CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 116 de 10 de Dezembro de 2024

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº_116_ DE _10_ DE _DEZEMBRO_ DE 2024

Altera a Portaria da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA nº 105 de 14 de novembro de 2024.

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA, Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente em substituição, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação da Portaria da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA nº 105 de 14 de novembro de 2024 para constar da seguinte forma:

a) “Art. 2º [...]

§1º [...]

I – de manejo de vegetação nativa enquadrada na Resolução CONAMA nº 01, de 31 de janeiro de 1994, exceto a enquadrada como secundária em estágio pioneiro (CONAMA nº 01/1994, Art. 2º §4º), localizada em zona rural do município definida pela Lei nº.16.050/14, nos termos da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01, de 08 de fevereiro de 2024;”

b) “Art. 8º [...]

IV - documentos técnicos:

[...]

e) mapa do Mapeamento Digital da Cobertura Vegetal 2017 e atualizações extraídos da Plataforma Geosampa (Verde / Recursos naturais >Mapeamento da Cobertura Vegetal 2017);”

c) “Art. 54. [...]

§3º O não atendimento ao caput deste artigo ensejará na aplicação da multa descrita no art. 83 desta Portaria."

d) “Art. 95. Os processos protocolados até a data de publicação desta Portaria, sem despacho decisório, serão apreciados de acordo com a legislação em vigor à época do protocolo, ressalvados os aspectos procedimentais aplicáveis ao Termo de Compromisso Ambiental.

Parágrafo único. Excetuam-se da regra do caput deste artigo os pedidos de manejo arbóreo e intervenção em APP com o fito de aditivos ao TCA, os quais observarão esta Portaria nos aspectos técnicos aplicáveis.”

Art. 2º Acrescentar o art. 96 à redação da Portaria da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA nº 105 de 14 de novembro de 2024 para constar da seguinte forma:

“Art. 96 Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as seguintes Portarias:

- Portaria SVMA Nº 26 DE10 DE MARÇO DE 2004

- Portaria SVMA Nº 36 DE 06 DE MAIO DE 2008

- Portaria SVMA Nº 130 DE 26 DE AGOSTO DE 2013

- Publicação SVMA Nº 05 DE 12 DE JULHO DE 2018 ”

Art. 3º Ficam as demais disposições inalteradas.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA

Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente em substituição

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo