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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 75 de 28 de Outubro de 2015

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial para análise, acompanhamento, fiscalização, controle e recebimento dos serviços de implantação de Jardins Verticais, na cidade de São Paulo, e dá outras providências.

PORTARIA 75/15 – SVMA

(Dispõe sobre a criação da Comissão Especial para análise, acompanhamento, fiscalização, controle e recebimento dos serviços de implantação de Jardins Verticais, na cidade de São Paulo, e dá outras providências).

JOSÉ TADEU CANDELÁRIA , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 4º, do Decreto nº 53.889/2013, alterado pelo Decreto nº 55.994/2015, que dispõe sobre as conversões de compensações em obras e serviços, em jardins verticais e coberturas verdes;

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 001/SVMA/2015 , que tornou público o interesse do Município de São Paulo de instalar “jardins verticais” nos condomínios que possuam empenas cegas, localizados a uma quadra do elevado Presidente Costa e Silva (Minhocão), mediante interesse manifesto dos condomínios por intermédio de apresentação de Carta de Intenção;

CONSIDERANDO a demanda crescente dos condomínios que vêm manifestando interesse na instalação dos jardins verticais nas empenas cegas de seus prédios.

CONSIDERANDO que os jardins verticais podem melhorar a qualidade do ambiente urbano, e ainda, contribuir positivamente para melhorias climáticas e da qualidade do ar, com benefícios ambientais, como: diminuição da poluição, combate ao efeito de ilhas de calor, aumento da biodiversidade, redução de ruídos externos, entre outras contribuições afins;

E por último, considerando a necessidade de desenvolver mecanismos, visando à padronização de procedimentos técnicos e administrativos, relativos à análise execução, acompanhamento, fiscalização, controle e recebimento – provisório (TRP) e definitivo (TRD), dos serviços de implantação de jardins verticais na cidade de São Paulo;

R E S O L V E :

I - Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Comissão Especial para análise, acompanhamento, fiscalização, controle e recebimento dos serviços de implantação de Jardins Verticais, subordinada à SVMA.G.

II - A presente comissão tem como finalidade a análise, fiscalização, controle e recebimento de Jardins Verticais, localizados ao longo e nas proximidades do Elevado Presidente Costa e Silva, conhecido como “Minhocão”, e que forem objetos de compensações oriundas de Termos de Compensação Ambiental (TCA´s).

III - Para integrar a referida Comissão Especial, ficam designados os servidores municipais abaixo relacionados, os quais sob a presidência e coordenação do primeiro, realizarão todas as visitas técnicas e adotarão as providências administrativas que forem necessárias ao regular desempenho das funções desse colegiado, sem prejuízo das atribuições originárias e regulares de seus cargos, observando-se as disposições legais pertinentes.

a) Julio Cezar dos Reis – Engenheiro Agrônomo - RF 777687;

b) Ingrid de Gois Schult – Engenheira Agrônoma - RF 777130;

c) Marcus Vinicius Azevedo Navarro Monteiro – Engenheiro Civil – RF 788343-9;

d) Joana D’arc Braga da Costa – Assistente II - RF 806.617-5;

e) Maiara Souza Andrade – Engenheira Agrônoma - RF 809123-4;

f) Isabela Maria Davenis Armentano – Arquiteta - RF 812.422-1;

g) Marco Antonio Brabo - Oficial de Gabinete/Engenheiro Ambiental – RF 812627-5;

h) Julianna Gaviolli Pirani – Arquiteta - RF 822904-0; e

i) Marcio Amaral Yamamoto – Diretor da Divisão Técnica da Escola Municipal de Jardinagem – RF. 747.840-2

§ 1º - Nas ausências e impedimentos eventuais do Presidente da Comissão, este será substituído automaticamente pela servidora Ingrid de Gois Shult – Engenheira Agrônoma (RF 777130).

§ 2º - A Comissão deverá funcionar sempre com a presença de no mínimo 6 (seis) dos 09 (nove) servidores acima designados.

IV - A comissão ora instituída, devidamente formada por servidores da SVMA com conhecimentos técnicos na área ambiental, atuará sempre que convocada pelo Presidente da CEM, observando-se os procedimentos dispostos nesta Portaria.

V - Aos integrantes da Comissão Especial Municipal – CEM, de que trata esta Portaria, competem, entre outras atribuições, as que seguem relacionadas abaixo:

a) comparecer as reuniões que vierem a ser agendadas;

b) auxiliar no debate e decisão dos assuntos discutidos nas reuniões;

c) elaborar Carta de Obrigação;

d) elaborar Termo de Referência;

e) assinar atas de reunião, pareceres e demais documentos emitidos pela CEM;

f) efetuar vistorias nos serviços de implantação dos Jardins Verticais;

g) emitir “Comunique-se” aos interessados;

h) expedir Termos de Recebimento Provisório (TRP) e de Recebimento Definitivo (TRD), quando acionados pelos interessados;

i) desempenhar outras atribuições afins ou inerentes a CEM, as que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas e as que forem regularmente designadas pela Chefia de Gabinete de SVMA;

j) cumprir e fazer cumprir as orientações técnicas-administrativas regulares e demais disposições contidas nesta Portaria.

VI. - Caberá aos servidores formalmente designados para o acompanhamento e fiscalização da implantação dos Jardins Verticais, após a data de conclusão dos mesmos, a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO (TRP) e do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO (TRD).

§ 1º - A emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP), depois de solicitada por provocação da empresa responsável pela implantação do Jardim Vertical, deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias e consistira de documento formal atestando a finalização dos serviços, em conformidade com o Termo de Referência e a Carta de Obrigação, o qual será assinado pelos:

a) membros da Comissão Especial da SVMA;

b) representante legal da empresa responsável pela execução dos trabalhos;

c) responsável técnico da empresa responsável pelos serviços realizados.

§ 2º - Nos casos de detecção de irregularidades, efeitos patológicos construtivos, acabamento insatisfatório, desconformidade com as Normas Técnicas ou projetos, deverá a empresa ser notificada para fazer as devidas correções e, quando concluídos, solicitar nova visita para constatação e emissão do TRP.

§ 3º - Emitido o Termo de Recebimento Provisório (TRP), a Comissão Especial terá o prazo de até 120 (cento e vinte dias) para emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) do Jardim Vertical em análise. A Comissão Especial realizará “in loco”, quantas visitas técnicas forem necessárias para a comprovação da adequação do objeto ao Termo de Referência e a Carta de Obrigação e, na hipótese dos serviços executados relativos ao Jardim Vertical não se apresentarem conforme as especificações técnicas ou sem condições de aceitabilidade, deverá emitir relatório de vistoria, circunstanciado, consignando as irregularidades constatadas ou apontando os motivos da não aceitação definitiva do mesmo.

§ 4º – O Relatório de Vistoria da Comissão Especial deverá ser lavrado no prazo de até 15 (quinze) dias, depois de cada visita que vier a ser realizada.

VII - Após a lavratura e publicação do Termo de Recebimento Definitivo, a CEM deverá encaminhar o processo a DEPAVE-G, bem como o acervo técnico e administrativo, para providências que se fizerem necessárias, em especial para o acompanhamento da manutenção dos Jardins Verticais, que será de competência de DEPAVE, até o termino da vigência do Termo de Cooperação celebrado entre a PMSP e o Condomínio onde for instalado o Jardim Vertical.

VIII - Lavrado o Termo de Recebimento Definitivo (TDR)

IX – A comissão Especial de Acompanhamento – CEM, fica autorizada a requisitar servidores das áreas técnicas e apoio da SVMA para a implementação dos atos necessários para realização das atribuições descritas nesta Portaria.

X - A presente Portaria poderá ser alterada mediante solicitação escrita e expressa, devidamente justificada, de qualquer membro da Comissão, ou ainda, por interesse da administração, para a inclusão de fatos e/ou circunstâncias observadas durante os trabalhos da Comissão.

XI - Os casos omissos ou que suscitem dúvidas serão disciplinados e dirimidos pela Comissão Especial, após manifestação do órgão técnico de SVMA.

XII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e os dispositivos são aplicáveis naquilo que não contrarie as normas vigentes.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo