PORTARIA 3/04 - DECONT/SVMA
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL - DECONT DA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o estabelecido no Dec. Mun. 42.833, de 06/02/03, que regulamenta o procedimento de fiscalização ambiental no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 6º do Dec. Mun. 41.534, de 20/12/01, que normatiza a competência de fiscalização no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a um maior controle de acesso aos usuários do Sistema de Controle da Fiscalização, utilizado pelo Departamento de Controle da Qualidade Ambiental;
CONSIDERANDO que os serviços públicos devem mostrar a informação com transparência, credibilidade e acesso a qualquer munícipe;
CONSIDERANDO a necessidade de se inibir quaisquer irregularidades funcionais da administração pública;
RESOLVE:
1. Implantar, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no Departamento de Controle da Qualidade Ambiental (DECONT), o Grupo Técnico de Apoio da Fiscalização (GTAF);
2. O GTAF será composto por 08 funcionários lotados no DECONT que darão suporte e operacionalização ao Sistema de Controle da Fiscalização (SCF), sendo 02 operadores mestres e 06 usuários do SCF;
3. As senhas (password) relativas à acessibilidade ao SCF, serão fornecidas mediante formulário padronizado (anexo I), assinado pela Chefia Imediata ou Mediata do funcionário e encaminhadas ao DECONT / GTAF;
4. Cabe ao GTAF, sob a supervisão dos operadores mestres, o controle das multas lavradas e cadastradas, que deverão ser arquivadas no DECONT conforme legislação vigente;
5. A solicitação/cancelamento de talões de multas deverão ser encaminhados ao GTAF, mediante formulário padronizado (anexo II), assinado pela Chefia Imediata ou Mediata;
6. Os talões de multas deverão ser encaminhados ao técnico fiscalizador, mediante memorando assinado pelo Diretor de Divisão. Caberá ao técnico fiscalizador a guarda e o controle do(s) seu(s) talão(ões) de multa(s);
7. Quando houver necessidade de inutilização de talão de multa, o GTAF deverá tomar as providências cabíveis e tornar o ato público, através da publicação no DOM;
8. O cancelamento das multas já cadastradas, será efetuado pelo GTAF, mediante autorização do Diretor de Departamento;
9. O acesso às telas do SCF seguirá os seguintes critérios:
* Operadores Mestres - Acesso às telas 01 a 08
* Usuários do SCF - Acesso às telas 01 a 07;
10. Os operadores mestres deverão cadastrar os usuários no SCF e manter atualizado o Grupo Técnico Fiscalizador Credenciado, à medida que se fizer necessário;
11. Todos os trabalhos deverão ser supervisionados pelas Chefias das Seções Técnicas competentes;
12. O GTAF, de que trata esta Portaria, será integrado pelos seguintes funcionários, sem prejuízo de suas atribuições:
Operadores Mestres:
* Elaine Queiroz Rodrigues R.F. 533.074.2.01 - DECONT-11
* Silvia de Fátima Monteiro Barreto R.F. 631.881.9.00 - DECONT-11
Usuários do SCF:
* Antonio Mário dos Reis R.F. 671.897.3.00 - DECONT-32
* Lilian Mitiko Kossaka Isikawa R.F. 576.542.1.02 - DECONT-12
* Linete Maria Menzenga Haraguchi R.F. 619.148.7.00 - DECONT-1
* Margarete Tamiko Utida Maeda R.F. 538.672.1.00 - DECONT-32
* Maria de Lourdes Telles da Rovare R.F. 584.544.1.01 - DECONT-12
* Regina Prohaska R.F. 633.584.5.00 - DECONT-1
13. Quando da solicitação de exoneração, aposentadoria, transferência, afastamento, demissão ou falecimento do técnico fiscalizador, a Unidade de Recursos Humanos da SVMA deverá comunicar ao DECONT / GTAF, por escrito, num prazo de 24 hs para que os operadores mestres tomem as providências cabíveis, a fim de eliminar possíveis pendências do técnico fiscalizador junto ao SCF, bem como a inutilização de talonários existentes;
14. Quando do desligamento do funcionário do GTAF, a Chefia Imediata ou Mediata, deverá no prazo de 24 hs solicitar aos operadores mestres o bloqueio de acesso do usuário junto ao SCF, mediante formulário padronizado (anexo I);
15. A senha (password) é de caráter pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do próprio usuário manter a integridade da informação;
16. Todas as alterações relativas à composição do GTAF deverão ser publicadas no DOM;
17. Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação, revogadas as Port. 001/DECONT-G/04 e 002/DECONT-G/04.
OBS.: ANEXOS I E II, VIDE DOM 02/10/2004, PÁGS. 32 E 33.