CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERDEPARTAMENTAL PARA IMPLEMENTACAO DA POLITICA AMBIENTAL E ACOES ESTRATEGICAS RELATIVAS AO MEIO AMBIENTE CONTIDAS NAS LEIS 13430/02 E 13885/04 - PLANO DIRETOR
PORTARIA 78/05 - SVMA
Hélio Neves, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente em Exercício , usando as atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar as questões referentes ao meio ambiente contidas na lei municipal nº 13430/2002 que institui os Plano Diretor Estratégico -PDE e na lei municipal nº 13.885/2004, que estabelece normas complementares ao PDE, institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras - PREs e dispõe sobre o parcelamento, disciplinamento e ordenamento do uso e ocupação do solo do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os itens das leis acima referidas que envolvem questões pertinentes ao meio ambiente;
CONSIDERANDO a necessidade de preparar a contribuição de Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA para revisão das referidas leis prevista para 2006 e coordenada pela Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA;
CONSIDERANDO que a Divisão de Planejamento Ambiental coordena, na SVMA, as ações referentes à implementação, regulamentação e revisão das referidas leis, nas questões que envolvem o meio ambiente;
RESOLVE:
I - Constituir Grupo de Trabalho Interdepartamental, com a finalidade de
* estabelecer os procedimentos a serem adotados na SVMA, para a implementação da política ambiental e das ações estratégicas relativas ao meio ambiente contidas nas Leis nº 113430/2002 e nº 13.885/04, no prazo de 90 dias.
* elaborar propostas para regulamentação dos assuntos relativos ao meio ambiente das referidas leis, no prazo 180 dias.
* elaborar propostas para a revisão das referidas leis, no prazo de 180 dias.
II - Integrarão o referido Grupo de Trabalho, representantes da Assessoria Técnica do Gabinete da SVMA, da Divisão Técnica de Planejamento Ambiental, do Departamento de Controle Ambiental e do Departamento de Parques e Áreas Verdes e da Assessoria Jurídica.
III - A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Assessoria Jurídica da SVMA, com suporte técnico da Divisão Técnica de Planejamento Ambiental;
IV - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
Assessoria Jurídica
1. Maria Sylvia R.P. Barret RF.574.207.200
2. Maria Inez Ribeiro do Valle RF.574.204.800
Assessoria Técnica do Gabinete da SVMA
1. Maria Augusta Ferreira Antunes RF.710.752.803
2. André Goldman RF.747.237.400
Divisão Técnica de Planejamento Ambiental
1. Patrícia Marra Sepe RF.626.425.500
2. Hélia Maria Santa Barbara Pereira RF.639.637.200
3. Horácio Calligaris Galvanese RF.598.481.5.00
4. Regina Luisa Fernandes de Barros RF.530.646.900
5. Teresa Maria Emidio RF.532348.700
Departamento de Controle Ambiental
1. Cláudia Tonelli Franco Bastos RF.577.757.701
2. Helena Emi Hiraishi RF.575.073.300
3. Thomaz Roberto David Bowen RF.641.524.500
Departamento de Parques e Áreas Verdes
1. Regina Fátima de Matos Fernandes RF.305.780.101
2. Célia Seri Kawai RF.394.067.502
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo