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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 65 de 26 de Outubro de 2000

INSTITUI O PROGRAMA DE TRABALHO COM DEPENDENTES QUIMICOS.

PORTARIA 65/00 - SVMA

O Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando as ações desenvolvidas pela equipe técnica da Divisão Técnica de Recursos Humanos junto ao servidor dependente químico desta Secretaria,

Considerando a necessidade da equipe técnica em desenvolver instrumentos para a atuação junto ao servidor dependente químico,

Considerando os resultados obtidos até o momento na recuperação de servidores atendidos no trabalho com dependentes químicos desta Secretaria,

RESOLVE:

1. Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, o Programa de Trabalho com Dependentes Químicos;

2. A Coordenação do referido Programa será exercida pela Supervisão Geral de Administração através de sua Divisão Técnica de Recursos Humanos que deverá:

2.1 - Apresentar, ao Gabinete, relatório das atividades desenvolvidas a cada trimestre, onde conste:

2.1.a - o número de servidores participantes do Programa, freqüência e resultados obtidos;

2.1.b - a freqüência das chefias nas entrevistas e reuniões convocadas;

2.2 - Estabelecer contato com outras Secretarias e demais instituições que desenvolvam atividades semelhantes, a fim de efetuar trocas de experiências e/ou a capacitação técnica da equipe que exerce a Coordenação do Programa;

2.3 - Manter contato com as chefias dos servidores inscritos no Programa, para orientações que se fizerem necessárias, inclusive a solicitação do relatório mensal de acompanhamento (Anexo I);

2.4 - Efetuar entrevistas com familiares dos servidores, sempre que julgar necessário;

2.5 - Adotar medidas que viabilizem o comparecimento do servidor nas atividades do Programa, especialmente a aquisição e distribuição de bilhetes para transporte;

2.6 - Encaminhar os servidores, sempre que julgar necessário, para atendimento especializado, ambulatorial ou hospitalar;

2.6.1 - a Coordenação fará o acompanhamento do atendimento especializado através de contatos com os profissionais envolvidos;

2.7 - Adotar rotinas para inscrição dos servidores no Programa conforme o Anexo II;

2.8 - Promover atividades de prevenção junto aos servidores da SVMA;

3. As chefias das unidades que possuam servidores inscritos no Programa, deverão:

3.1 - Liberar os servidores de suas atividades, no período em que forem realizadas as reuniões, convocações e tratamento especializado, exigindo o respectivo comprovante de comparecimento;

3.2 - Acompanhar a vida funcional do servidor, incluindo nos relatórios mensais as observações referentes a qualquer alteração de comportamento;

3.3 - Proceder conforme o que determina o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, Lei 8.989 de 29/10/79, Título VI Capítulos I, II, III e IV, (para os efetivos) e Lei 9.160 de 3/12/80 Capítulo IV, Art. 20, (para os admitidos), e suas atualizações;

4. Caberá à SGA G:

4.1 - Providenciar verba para aquisição de bilhetes de ônibus, metrô, ônibus intermunicipal e trem, destinados a viabilizar o comparecimento do servidor nas atividades do Programa.

5. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo