PORTARIA 83/03 - SVMA
ADRIANO DIOGO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO as diversas iniciativas de SVMA no sentido de obter e sistematizar informações sobre as emissões de poluentes atmosféricos de modo a melhor controlá-las e coibi-las;
CONSIDERANDO que a emissão de poluentes atmosféricos é diretamente relacionada à Matriz Energética do Município de São Paulo, a qual vem sendo estudada no âmbito do Programa Municipal de Qualidade Ambiental - PMQA;
CONSIDERANDO a indicação à SVMA dos responsáveis pela implantação do PMQA em suas unidades, realizada pelos titulares das respectivas Secretarias Municipais, Subprefeituras e órgãos da administração municipal indireta, nos termos do art. 5º, inc. I do Dec. 42.318/02;
CONSIDERANDO a adesão do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, à Campanha "Cidades Pela Proteção do Clima - CCP(tm)" pela celebração do Acordo de Cooperação Técnica 11/SVMA/2003 (DOM de 15/4/2003) com o Conselho Internacional de Iniciativas Ambientais Locais - ICLEI;
RESOLVE:
I - Ampliar o Grupo de Trabalho inicialmente instituído pela Portaria 35/SVMA/2003, para implementar as ações inerentes ao Acordo de Cooperação Técnica 11/SVMA/2003, denominando-o Grupo de Trabalho para Implementação da CCP(tm) - GT-CCP(tm), com a seguinte constituição:
a) Kelly Cristina Santos - SVMA-G-AC - RF 728.717.8.00
b) Maria Alice Silva Ferreira Rosmaninho - SVMA-G-AT - RF 137.479.6.00
c) Laura Lucia Vieira Ceneviva - DEAPLA/DPP - RF 599.168.4.00
d) Teresa Maria Emidio - DEAPLA/DPP - RF 532.348.7.00
e) Gilberto Giovannetti - DEAPLA/DPP - RF 559.946.6.01
§ 1º À primeira nomeada incumbirá a competência estatuída na Portaria 35/SVMA/2003, ou seja, a função de atuar como pessoa de contato com a CCP(tm) para as questões de planejamento estratégico, tomada de decisões, coordenação e implementação geral do projeto na Municipalidade de São Paulo;
§ 2º À segunda nomeada incumbirá a competência estatuída na Portaria 35/SVMA/2003, ou seja, a função de atuar como pessoa de contato na CCP(tm) para as questões de implementação e como gerente técnica para coordenar as atividades do projeto;
§ 3º À terceira nomeada incumbirá a coordenação técnica no âmbito do DEAPLA;
§ 4º Aos dois últimos nomeados incumbirá a execução das atividades inerentes à CCP(tm), iniciando-se pelo Inventário e Projeção de Emissões e Uso de Energia;
§ 5º As articulações com instituições extra-PMSP para a obtenção de informações necessárias à CCP(tm) serão feitas pelo GT- CCP(tm).
II - Criar Grupos de Apoio ao GT- CCP(tm), assim constituídos:
2.1 - Grupo de Apoio Especializado:
a) Representante do DECONT : Wagner Ricardo Maziero - RF 318.314.9.02;
b) Representantes da DPA/DEAPLA : Paulo Mantey Domingues Caetano - RF 628.989.4.00 e Rosa Helena Cavalheiro Viadana - RF 500.616.3.01;
c) Representante do DEPAVE : Ricardo Baptista Borgianni - RF 721.336.1.01;
d) Representantes de SVMA-G : Patrícia Marra Sepe - RF 626.425.6.00 e Cláudio Fernando Mahler - consultor.
2.2 - Grupo de Apoio a Eventos no âmbito da SVMA:
a) Claudia Gibeli Gomes - RF 697.248.9.01;
b) José Ricardo de Oliveira Lima - RF 728.197.8.00;
c) Marcos Cartum - RF 526.091.4.01;
d) Roberto de Jesus - RF 621.931.4.02;
e) Romualdo Homobono Paes de Andrade - RF 715.994.3.00;
f) Sara Marli de Freitas - RF 573.337.5.01;
g) Patrícia Marra Sepe - RF 626.425.6.00.
2.2 Grupo de Apoio Intersecretarial:
a) Representantes da Secretaria de Gestão Pública - SGP:
Toshie Maruichi - RF 715.964.1.00 e Arley Saran Denofre - RF 588.022.0.00;
b) Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SIURB:
Sandra Aparecida dos Santos Stahlhauer - RF 512.827.7.02 e Pedro Fasani Junior - RF 627.683.1.00;
c) Representante da Secretaria de Serviços e Obras:
Fábio Evangelista da Silva - RF 707.436.1.02;
d) Representante da Secretaria Municipal de Transportes:
Marise Rauen Vianna - comissionada
III - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantida a Portaria 35/SVMA/2003 naquilo que não foi, aqui, expressamente revogado.