PROCEDIMENTOS PARA APLICACAO DAS PENALIDADES PREVISTAS NO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL.
PORTARIA 67/08 - SVMA
- Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
Considerando que as obrigações contratadas pelos compromissários por meio de Termos de Compromisso Ambiental referem-se a assuntos que dizem respeito a diferentes divisões do Depave;
Considerando que a fiscalização da execução de tais obrigações é atribuída aos órgãos afins aos distintos assuntos;
Considerando a eventual necessidade de aplicação das penalidades previstas nos respectivos TCAs.
RESOLVE:
Determino que quando de inexecução total ou parcial de obrigações que ensejam a aplicação de penalidade de acordo com o estabelecido no TCA, os procedimentos devem ser adotados na seguinte conformidade:
1- Findo o prazo para a finalização da execução de obrigação especifica, fica cada divisão técnica responsável pela fiscalização de tais obrigações, incumbida da instrução do processo, com vistas à aplicação das penalidades;
2- A instrução de que trata o inciso anterior inclui a descrição da inexecução, com as quantificações necessárias ao cálculo dos valores a serem aplicados e o tempo em que a execução ficou em aberto, bem como o cálculo da pena a ser aplicada até a data de instrução;
3- Em seguida, enviar à Assessoria Jurídica/TCA para a preparação dos despachos cabíveis;
4- As atividades de plantio serão fiscalizadas pela DPAA;
5- As atividades de entrega de mudas e protetores serão fiscalizadas pelo Depave2;
6- Serviços e obras para implantação de parques e praças, bem como para requalificação de áreas verdes serão fiscalizados pelo Depave1.
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo