Institui o Grupo de Trabalho que tratará da organização do evento comemorativo do 40° Aniversário da Escola Municipal de Jardinagem.
PORTARIA 56/15 - SVMA
JOSÉ TADEU CANDELÁRIA, Secretário Do Verde e Meio Ambiente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei,
CONSIDERANDO as competências da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente SVMA;
CONSIDERANDO o 40° Aniversário da Divisão Técnica Escola Municipal de Jardinagem em 19 de Agosto de 2015;
CONSIDERANDO a importância da Divisão na origem e História dos serviços de ajardinamento público da Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO a importância do Curso Municipal de Jardineiros na formação, treinamento e especialização de pessoas na arte da jardinagem, criado pela Lei 8.277 de 19 de Agosto de 1975;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho que tratará da organização do evento comemorativo do 40° Aniversário da Escola Municipal de Jardinagem, com o objetivo de articular as ações necessárias para organização do evento.
Art. 2° . Integram o Grupo de Trabalho de organização:
Adão Luiz Castanheiro Martins RF: 629.523.1
Ana Maria Brischi RF: 644.442.3
Carla Simões Caterini RF: 815.282.9
Carlos Alexandre Petito RF: 601.809.2
Claudia Ramos de Jesus RF: 779.342.1
Eudison Borges Luiz RF: 678.751.7
Helena Quintana Minchin RF: 754.793.5
Heraldo Guiaro RF: 749.926.4
Juscelino Nobuo Shiraki RF: 629.280.1
Linda Lacerda da Silva RF: 645.837.8
Marcio Amaral Yamamoto RF: 747.840.2
Marco Antonio Braga RF: 539.428.7
Mario do Nascimento Junior RF: 651.138.4
Nilce Morais Pinto RF: 522.714.3
Regina Prohaska RF: 633.584.5
Roberto Martin RF: 318.101.4
Rosa Maria de Araujo RF: 540.554.8
Art. 3° A Coordenação geral dos trabalhos do Grupo caberá ao Diretor da Escola Municipal de Jardinagem UMAPAZ-1.
Art. 4º As Coordenações das Equipes de Infraestrutura e Cultural caberão respectivamente a:
Adão Luiz Castanheiro Martins RF: 629.523.1 e
Marco Antonio Braga RF: 539.428.7
Art. 5° As atividades dos membros do grupo de trabalho serão consideradas serviço público relevante, não sendo remuneradas.
Art. 6° O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja participação seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo