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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 72 de 27 de Novembro de 2000

CONSTITUI COMISSAO PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZACAO DO PROGRAMA SAO PAULOVERDE.

PORTARIA 72/00 - SVMA

- RICARDO OHTAKE, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que a Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade de o Poder Público e a coletividade preservarem o meio ambiente para as presentes e futuras gerações;

Considerando que, nos termos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, compete à Municipalidade recuperar e promover a preservação e ampliação das áreas verdes.

Considerando os § I, II e VIII do Art. 16º da Lei 11.426/93, que estipula como competência do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, o gerenciamento e a execução dos serviços de ajardinamento e arborização nos parques, praças, jardins e demais logradouros públicos;

Considerando a necessidade de acompanhamento e fiscalização das atividades exercidas pelas permissionária no Programa São Paulo Verde;

RESOLVE:

I - Constituir Comissão para acompanhamento e fiscalização do Programa São Paulo Verde, com os seguintes servidores:

- Coordenação Geral: João Montani Netto RF 681.853.6.00

- Gerência de Agronomia: Luiz Rodolfo Keller RF 675.280.2.01

Sonia Emi Hanashiro RF 629.284.4.00

- Gerência de Paisagismo: Paulo Celso D. Del Picchia RF 385.965.7.00

Regina Fátima de M. Fernandes RF 305.780.1.01

II - São atribuições dos membros da Comissão:

- Coordenação Geral: Coordenar e gerenciar o cumprimento dos contratos de Permissão, o planejamento, as atividades executadas e o restante Grupo de Trabalho, documentando as etapas, formalizando os esclarecimentos e orientações às Permissionárias e demais membros designados, sistematizando as informações das Permissionárias e da equipe técnica do DEPAVE, de forma a se obter os resultados esperados do Programa.

- Gerência de Agronomia: Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento do Programa, sobre os aspectos agronômicos e nos seus termos qualitativos e quantitativos.

- Gerência de Paisagismo: Analisar e manifestar-se sobre os aspectos paisagísticos da arborização envolvidos no projeto e implantação das "calçadas amigas".

III - Esta Portaria revoga a Port. 104/SVMA-G/99 e entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo