ALTERA O HORARIO DE ABERTURA DO PARQUE VILA GUILHERME AS 5.30 HORAS POR 90 DIAS A TITULO DE EXPERIENCIA.
PORTARIA 67/06 - SVMA/DEPAVE
A Diretora do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE,da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
RESOLVE:
1. Alterar o horário de abertura do Parque Vila Guilherme, pelo período de 90 dias, a título de experiência, para que tenham seus portões abertos ao público às 5:30 horas
2. DEPAVE-5 deverá adotar as medidas necessárias para a sua aplicação.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições da Portaria 24/DEPAVE/03, que aprovou o Regulamento de Uso do Parque Vila Guilherm
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo