CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 59 de 15 de Agosto de 2015

Altera a composição do Colegiado da CCA.

PORTARIA 59/15 - SVMA

JOSÉ TADEU CANDELÁRIA , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

I – ALTERAR a composição do Colegiado da CCA, que passará a ser composto pelos titulares e respectivos suplentes das seguintes unidades:

1 – GABINETE

Titular: Romildo de Pinho Campello - Secretário Adjunto

Suplente: Danilo da Silveira Chausson – RF. 823.510-4

2 – DEPARTAMENTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES - DEPAVE

Titular: Wanderley Pires – R.F. 770.052.1

Suplente: Matheus de Vasconcelos Casimiro – R.F. 802.942-3

3 – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL - DEPLAN

Titular: Elizabeth de Lourdes Avelino – R.F. 696.868-6

Suplente: Thiago Merivaldo dos Santos – RF 809.772.1

4 – DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL - DECONT

Titular: Julio Cezar dos Reis – RF: 777.687-0

Suplente: Filipe Viana Banov – R.F. 793.068-2

5 – DEPARTAMENTO DE GESTÃO DESCENTRALIZADA - DGD

Titular: Edmundo Fonseca Correa Garcia – R.F. 719.351.3

Suplente: Valdir Agostinho – R.F. 645.787-8

6 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CULTURA DE PAZ - UNIVERSIDADE ABERTA DO MEIO AMBIENTE E CULTURA DE PAZ - UMAPAZ:

Titular: Mirna Bernadina Salazar Camacho – R.F. 789.665-4

Suplente: André Luís Moura de Alcântara – R.F. 648.192-2

7 – DIVISÃO TÉCNICA DE PROTEÇÃO E AVALIAÇÃO AMBIENTAL – DEPAVE-4:

Titular: Renato Kamio – R.F. 777.512-1

Suplente: Jefferson Steinberg – RF 598209-0

8 – COORDENAÇÃO EXECUTIVA:

Secretário Executivo: Maria Helena Ribeiro de Moraes - RF: 500.720.8

9 – ACOMPANHAMENTO DOS TRABALHOS:

Assessoria Jurídica da Câmara Técnica de Compensação Ambiental

Titular: Bruno Luiz Segantini – R.F. 800.170.7

Divisão Técnica de Produção e Arborização – DEPAVE-2

Titular: Renata Íride Longo – R.F. 805.832-6

Suplente: Caroline de Sales Malagutte – R.F. 799.903-8

II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 23/SVMA/2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo