PORTARIA 78/06 - SVMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE , usando das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO a necessidade desta Pasta de fixar diretrizes para a organização, funcionamento e desenvolvimento do Sistema de Estágios Não-Remunerados na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,
RESOLVE:
1. A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente poderá conceder Estágios Não-Remunerados para alunos de Instituições de Ensino Públicas ou Privadas, através do Estabelecimento de Cooperação Técnica, Didática e Científica mediante a assinatura de compromisso que estabeleça a competência das partes.
2. Poderão ser concedidos estágios para estudantes de graduação, pós-graduação ou de ensino médio, técnico ou profissionalizante ou escolas de educação especial, regularmente matriculados em cursos reconhecidos e aprovados pelo MEC.
2.1. A Instituição de Ensino interessada em Estágio Não-Remunerado deverá encaminhar à Coordenação Setorial de Estágios - CSE da SVMA, uma Carta de Intenção (conforme Anexo I) especificando o que segue:
- Identificação da (s) Unidade (s) da Secretaria de interesse para o desenvolvimento do estágio;
- O(s) objetivo(s) do estágio;
- Indicação do(s) curso(s) a qual o estágio se destinará;
- Número de estagiários e
- Carga horária mínima do estágio.
2.2. Junto a sua solicitação, a Instituição de Ensino deverá anexar cópia reprográfica dos seguintes documentos necessários à celebração do Termo de Cooperação:
a) Estatuto da Instituição, devidamente registrado;
b) Regulamentação do curso;
c) Aprovação pelo MEC;
d) Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria;
e) Comprovação da existência de seguro de vida e de acidentes pessoais para os estagiários da instituição;
f) Comprovação de regularidade perante o FGTS;
g) Comprovação de regularidade perante a Previdência Social;
h) Declaração, sob as penas da lei, de regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da requerente;
i) Prova de inscrição no CNPJ.
3. Posteriormente, a CSE submeterá o assunto à apreciação do Gabinete do Secretário que analisará e manifestar-se-á tecnicamente acerca do interesse da solicitação e à análise da Assessoria Jurídica que manifestar-se-á acerca da fundamentação legal do proposto, retornando à Coordenação Setorial de Estágios - CSE para prosseguimento.
4. A Coordenação Setorial de Estágios - CSE deverá providenciar a autuação do processo, juntando os documentos constantes dos itens 2.1 , 2.2 e 3 da presente portaria, formalizando, com base nas manifestações do item 3, o despacho, favorável ou não, para assinatura do Secretário com a conseqüente publicação.
4.1. Em caso desfavorável à formalização do Termo de Cooperação, a CSE deverá providenciar o arquivamento do processo.
4.2. Em caso favorável, a CSE emitirá o Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica em 02 (duas) vias sendo uma juntada ao processo e uma para a Instituição de Ensino (conforme Anexo II).
5. A CSE manterá custodiado o processo durante a vigência do Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica.
6. Ao término do prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica a CSE consultará o Gabinete do Secretário que deverá emitir parecer quanto ao interesse na renovação ou encerramento do referido.
7. O Sistema de Estágios Não-Remunerados aqui tratado é vinculado à Coordenação Setorial de Estágios - CSE, da Divisão Técnica de Recursos Humanos - SGA.2 e desenvolvido pelas diversas Unidades desta Pasta, devendo estar em conformidade com as normas estabelecidas nesta portaria.
8. Nos termos da legislação em vigor, o estágio, independente de sua modalidade, não cria vínculo empregatício.
9. A concessão do Estágio Não-Remunerado ficará vinculado à assinatura de Termo de Compromisso. A Coordenação Setorial de Estágio - CSE deverá firmar, com interveniência da Instituição de Ensino, o Termo de Compromisso com cada estagiário, em 03 (três) vias assinadas pelo Estagiário, pela Instituição de Ensino e pela CSE.
10. A Unidade da Secretaria interessada em receber estudantes no Sistema de Estágio-Não Remunerado deverá indicar um supervisor de estágio que não poderá exercer emprego ou função similar na Instituição de Ensino proponente.
11. A Instituição de Ensino indicará, no mínimo, um docente que será responsável pelos alunos que estiverem cumprindo estágio não-remunerado na SVMA.
12. A Instituição de Ensino providenciará o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais em favor do estudante, em conformidade com a legislação em vigor.
13. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 081/05-SVMA.
ANEXO I
CARTA DE INTENÇÃO
À
Coordenação Setorial de Estágios / SVMA
_______________________________________________ (denominação da Instituição de Ensino), com sede à (endereço) ______________________________________________, inscrita no CNPJ _______________________, neste ato representada por ____________ ____________________________________, (cargo)__________________________, RG ____________________, vem, pela presente, manifestar seu interesse na celebração de Termo de Cooperação visando a implantação do Sistema de Estágio Não-Remunerado com as seguintes especificações:
- Identificação da (s) Unidade (s) da Secretaria de interesse para o desenvolvimento do estágio;
- o(s) objetivo(s) do estágio;
- indicação do(s) curso(s) a qual o estágio se destinará;
- número de estagiários e
- carga horária mínima do estágio
- indicação do contato responsável pelo estágio na instituição de ensino (nome, telefone e endereço eletrônico).
Documentos que acompanham esta Carta de Intenção:
> Estatuto da Instituição, devidamente registrado;
> Regulamentação do curso;
> Aprovação pelo MEC;
> Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria;
> Comprovação da existência de seguro de vida e de acidentes pessoais para os estagiários da instituição;
> Comprovação de regularidade perante o FGTS;
> Comprovação de regularidade perante a Previdência Social;
> Declaração, sob as penas da lei, de regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da requerente;
> Prova de inscrição no CNPJ.
São Paulo, de de
__________________________________
assinatura do representante da Instituição de Ensino
OBS.: A presente carta de intenção deverá ser encaminhada à Coordenação Setorial de Estágios - CSE / RH, Rua do Paraíso, 387 - 1º andar.
ANEXO II
TERMO DE COOPERAÇÃO N° _____/_______/SVMA.G
Processo n° ________________________
Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica que celebram entre si a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA e a (instituição).........................
Aos ... dias do mês de .... de ....., na qualidade de cooperantes, de um lado a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente , estabelecida nesta Capital à rua do Paraíso, 387, CNPJ........................................ doravante denominada SVMA neste ato representada pelo Senhor ................, Secretário Municipal, e de outro lado, a (entidade)................, Instituição de Ensino de natureza ..........., com sede na cidade de ........., à (endereço) .........., inscrita na CNPJ sob o n° ........, doravante denominada COOPERADA, neste ato representada por ........., (cargo).......... resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica, para Concessão de Estágios Não-Remunerados, nos termos da Lei n° 6.494/77 e Decreto n° 87.497/82, e conforme as cláusulas abaixo discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O presente termo tem por objeto a cooperação mútua entre a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA e a (instituição)............ visando a implantação do Sistema de Estágio Não-Remunerado.
CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Objetivos
Propiciar ao estagiário a complementação do ensino e aprendizagem com condições adequadas à execução do estágio sob a devida orientação de profissionais experientes da área.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Estágio Não-Remunerado
A realização do estágio será sem remuneração e não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza com a SVMA.
A jornada de estágio deverá ser compatível com o horário escolar.
CLÁUSULA QUARTA - Das Competências
Compete à SVMA:
I - Fornecer aos estagiários informações em relação à política de meio ambiente, à estrutura e funcionamento da SVMA;
II - Garantir ao estudante o cumprimento das exigências escolares permitindo ausências justificadas para eventos de presença obrigatória na Instituição de Ensino;
Compete à Cooperada:
I - Divulgar as oportunidades de estágio em suas instalações;
II - Acompanhar o andamento do estágio;
III - Providenciar Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais em favor do estudante, em conformidade com o disposto no art. 4°, da Lei 6494/77, quando da celebração do Termo de Compromisso.
Compete ao Supervisor de Estágio da Unidade:
I - Selecionar, dentre os estudantes que se candidatarem, aqueles que melhor atenderem as exigências do estágio;
II - Encaminhar à Coordenação Setorial de Estágio - CSE o nome do indicado através do Formulário de Indicação de Estudante Para Estágio Não-Remunerado;
III - Orientar e acompanhar o estagiário na execução de suas tarefas;
IV - Responsabilizar-se pelo controle da freqüência e fornecer declaração de cumprimento do estágio;
V - Informar à Coordenação Setorial de Estágios sobre os desligamentos dos estagiários;
VI - Elaborar relatórios, quando requisitado, acerca do desenvolvimento do estágio.
Compete à Coordenação Setorial de Estágios - CSE:
I - Fixar diretrizes e normas gerais para o cumprimento do Sistema de Estágio Não-Remunerado;
II - Providenciar o Termo de Compromisso do estagiário;
III - Manter arquivo e Banco de Dados dos estudantes no Sistema de Estágio Não-Remunerado.
IV - Representar a SVMA na formalização, acompanhamento e cumprimento do Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica.
CLÁUSULA QUINTA - Do Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais
Caberá à Cooperada a responsabilidade de formalizar a favor do estagiário Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais, de conformidade com o dispositivo no art. 4°, da Lei 6494/77, obrigando-se a cumprir rigorosamente a legislação vigente sobre estágio.
CLÁUSULA SEXTA - Do Termo de Compromisso
A Coordenação Setorial de Estágios - CSE deverá firmar, com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino, o Termo de Compromisso com cada estagiário, em 03 (três) vias, sendo uma para a Instituição, uma para o estudante e uma para a Coordenação Setorial de Estágios - CSE.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Relação Jurídica do Estágio
Os estágios não-remunerados da SVMA não caracterizam vinculação empregatícia bem como não acarretam despesas adicionais a nenhuma das partes e não incorporam benefícios financeiros a seus participantes.
CLÁUSULA OITAVA - Do prazo
Este Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica tem vigência a partir da data de assinatura e extinguir-se-á em 02 (dois) anos podendo ser renovado por igual período a critério dos signatários.
CLÁUSULA NONA - Da Denúncia
O presente Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica poderá ser denunciado por qualquer das partes cooperantes desde que haja comunicação por escrito com antecedência mínima de sessenta dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Controvérsias
As eventuais divergências serão solucionadas em conjunto pelos partícipes do presente Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica.
Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica que não possa ser solucionada amigavelmente.
E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo de Cooperação, em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
São Paulo, de de
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Secretário Municipal do Verde do Meio Ambiente Faculdade XXXXXXX
TESTEMUNHAS:
1. ___________________________ 2.__________________________
Nome: Nome:
RG. RG.