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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 56 de 18 de Agosto de 2015

Institui o Grupo de Trabalho que tratará da organização do evento comemorativo do 40° Aniversário da Escola Municipal de Jardinagem.

PORTARIA 56/15 - SVMA

JOSÉ TADEU CANDELÁRIA, Secretário Do Verde e Meio Ambiente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei,

CONSIDERANDO as competências da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA;

CONSIDERANDO o 40° Aniversário da Divisão Técnica Escola Municipal de Jardinagem em 19 de Agosto de 2015;

CONSIDERANDO a importância da Divisão na origem e História dos serviços de ajardinamento público da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a importância do Curso Municipal de Jardineiros na formação, treinamento e especialização de pessoas na arte da jardinagem, criado pela Lei 8.277 de 19 de Agosto de 1975;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho que tratará da organização do evento comemorativo do 40° Aniversário da Escola Municipal de Jardinagem, com o objetivo de articular as ações necessárias para organização do evento.

Art. 2° . Integram o Grupo de Trabalho de organização:

Adão Luiz Castanheiro Martins – RF: 629.523.1

Ana Maria Brischi – RF: 644.442.3

Carla Simões Caterini – RF: 815.282.9

Carlos Alexandre Petito – RF: 601.809.2

Claudia Ramos de Jesus – RF: 779.342.1

Eudison Borges Luiz – RF: 678.751.7

Helena Quintana Minchin – RF: 754.793.5

Heraldo Guiaro – RF: 749.926.4

Juscelino Nobuo Shiraki – RF: 629.280.1

Linda Lacerda da Silva – RF: 645.837.8

Marcio Amaral Yamamoto – RF: 747.840.2

Marco Antonio Braga – RF: 539.428.7

Mario do Nascimento Junior – RF: 651.138.4

Nilce Morais Pinto – RF: 522.714.3

Regina Prohaska – RF: 633.584.5

Roberto Martin – RF: 318.101.4

Rosa Maria de Araujo – RF: 540.554.8

Art. 3° A Coordenação geral dos trabalhos do Grupo caberá ao Diretor da Escola Municipal de Jardinagem – UMAPAZ-1.

Art. 4º As Coordenações das Equipes de Infraestrutura e Cultural caberão respectivamente a:

Adão Luiz Castanheiro Martins – RF: 629.523.1 e

Marco Antonio Braga – RF: 539.428.7

Art. 5° As atividades dos membros do grupo de trabalho serão consideradas serviço público relevante, não sendo remuneradas.

Art. 6° O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja participação seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo