REGULAMENTA A JORNADA SEMANAL DE TRABALHO DOS ADMINISTRADORES DE PARQUES MUNICIPAIS E DO CEMUCAN.DISPOE SOBRE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS.REVOGAP 80/03.
PORTARIA 77/06 - SVMA
- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO que, compete à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA o gerenciamento e administração dos Parques Municipais;
CONSIDERANDO que, entre outras finalidades, os parques municipais foram criados para proporcionar lazer e tranqüilidade à população paulistana;
CONSIDERANDO que, é dever do Poder Público concentrar esforços para que os usuários sejam bem atendidos;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se conciliar o uso dos parques com a preservação da flora e da fauna ali existentes;
DETERMINA:
1. A jornada semanal de trabalho dos Administradores de Parques Municipais e do CEMUCAM deverá ser cumprida às segundas-feiras, terças-feiras, quartas-feiras, quintas-feiras e domingos.
2. Os Administradores de Parques Municipais e do CEMUCAM também deverão trabalhar nos feriados e pontos facultativos.
3. Os descansos semanais dos Administradores de Parques Municipais e do CEMUCAM serão usufruídos às sextas-feiras e aos sábados.
4. Uma vez por mês os descansos semanais poderão ser usufruídos sábado e domingo, desde que não coincidam com feriados e pontos facultativos, dias anteriores e posteriores a estes.
5. Os descansos semanais que coincidirem com feriados e pontos facultativos trabalhados de acordo com o disposto no item 2 desta Portaria, serão usufruídos em outros dias da semana.
6. Para os feriados e pontos facultativos trabalhados de acordo com o disposto no item 2 desta Portaria , fica assegurada a devida compensação, mediante a concessão de folgas.
6.1. Quando se tratar de ponto facultativo ou suspensão de expediente, deverão ser observadas as disposições do competente Decreto.
7. Os descansos semanais e a concessão de folgas conforme previsto nos itens 4, 5 e 6 serão usufruídos de acordo com as necessidades do serviço, a critério do Diretor da Divisão Técnica de Manejo e Conservação de Parques e Recursos Naturais - DEPAVE-5, do Departamento de Parques e Áreas Verdes, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
8. A Divisão Técnica de Manejo e Conservação de Parques e Recursos Naturais - DEPAVE-5 deverá elaborar, até o dia 20 de cada mês, a escala de descanso semanal que deverá ser cumprida pelos Administradores de Parques e do CEMUCAM no mês subseqüente.
9. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 80/SVMA/03.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo