CONSTITUI GT PARA METAS RELATIVAS A SVMA - GERENCIAMENTO MATRICIAL DE DESPESAS.
PORTARIA 73/06 - SVMA
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
I. Constituir Grupo de Trabalho para o acompanhamento e atuação no alcance das metas relativas a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, bem como das demais atribuições elencadas no item 3.6 do Manual de Treinamento do Gerenciamento Matricial de Despesas, bem como na utilização do aplicativo "Orçamento Matricial Acompanhamento" (OMA), inseridos no projeto "Modernizando a Gestão Pública".
II. Ficam designados para integrarem o referido Grupo de Trabalho os seguintes servidores:
Gestores de Acompanhamento Geral:
- Ricardo José Marques Hoenen, R. F. 540.523.8.00;
- Amauri José Cazetto, R. F. 559.479.1.00;
Gestores da Família de Gasto - Água, Luz e Telefone:
- Elizabeth Aparecida Ekizian, R.F. 647.190.1.00
- Janice Augusto dos Santos, R.F. 546.059.0.00
Gestores da Família de Gasto - Conservação, Limpeza e Vigilância:
- Renier Marcos Rotermund, R.F. 716.135.2.05
- Celso Martinez de Oliveira, R.F. 747.525.0.00
Gestores da Família de Gasto - Frota:
- Mário Sérgio Alves da Cruz, R.F. 467.474.0.00
- Meire Aparecida Fonseca de Abreu, R.F. 582.234.3.01
Gestores da Família de Gasto - Locação de Imóveis e Equipamentos:
- Mário Sérgio Alves da Cruz, R.F. 467.474.0.00
- Meire Aparecida Fonseca de Abreu, R.F. 582.234.3.01
Gestores da Família de Gasto - Material de Consumo:
- Mônica Beatriz Gaudêncio Martins, R.F. 582.428.1.01
- Kioko Shiraki Soares, R.F. 588.556.6.01
III. Todos os servidores supra indicados poderão solicitar as informações e atuar junto a qualquer Unidade desta Secretaria, para o cumprimento das atribuições previstas nesta Portaria.
IV. A supervisão dos trabalhos será exercida pelos Gestores de Acompanhamento Geral.
V. Os Gestores das Famílias de Gastos "Água, Luz e Telefone"; "Conservação, Limpeza e Vigilância" e "Frota" constituirão ainda a Comissão Setorial prevista no Decreto n° 47.684/2006 para a implementação de medidas destinadas ao uso racional e à economia de energia elétrica e das demais providencias previstas no referido Decreto.
VI. As competências de que cuida esta portaria são delegadas sem prejuízo daquelas originariamente conferidas às unidades mencionadas.
VII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo