PORTARIA 002/04 - DECONT/SVMA
- O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o estabelecido no Dec. Mun. 42.833, de 06/02/03, que regulamenta o procedimento de fiscalização ambiental no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 6º do Dec. Mun. 41.534, de 20/12/01, que normatiza a competência de fiscalização no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a um maior controle de acesso aos usuários do Sistema de Controle da Fiscalização, utilizado pelo Departamento de Controle da Qualidade Ambiental;
CONSIDERANDO que os serviços públicos devem mostrar a informação com transparência, credibilidade e acesso por qualquer munícipe;
CONSIDERANDO a necessidade de se inibir quaisquer irregularidades funcionais da administração pública;
RESOLVE:
1. Implantar, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no Departamento de Controle da Qualidade Ambiental (DECONT), o Grupo Técnico de Apoio da Fiscalização (GTAF);
2. O GTAF será composto por 08 funcionários lotados no DECONT, que darão suporte e operacionalização ao Sistema de Controle da Fiscalização (SCF), sendo 02 (dois) Operadores Mestres e 06 usuários do SCF;
3. As senhas (password) relativas à acessibilidade ao SCF, serão fornecidas mediante formulário padronizado (anexo I), assinado pela Chefia Imediata ou Mediata do funcionário, mediante delegação de competência, e encaminhadas ao DECONT / GTAF;
4. As solicitações de talões de multas deverão ser encaminhadas ao GTAF, mediante memorando assinado pela Chefia Imediata ou Mediata;
5. Quando houver necessidade de inutilização de talão de multa, o GTAF deverá tomar as providências cabíveis e tornar o ato público, através da publicação no DOM;
6. Cabe ao GTAF o controle das multas lavradas e cadastradas, que deverão ser arquivadas no DECONT de forma segura, conforme legislação vigente;
7. O acesso às telas do Sistema de Controle da Fiscalização seguirá os seguintes critérios:
* Operadores Mestres - Acesso total às telas 01 a 08
* Usuários do SCF - Acesso às telas 01 a 07
8. Os Operadores Mestres deverão cadastrar os Usuários do SCF no Sistema e deverão manter atualizado o Grupo Técnico Fiscalizador Credenciado, no Sistema e através da publicação no DOM;
9. Todos os trabalhos deverão ser supervisionados pelas Chefias das Seções Técnicas competentes;
10. O GTAF, de que trata esta Portaria, será integrada pelos seguintes servidores, sem prejuízo de suas atribuições:
Operadores Mestres:
* Eliane Queiroz Rodrigues RF.533.074.2.01
* Silvia de Fátima Monteiro Barreto, RF.631.881.9.00
Usuários do SCF:
* Lílian Mitiko Kossaka RF.646.512.9.00
* Linete Maria Menzenga Haraguchi, RF.619.148.7.00
* Regina Prohaska, RF.633.584.5.00
* Antonio Mário dos Reis, RF.671.897.3.00
* Margarete Tamiko Utida Maeda, RF.538.672.1.00
* Vanda Donizetti Redondo Silveira, RF.646.512.9.00
* Maria de Lourdes Telles da Rovare RF.576.542.1.02
11. Todas as alterações relativas à composição do GTAF deverão ser devidamente publicadas;
12. Quando da solicitação de exoneração, aposentadoria, transferência, afastamento, demissão ou falecimento do agente fiscalizador, a Unidade de Recursos Humanos desta SVMA deverá comunicar ao DECONT/GTAF, por escrito, num prazo de 24 horas para que o Grupo tome as providências cabíveis, a fim de eliminar possíveis pendências do agente fiscalizador junto ao SCF, bem como a inutilização de talonários existentes;
13. Quando do desligamento do servidor da SVMA, seja por qualquer motivo, a Chefia Imediata ou Mediata, deverá no prazo de 24 horas, mediante formulário padronizado (anexo I), solicitar o bloqueio de acesso do usuário, junto ao GTAF, que tomará as providências necessárias para a regularização das pendências que o referido agente possuir (notificação(ões) e/ou talonário(s) em aberto);
14. A Senha (password) é de caráter pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do próprio usuário manter a integridade da informação;
15. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,