Organiza o recesso compensado nas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano.
PORTARIA SVMA Nº 92/2016.
O Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente , com fundamento na autorização contida nos § 1º, 2º e 3º, do Art. 3º, do Decreto nº 56.756/2016, de 04 de janeiro de 2016 e, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
I - As unidades desta Secretaria organizarão o recesso compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho, que se revezarão nas respectivas semanas.
II - O recesso compensado compreenderá, na primeira semana, os dias 19 a 23 de dezembro de 2016 e, na segunda, os dias 26 e 30 de dezembro de 2016.
III - As Divisões e Assessorias organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades da Pasta, devendo encaminhar, até o dia 15.10.2016, à Divisão Técnica de Gestão de Pessoas - DAF-2, a relação de servidores que trabalharão em cada período, conforme formulário de recesso compensado disponibilizado em formato eletrônico.
IV - Nos casos de omissão do nome do servidor, será entendido que este não participará do recesso compensado, devendo trabalhar nas duas semanas comemorativas.
V - O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas.
VI - Para cumprimento do disposto nesta portaria, os servidores deverão compensar as horas não-trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do dia 02/01/2017, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
VII - A compensação, a critério e sob a fiscalização da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente diário.
VIII - A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e, se cabível, também o apontamento de falta ao serviço.
IX - O servidor que gozar férias em um dos períodos, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso.
X - O expediente nas unidades desta Secretaria obedecerá seu horário normal de funcionamento, com a manutenção do horário de atendimento ao público.
XI. Caberá aos responsáveis competentes de cada Unidade fiscalizar o cumprimento das disposições desta Portaria e do Decreto.
XII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo