Determina que servidores pertencentes a carreira de Agente de Apoio, lotados e/ou prestando serviços nos parques municipais devem, a partir de 21/06/2013, exercer 8 horas diárias de trabalho, obedecendo a escala mensal de revezamento estabelecida pelo Administrador do respectivo parque.
PORTARIA 71/13 - SVMA
RICARDO TEIXEIRA , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando a observância aos artigos 92 a 95 da Lei 8.989/79, os artigos 20 e 21 da Lei nº 13.652/03 e o Decreto 28.180/89;
Considerando a peculiaridade das atividades desenvolvidas nos parques municipais, pelos funcionários da carreira de Agente de Apoio;
Considerando a necessidade de padronização dos expedientes nos parques municipais;
RESOLVE :
I Os servidores pertencentes a carreira de Agente de Apoio, lotados e/ou prestando serviços nos parques municipais devem, a partir de 21/06/2013, exercer 8 horas diárias de trabalho, obedecendo a escala mensal de revezamento estabelecida pelo Administrador do respectivo parque.
II - O Administrador de cada parque municipal deve elaborar a escala de revezamento dos servidores de sua unidade, estando esta de acordo com a legislação municipal.
III O Administrador do parque deve remeter à Unidade de Administração de Pessoal da Divisão Técnica de Gestão de Pessoas de SVMA, mensalmente, junto com a Folha de Freqüência Individual (FFI) do mês findo, a escala de folgas do próximo mês, com carimbo e assinatura, respeitando o período correspondente a mesma (do dia 21 do mês vigente até o dia 20 do mês subseqüente), obedecendo a jornada correspondente a 40 horas semanais, bem como o período de descanso/ folgas semanais.
IV O Administrador fica ainda responsável por fixar a escala atualizada do mês vigente e subseqüente, em lugar visível ao público, na unidade de trabalho, juntamente ao quadro de horários, conforme determinado na Portaria 21/13 - SVMA.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo