CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAR MINUTA DE NORMA ADMINISTRATIVA DOS PARAMETROS/CLASSES PARA APLICACAO DE SANCOES DA ORDEM INTERNA 21/05 - FISCALIZACAO DO MEIO AMBIENTE.
PORTARIA 7/05 - DECONT/SVMA
- O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental-DECONT/SVMA, em conformidade às atribuições que lhe são atribuídas por Lei,determina:
I- fica constituído o Grupo de Trabalho-GT com a finalidade de elaborar, no prazo de 30 dias, minuta de norma administrativa cuidando dos parâmetros e classes a serem observados na aplicação das sanções administrativas previsto na Ordem Interna 002/DECONT-G/05 ;
II- São princípios a serem observados na elaboração da referida norma:
a) clareza da metodologia adotada na definição das classes e parâmetros a serem utilizadas;
b) abrangência, consideradas as diretrizes de fiscalização e controle já estabelecidas.
c) facilidade de aplicação.
d) legislação correlata aos assuntos e temas a serem tratados.
III- O GT será constituído pelo seguintes servidores, sendo que ao último nomeado caberá sua coordenação:
a) José Roque Neto-Economista-R.F.314.864.5.00
b)Paulo Sérgio Souza Ortiz-Químico Industrial-R.F.603.540.0.00
c)Pedro Hiroto Nakano-Engenheiro Mecânico-R.F.501.415.8.02
d)Priscilla Martins Cerqueira-Engenheiro Agrônomo-R.F.724.506.8.00
e)Rogério Rodrigues Ribeiro-Geógrafo-R.F.723.944.1.00
f)Yan Roberto Maciel-Geógrafo-R.F.135.539.2003.
IV - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA 7/05 - DECONT/SVMA
REPUBLICAÇÃO
- O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental-DECONT/SVMA, em conformidade às atribuições que lhe são atribuídas por lei,
DETERMINA:
1- Fica constituído o Grupo de Trabalho-GT com a finalidade de elaborar, no prazo de 30 dias, minuta de norma administrativa cuidando dos parâmetros e classes a serem observados na aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Fed. 9.605/98, considerando especialmente ou fixado pela Ordem Interna 002/DECONT-G/05;
2- São princípios a serem observados na elaboração da referida norma:
a) clareza da metodologia adotada na definição das classes e parâmetros a serem utilizados;
b) abrangência, consideradas as diretrizes de fiscalização e controle já estabelecidas.
c) facilidade de aplicação.
d) legislação correlata aos assuntos e temas a serem tratados.
3- O GT será constituído pelo seguintes servidores, sendo que ao último nomeado caberá sua coordenação:
a) José R.Neto-Economista RF.314.864.500
b) Paulo S. S. Ortiz-Químico Industrial RF.603.540.000
c) Pedro H. Nakano-Engº Mecânico RF.501.415.802
d Priscilla M.Cerqueira-Engº Agrônomo RF.724.506.800
e) Rogério R. Ribeiro-Geógrafo RF.723.944.100
f) Yan Roberto Maciel-Geógrafo RF.135.539.203
4- Está Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Leia-se como segue e não constou no DOC de 17/08/05- Pág.26.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo