Divulga a lista de parques municipais que terão pontos passíveis de outorga de permissão de uso.
PORTARIA 62/14 - SVMA
WANDERLEY MEIRA DO NASCIMENTO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 15.947, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas comida de rua;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 1º, do Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014, que regulamenta a referida Lei;
CONSIDERANDO o número de frequentadores e de eventos realizados nos parques;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação ambiental dos parques quando da outorga das permissões;
CONSIDERANDO a distribuição geográfica dos parques no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o interesse pela comida de rua nos parques;
RESOLVE:
1 Divulgar a lista de parques municipais que terão pontos passíveis de outorga de permissão de uso:
a) Guarapiranga
b) Severo Gomes
c) Carmo - Olavo Egydio Setúbal
d) Ecológico Chico Mendes
e) Cemucam
f) Pinheirinho D´Água
2 Os demais parques municipais poderão, oportunamente, apresentar pontos passíveis de outorga de permissão de uso.
3 Os pontos passíveis de outorga, bem como o chamamento público para apresentação dos requerimentos por eventuais interessados serão divulgados oportunamente.
4 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo