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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 90 de 30 de Novembro de 2005

PAVILHAO "LUCAS NOGUEIRA GARCEZ" - PARQUE DO IBIRAPUERA PARA GABINETE CULTURA - EVENTO DINOSSAURO E OUTROS ANIMAIS PRE-HISTORICOS".

PORTARIA 90/05 - SVMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 114, parágrafo 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o Decreto Municipal nº 42.540/02,

RESOLVE:

I - Fica autorizado o uso a título precário e oneroso, da área do Pavilhão "Lucas Nogueira Garcez", localizada no Parque do Ibirapuera, ao Gabinete Cultura , CNPJ nº 74.045.287/0001-02 para o evento "Dinossauros e Outros Animais Pré- Históricos", no período de 31 de janeiro de 2006 a 30 de abril de 2006.

II - Do Termo de Responsabilidade a ser firmado na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, além das cláusulas habituais, deverá constar que o Gabinete Cultura fica obrigada a:

A - Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida no item I desta Portaria, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros:

B - Não permitir que terceiros se apossem da área, dando imediato conhecimento a SVMA de qualquer turbação de posse;

C - Recolher ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, de acordo com a área utilizada, nos termos do Decreto 42.540/02, o preço público correspondente ou converter este valor em benfeitorias aos Parques Municipais.

D - Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção e conservação, coleta de lixo, preservando a flora e fauna existentes e o gramado do entorno, responsabilizando - se pela reposição de grama;

E - Observar e respeitar o Regulamento de Uso do Parque Ibirapuera, bem como as determinações da Prefeitura;

F - Garantir os meios necessários à segurança do público respondendo por eventuais incidentes;

G - Indenizar, de imediato, os prejuízos constatados, decorrentes de sua ação, omissão ou negligencia, aceitando a avaliação feita pela Prefeitura;

H - Não usar som amplificado em volume acima de 65 (sessenta e cinco) decibéis;

I - Não praticar atos que atentem contra a moral e os bons costumes;

J - Não ingressar ou permanecer com veículos sobre o gramado;

K - Responsabilizar-se perante terceiros pelos encargos trabalhistas e previdenciários;

L - Devolver a área inteiramente livre e imediatamente, independentemente de qualquer notificação, tão logo seja solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção ou indenização a qualquer título, inclusive por eventuais benfeitorias, ainda que necessárias, que passarão a integrar o patrimônio municipal, o mesmo ocorrendo quando do encerramento do prazo previsto para a desmontagem do evento descrito no item I.

III - Para a lavratura do Termo de Responsabilidade o Gabinete Cultura , deverá apresentar além da documentação habitualmente exigida para a realização de eventos no Parque do Ibirapuera, os seguintes documentos:

A - Protocolo de autuação do pedido de Alvará de Autorização junto ao CONTRU;

B - Apresentar todo o plano de mídia à SVMA para aprovação, com declaração de ciência de que todo o material de divulgação do evento conste o apoio da PMSP e SVMA.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo