Ekos-Geoklock.
II – A Comissão, após aprovar os produtos elaborados, providenciará o seu encaminhamento para a Associação Nacional de Transporte Público – ANTP para o prosseguimento das atividades no âmbito do Convênio CET nº 001/2010.
III – A referida Comissão será constituída pelos seguintes servidores:
1) Volf Steinbaum - R.F: 779.464.9
2) Ana Paula Garcia Martins - R.F: 795.101.9
3) Laura Lúcia Ceneviva - RF: 599.168.4
4) Patricia Marra Sepe – RF: 626.425.5
5) Rita de Cássia Ogera – RF: 627.676.8
IV – A designação dos integrantes desta Comissão é feita sem prejuízo das demais atribuições normais do trabalho.
V – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo