CADASTRAMENTO NOVA COMPOSICAO CONSELHO GESTOR DA APA DO CAPIVARI-MONOS, PODERA SER FEITO LOCAIS DEFINIDOS NA P 118/11. PRORROGA PERIODO INSCRICOES 01/02 A 31/03/12.
PORTARIA 7/12 - SVMA
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o preconizado na Lei Municipal nº 13.136 de 09/06/01 que cria a Área de Proteção Ambiental do Capivari-Monos e em especial o Parágrafo 3º do artigo 25;
Considerando que, nos termos da referida lei, o gerenciamento da APA Capivari-Monos será feito de forma participativa e democrática, por um Conselho Gestor, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, de forma a atender o princípio da participação paritária, assegurando a legitimação das decisões que vierem a ser tomadas;
Considerando a edição do Decreto nº 45.892, de 17 de maio de 2005, que, entre outros aspectos necessários à implementação e funcionamento do Conselho Gestor da APA Capivari-Monos, dispõe sobre o número e a forma de indicação e designação de seus componentes;
Considerando, finalmente, o disposto nos parágrafos item II e III do artigo 2º do Decreto nº 45.892, de 17/05/05.
RESOLVE:
I - O cadastramento, com vistas à nova composição do Conselho Gestor da APA do Capivari-Monos, poderá ser feito nos locais e horários já definidos na Portaria118/SVMA-G/2011, publicada em DOC de 27/10/2011, págs. 31 e 32.
II Fica o período das inscrições prorrogado de 01/02/2012 a 31/03/2012.
III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo