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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 77 de 11 de Outubro de 2007

IMPLANTA EM SVMA NO DECONT O GTAF E A CAF. REVOGA P 21/07.

PORTARIA 77/07 - SVMA

HÉLIO NEVES, Secretário em exercício do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o estabelecido no Dec. Mun. 42.833 de 06/02/03, que regulamenta o procedimento de fiscalização ambiental no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 6º do Dec. Mun. 41.534, de 20/12/01, que normatiza a competência de fiscalização no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos de acesso ao Sistema de Controle de Fiscalização e a Central de Atendimento da Fiscalização-CAF;

CONSIDERANDO que, o serviço público deverá obedecer aos princípios da legalidade impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos seus atos.

RESOLVE:

1. Implantar, na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente -SVMA, no Departamento de Controle da Qualidade Ambiental -DECONT, o Grupo Técnico de Apoio da Fiscalização-GTAF e a Central de Atendimento de Fiscalização-CAF;

2. O GTAF terá como atribuição a operacionalização do Sistema de Controle da Fiscalização da SVMA;

3. Caberá ao GTAF mensalmente emitir e encaminhar ao DECONT-G os seguintes relatórios:

3.1. Relatório contendo o rol dos Autos de Multas cadastradas;

3.2. Relatório contendo o rol dos Autos de Multas canceladas;

3.3. Relatório contendo o rol de Autos de Multas lavrados ou cancelados por cada agente credenciado, e sob sua responsabilidade;

3.4. Relatório de multas pagas ou em aberto emitidas;

3.5. Demais relatórios solicitados pelo Diretor de DECONT-G.

4. O GTAF será composto por 12 funcionários sendo que 04 serão lotados no DECONT-G-GTAF e 08 nos NGD's, distribuídos da seguinte maneira: 03 Operadores Mestres e 01 usuários do DECONT-G-GTAF, e 02 Operadores Mestres em cada NGD-Norte,Sul, Leste e Centro-Oeste , que darão suporte e operacionalização ao Sistema de Controle de Fiscalização-SVMA;

5. Os Operadores Mestres dos NGD's deverão ser formalmente indicados pelos Supervisores, para operacionalização do SCF/SVMA junto aos respectivos NGD's;

6. O servidor que estiver prestando serviços junto ao GTAF/SVMA, não poderá exercer atividade fiscalizatória, como também, não será credenciado como agente fiscalizador;

7. As senhas (password) relativas à acessibilidade do SCF/SVMA, serão fornecidas mediante ofício do Diretor do DECONT junto a Assessoria Técnica de Sistemas de Informática da Secretaria Municipal das Subprefeituras da Secretaria gestora do sistema SMSP/TSI e a PRODAM;

8. A indicação dos servidores para acesso ao SCF/SVMA será feita pelo Diretor do DECONT e Supervisores dos Núcleos;

9. Cabe ao GTAF, sob a supervisão do Coordenaro, o controle das multas lavradas e cadastradas que deverão ser arquivadas no DECONT-G/GTAF;

10. A solicitação/cancelamento de talões de multa deverá ser encaminhada ao DECONT-G/GTAF, mediante formulário padronizado, constante do anexo Único desta Portaria;

11. Os talões de multa deverão ser recebidos pelo DECONT/G-GTAF , e retirados pelas unidades requisitantes na pessoa do Operador Mestre, o qual se responsabilizara pela distribuição aos Agentes Credenciados ;

11.1. Caberá ao agente credenciado a guarda e o controle do(s) seu(s) talão(ões) de multa(s);

12.(9CL)) Os cancelamentos das multas cadastradas ou não cadastradas, serão efetuado pelo DECONT-G/GTAF, mediante autorização do Diretor do DECONT, após despacho fundamentado e publicação no D.O.C.;

13. O acesso às telas do SCF seguirá os seguintes critérios:

13.1 . Operadores Mestres - Acesso às telas 01 a 08 e 16

13.2. Usuários do SCF - Acesso às telas de pesquisa 02,06 e 16

14. O DECONT-G/GTAF está subordinado diretamente ao Diretor do DECONT, e os Operadores Mestres dos NGD's estarão diretamente subordinados aos Supervisores dos seus respectivos Núcleos;

15. O GTAF, de que trata esta Portaria, será integrado pelos seguintes funcionários e Coordenado pelo primeiro nomeado:

. Margarete Tamiko Utida Maeda R.F. 538.672.1.00 - Usuária

. Elaine Queiroz Rodrigues R.F. 533.074.2.01 - Operadora Mestre

. Joaquim Carlos Honorato R.F. 546.301.7.01 - Operador Mestre

. Renata Galante dos Santos R.F. 575.989.6.00 - Operadora Mestre

 

16. Quando da exoneração, aposentadoria, transferência, afastamento, demissão ou falecimento do agente credenciado, a Unidade de Recursos Humanos desta Secretaria, deverá comunicar ao DECONT/G, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento do fato, para a tomada das providências cabíveis, a fim de eliminar possíveis pendências do agente credenciado junto ao SCF/SVMA.

17. Quando da exoneração, aposentadoria, transferência, afastamento, demissão ou falecimento do agente credenciado, a unidade a qual o servidor encontra-se lotado, deverá comunicar o fato ao Diretor do DECONT-G e encaminhar a devolução dos talonários que se encontra sob a responsabilidade do servidor, justificando o motivo, ao DECONT-G para anulação/cancelamento.

18. Quando do desligamento do funcionário do GTAF, a Chefia Imediata ou Mediata, deverá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas solicitar aos Operadores Mestres o bloqueio de acesso do usuário junto ao SCF/SVMA;

19. A senha (password) é de caráter pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do próprio usuário manter a integridade da informação;

20. Todos as alterações relativas à composição do GTAF deverão ser publicadas do DOC;

21. Após a lavratura do Auto de Multa pelo agente credenciado, este no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, impreterivelmente deverá encaminhar o AM ao DECONT-G/GTAF para cadastramento no SCF/SVMA, ressalvado que até o recebimento do AM pelo SCF/SVMA este se encontra sob sua responsabilidade;

21.1. O não cumprimento do determinado no item 21, deverá ser justificado por escrito ao diretor do DECONT, o qual poderá solicitar apuração de responsabilidade funcional do agente;

22. A Central de Atendimento da Fiscalização-CAF, terá como atribuição o gerenciamento e a administração do Banco de Dados de denúncias, e o controle das denúncias cadastradas que deverão ser arquivadas no DECONT-G/GTAF ;

23. Caberá ao CAF mensalmente emitir e encaminhar ao DECONT-G os seguintes relatórios:

23.1. Relatório contendo o rol das denúncias cadastradas;

23.2. Demais relatórios solicitados pelo Diretor de DECONT-G.

24. Os servidores que estiverem prestando serviços junto ao CAF, não poderão exercer atividade fiscalizatórias como também não serão credenciados como agentes fiscalizadores;

25. O CAF será composto por 02 servidores, ambos lotados no DECONT-G, e estará diretamente subordinado ao Coordenador do GTAF;

26. Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação, revogada a Port. 21/SVMA-GAB/07.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 89/09(SVMA)-CESSA A PORTARIA