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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/DECONT Nº 7 de 17 de Agosto de 2005

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAR MINUTA DE NORMA ADMINISTRATIVA DOS PARAMETROS/CLASSES PARA APLICACAO DE SANCOES DA ORDEM INTERNA 21/05 - FISCALIZACAO DO MEIO AMBIENTE.

PORTARIA 7/05 - DECONT/SVMA

- O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental-DECONT/SVMA, em conformidade às atribuições que lhe são atribuídas por Lei,determina:

I- fica constituído o Grupo de Trabalho-GT com a finalidade de elaborar, no prazo de 30 dias, minuta de norma administrativa cuidando dos parâmetros e classes a serem observados na aplicação das sanções administrativas previsto na Ordem Interna 002/DECONT-G/05 ;

II- São princípios a serem observados na elaboração da referida norma:

a) clareza da metodologia adotada na definição das classes e parâmetros a serem utilizadas;

b) abrangência, consideradas as diretrizes de fiscalização e controle já estabelecidas.

c) facilidade de aplicação.

d) legislação correlata aos assuntos e temas a serem tratados.

III- O GT será constituído pelo seguintes servidores, sendo que ao último nomeado caberá sua coordenação:

a) José Roque Neto-Economista-R.F.314.864.5.00

b)Paulo Sérgio Souza Ortiz-Químico Industrial-R.F.603.540.0.00

c)Pedro Hiroto Nakano-Engenheiro Mecânico-R.F.501.415.8.02

d)Priscilla Martins Cerqueira-Engenheiro Agrônomo-R.F.724.506.8.00

e)Rogério Rodrigues Ribeiro-Geógrafo-R.F.723.944.1.00

f)Yan Roberto Maciel-Geógrafo-R.F.135.539.2003.

IV - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PORTARIA 7/05 - DECONT/SVMA

REPUBLICAÇÃO

- O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental-DECONT/SVMA, em conformidade às atribuições que lhe são atribuídas por lei,

DETERMINA:

1- Fica constituído o Grupo de Trabalho-GT com a finalidade de elaborar, no prazo de 30 dias, minuta de norma administrativa cuidando dos parâmetros e classes a serem observados na aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Fed. 9.605/98, considerando especialmente ou fixado pela Ordem Interna 002/DECONT-G/05;

2- São princípios a serem observados na elaboração da referida norma:

a) clareza da metodologia adotada na definição das classes e parâmetros a serem utilizados;

b) abrangência, consideradas as diretrizes de fiscalização e controle já estabelecidas.

c) facilidade de aplicação.

d) legislação correlata aos assuntos e temas a serem tratados.

3- O GT será constituído pelo seguintes servidores, sendo que ao último nomeado caberá sua coordenação:

a) José R.Neto-Economista RF.314.864.500

b) Paulo S. S. Ortiz-Químico Industrial RF.603.540.000

c) Pedro H. Nakano-Engº Mecânico RF.501.415.802

d Priscilla M.Cerqueira-Engº Agrônomo RF.724.506.800

e) Rogério R. Ribeiro-Geógrafo RF.723.944.100

f) Yan Roberto Maciel-Geógrafo RF.135.539.203

4- Está Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Leia-se como segue e não constou no DOC de 17/08/05- Pág.26.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo