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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 61 de 20 de Agosto de 2007

DISCIPLINA CRITERIOS E PROCEDIMENTOS DE DOACAO E RECEBIMENTO DE MUDAS AOS VIVEIROS MUNICIPAIS.

PORTARIA 61/07 - SVMA

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando que a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA foi concebida como órgão ambiental local, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA,

Considerando os termos do artigo 1°, inciso IX, do Decreto Municipal n° 19.512, de Março de 1984, que dispõe sobre a delegação de competências aos Secretários Municipais,

Considerando os termos dos artigos 1º e 9° do Decreto n° 40.384, de 03 de Abril de 2001, que dispõe sobre a doação de bens e serviços e o estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada,

Considerando a necessidade de definir critérios para o recebimento de mudas aos viveiros municipais, em regime de doação, de modo a assegurar a qualidade dos lotes e a agilidade dos procedimentos,

RESOLVE

1. Ficam disciplinados por esta Portaria os critérios e procedimentos de doação e recebimento de mudas aos viveiros municipais.

1.1 Para efeito desta Portaria, define-se muda por vegetal cultivado em recipiente adequado, com técnica própria, de forma a assegurar as melhores condições fitossanitárias, de transporte e de "pega".

DOS REQUISITOS

2. As mudas deverão preencher os seguintes requisitos:

2.1 TRONCO: deverá ser reto, bem formado e livre de lesões provocadas por choques mecânicos ou por falhas de manejo, como podas drásticas. Não serão aceitas mudas cujo fuste seja proveniente de rebrota estimulada pela senescência do tronco original;

2.2 FUSTE: deverá ser reto, bem formado e livre de lesões provocadas por choques mecânicos ou por falhas de manejo, como podas drásticas. Não serão aceitas mudas cujo ramo principal ou os secundários sejam provenientes de rebrotas estimuladas pela senescência do fuste/ramo original.

2.3 COPA: deverá ser formada por pelo menos três ramos, exceto quando a característica da espécie for diferenciada.

2.4 SISTEMA RADICULAR: só serão aceitas mudas com sistema radicular consolidado na embalagem de entrega, sem enovelamento e de forma que o torrão não desmanche quando da retirada do recipiente, rejeitando-se aquelas mudas cujo sistema radicular tenha sofrido quaisquer danos ou com volume incompatível com seu porte. Não serão admitidas mudas provenientes da prática de "encanteiramento" ou que tenham sofrido o enraizamento no solo do depósito das mudas. Entende-se como "encanteiramento" a prática de enterrar ou cobrir com solo ou outro material os recipientes contendo o sistema radicular das mudas.

2.5 SUBSTRATO: o substrato dos recipientes deve apresentar boas condições de economia hídrica, aeração, permeabilidade, estrutura estável e deve estar livre de agentes fitopatogênicos, entomológicos e de propágulos de ervas daninhas.

2.6 ESTADO FITOSSANITÁRIO: as mudas deverão estar isentas de doenças e pragas, inclusive nematóides. A presença destes ocasionará a rejeição total do lote.

2.7 DIÂMETRO À ALTURA DO PEITO - DAP: as mudas deverão medir no mínimo 2,0 centímetros de DAP.

3. As dimensões das mudas serão verificadas a partir dos seguintes parâmetros:

3.1. ALTURA TOTAL: será tomada em metros e medida do colo até o ápice da muda.

3.2. FUSTE: será tomada em metros e medido do colo até a primeira ramificação.

3.3. VOLUME DA EMBALAGEM: será tomada em litros.

3.4. DIÂMETRO À ALTURA DO PEITO - DAP: será tomado em centímetros e medido o diâmetro do ramo principal a 1,30 metro de altura, contado a partir do colo.

3.5. Para as palmeiras será considerado o fuste como a altura do colo até o ápice do palmito (estipe + palmito) e será desconsiderado o DAP.

4. As embalagens deverão preencher os seguintes requisitos:

4.1 A embalagem deverá ser pote flexível de uso corrente no mercado produtor, confeccionado em polietileno de alta densidade, estabilizado com aditivos ultravioleta para conferir maior vida útil contra intempéries e estar em perfeitas condições de manuseio, devendo apresentar resistência mecânica para o transporte, a carga e a descarga além de permitir boa drenagem.

PROCEDIMENTOS PARA A DOAÇÃO E O RECEBIMENTO DE MUDAS

5. As mudas deverão ser entregues no Viveiro Manequinho Lopes, no Parque Ibirapuera, Avenida IV Centenário, Portão 7A, (altura do nº 1288), Jardim Luzitânia, São Paulo, de 2ª à 6ª feira, das 07h00 às 11h00, exceto feriados, acompanhadas da documentação exigida.

6. O doador deverá entregar as mudas acompanhadas da seguinte documentação:

6.1. Em se tratando de pessoa física, RG e CPF do doador;

6.2. No caso de pessoa jurídica, inscrição no CNPJ, bem como RG e CPF do representante legal;

6.3 Nota fiscal de aquisição das mudas.

7. Deverá ser feito agendamento das entregas, com antecedência de 15 (quinze) dias da entrega, junto ao Depave-2.

8. A descarga das mudas é de responsabilidade do fornecedor, que deverá providenciar os funcionários necessários para tal, devendo acomodá-las no local indicado pela Divisão Técnica de Produção - Depave-2.

9. Só serão descarregadas as mudas que estiverem acompanhadas da documentação citada no item 6.

10. Não será permitida a permanência de veículos utilizados na entrega, com ou sem carga, nas dependências do Viveiro Manequinho Lopes fora do horário de expediente, de 2ª à 6ª feira, das 07h00 às 17h00.

11. O prazo máximo para expedição do termo de recebimento de determinado lote entregue será de 05 (cinco) dias corridos, e contados da data em que for completado o depósito do lote.

12. As mudas mortas ou danificadas com o transporte, carregamento ou descarregamento, não serão recebidas, devendo estas informações constar do termo de recebimento das mudas.

13. As mudas de espécies caducifólias não serão recebidas durante o período de repouso vegetativo da espécie e poderão ser entregues tão logo seja constatada a quebra de dormência e a retomada do processo vegetativo.

14. A Divisão Técnica de Produção - DEPAVE-2 / Setor de Arborização fará constar no recebimento a quantidade de mudas aceitas e liberadas, bem como, a quantidade de mudas rejeitadas, explicitando os motivos da rejeição.

15. Após o recebimento, DEPAVE-2 autuará procedimento administrativo próprio, para que sejam tomadas as devidas providências para a lavratura do respectivo termo de doação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo