Cria ao Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional para a carreira Analista de Informações Cultura e Desporto/Biblioteconomia - QDHS, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA Nº 112, DE _09_ DE _OUTUBRO_ DE 2026.
Cria ao Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional para a carreira Analista de Informações Cultura e Desporto/Biblioteconomia - QDHS, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
WANDERLEY DE ABREU SOARES, Secretário do Verde e Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas pela lei,
CONSIDERANDO as determinações contidas no art. 77 do Decreto Municipal nº 64.014, de 24 de Janeiro de 2025.
CONSIDERANDO as atribuições da carreira de Analista de Informações Cultura e Desporto / Biblioteconomia - QDHS, contidas no Anexo VI, integrante da Lei nº 17.841 de 19 de Agosto de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional para a carreira de Analista de Informações Cultura e Desporto / Biblioteconomia - QDHS, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Art. 2º A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional deverá analisar o relatório da chefia do servidor em readaptação e, caso não seja possível a definição de atribuições na unidade, solicitar à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS avaliação de compatibilidade de função nos termos da legislação vigente.
Art. 3º A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional poderá sugerir a alteração da unidade de trabalho, sempre que permitido pela legislação relacionada à carreira, visando o melhor aproveitamento do servidor e, sobretudo, a preservação de sua saúde, nas seguintes hipóteses:
a) impossibilidade de realização das tarefas inerentes e especificas da unidade de trabalho em questão, por restrições impostas pelo laudo de readaptação funcional;
b) condições ambientais e de acessibilidade inadequadas à situação de saúde apresentada;
c) houver recomendação de movimentação do servidor readaptado quando seja identificada a inviabilidade da atribuição de tarefas na unidade atual de trabalho.
Art. 4º Após a análise da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, o resultado deverá ser apresentado ao servidor para ciência e o processo administrativo remetido à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS para a publicação do laudo.
Art. 5º A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional para a carreira de Assistente de Suporte Operacional será composta pelos seguintes membros:
I - Maíra Santos da Cunha, RF. 822.761-6 – Interlocutora de readaptação funcional da Secretaria de lotação do servidor;
II - Cláudio do Nascimento, RF. 580.703-4 – Servidor da unidade de Recursos Humanos da Secretaria de lotação do servidor;
III - Yara Maria Spinola e Castro, RF. 3065235 - Integrante da carreira do servidor.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WANDERLEY DE ABREU SOARES
Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo