O HORARIO DE ABERTURA E FECHAMENTO DOS PORTOES DO PARQUE IBIRAPUERA, PASSA A SER DAS 6:00 AS 20:00 HORAS, DURANTE O PERIODO DE INVERNO.
PORTARIA 32/03 - DEPAVE
A Diretora do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o horário de funcionamento do PARQUE IBIRAPUERA, devido ao fato de que no período compreendido entre os meses de Maio e Setembro - estação de Inverno, os dias escurecem mais cedo,
RESOLVE:
I - O horário de abertura e fechamento dos portões do Parque Ibirapuera, passa a ser das 6:00 às 20:00 horas, respectivamente, durante o período de inverno.
II - Os usuários que se encontrarem no interior do Parque, após o horário de fechamento, poderão lá permanecer até às 22:00 horas.
III - O DEPAVE-5 deverá tomar as providências necessárias para sua imediata aplicação e cumprimento.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo