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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 58 de 3 de Junho de 2003

PROIBE A REALIZACAO DE SHOWS, CONCERTOS, EVENTOS E A UTILIZACAO DOS ESPACOSPARA PROGRAMACOES EM GERAL, MESMO QUE SOLICITADAS POR OUTRAS SECRETARIAS, NO PARQUE IBIRAPUERA, EXCETO EVENTOS AGENDADOS E APROVADOS.

PORTARIA 58/03 - SVMA

- ADRIANO DIOGO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO as restrições impostas ao Parque Ibirapuera em razão do seu tombamento pela Resolução no. 01, da Secretaria Estadual da Cultura, de 25.01.92;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal 27.680, de 02.03.89, que aprova o regulamento do uso do Parque Ibirapuera;

CONSIDERANDO a delegação de competência ao Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, estabelecida no Decreto Municipal 39.213 de 31.03.00, referente a autorização para uso do Parque Ibirapuera;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal 42.540, de 24.10.02, que disciplina o uso das áreas freqüentemente solicitadas para realização de eventos no Parque Ibirapuera;

(NG))CONSIDERANDO que o grande número de solicitações, inclusive de outras Secretarias Municipais, vem causando transtornos aos usuários do Ibirapuera e gerando problemas de tráfego no próprio Parque e no seu entorno;

CONSIDERANDO que vários dos eventos já realizados desvirtuam as finalidades para as quais o Parque Ibirapuera foi idealizado, tendo, inclusive, motivado várias representações junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC - de 06.05.03, firmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo, envolvendo dentre outros aspectos, a proibição de shows, concertos e outros eventos na Praça da Paz, no Parque Ibirapuera;

CONSIDERANDO a existência de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, com relação à realização de eventos no Parque Ibirapuera;

RESOLVE:

1. Fica proibida a realização de shows, concertos e quaisquer outros eventos no Parque Ibirapuera, bem como a utilização dos seus espaços para programações em geral, mesmo que solicitadas por outras Secretarias.

2. Excetuam-se da vedação acima os eventos previamente agendados e aprovados pela Comissão Intersecretarial de Eventos criada pela Portaria 01/SMC/SVMA/03.

3. Os casos excepcionais serão decididos pelo Secretário de SVMA

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo