PRORROGA O PRAZO FINAL DA INTERDICAO DO PARQUE DA LUZ PARA O DIA 15/12/00 (INSTALACAO DOS SISTEMAS DE FILTRAGEM DOS LAGOS/IMPLANTACAO DE CANTEIROS DEPLANTAS ORNAMENTAIS).
PORTARIA 19/00 - DEPAVE/SVMA
O DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES - DEPAVE, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a necessidade de garantir a integridade do patrimônio público,
Considerando a necessidade de garantir a segurança de servidores e usuários,
RESOLVE:
I. Prorrogar o prazo final da interdição do Parque da Luz para o dia 15/12/2000, ao público em geral, para o término dos serviços de instalação dos sistemas de filtragem dos lagos, bem como a implantação de canteiros de plantas ornamentais nesse logradouro público.
II. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo