REGULAMENTA IMPLANTACAO/OPERACIONALIZACAO DE REGISTROS CADASTRAIS PARA HABILITACAO EM PROCEDIMENTOS LICITATORIOS.
PORTARIA 55/07 - SVMA
O Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente da Prefeitura de São Paulo , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e para os fins previstos no artigo 34 da Lei Federal nº 8.666/93, RESOLVE:
Expedir o presente REGULAMENTO com o objetivo de estabelecer procedimentos destinados à implantação e operacionalização de registros cadastrais, para fins de habilitação em procedimentos licitatórios, otimizando as contratações com esta Administração, em especial as relacionadas às obras, serviços de engenharia e de consultoria, para parques públicos municipais e outras áreas verdes desta Pasta.
1. DA FINALIDADE
1.1. O registro cadastral ora regulamentado, de acordo com o art. 34 combinado com o artigo 115 da Lei nº 8.666/93, constitui-se no registro oficial da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente da Prefeitura de São Paulo.
1.2. O Registro Cadastral tem como finalidade cadastrar pessoas físicas ou jurídicas, interessadas em participar de licitações realizadas no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, como ainda, acompanhar o desempenho das empresas ou pessoas físicas contratadas.
2. DO CADASTRAMENTO
2.1. O cadastramento poderá ser realizado pelo interessado, pessoa física ou jurídica, junto à Comissão Permanente de Cadastramento, nomeada por meio de Portaria específica, conforme modelo constante do ANEXO I que integra o presente, indicando o Grupo que pretende inscrever-se, acompanhado dos documentos descritos neste regulamento.
CATEGORIA
GRUPOS
I - PAISAGISMO
I.1 - PROJETO DE ÁREAS VERDES
I.2 - IMPLANTAÇÃO DE ÁREAS VERDES
2.1.1. O inscrito será classificado conforme sua atividade, se compatível com o Grupo escolhido, segundo sua qualificação técnica e econômica, avaliado pelos elementos constantes da documentação relacionada neste regulamento e na Lei Federal 8.666/93.
2.2. Não será permitida a inscrição de empresas ou profissionais:
a) declarados inidôneos por ato do Poder Público;
b) sob processo de concordata ou falência;
c) impedidos de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública Municipal ou de quaisquer de seus órgãos descentralizados;
d) Em forma de consórcio.
2.3. O Registro Cadastral terá vigência de 01 (um) ano a contar da data de sua emissão, devendo toda a documentação com data de validade expirada, ser renovada e substituída, durante a vigência do registro.
2.4. Esclarecimentos complementares quanto às informações e aos documentos a serem apresentados deverão ser solicitados, por escrito, à Comissão Permanente de Cadastramento, da seguinte forma:
a) por carta:
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE-SVMA/PMSP
At: Comissão Permanente de Cadastramento
Rua do Paraíso, 387/389 - 7º andar
Paraíso - São Paulo - SP
CEP 04103-000
Telefone/fax: (0XX) 11 3372-2289 ou 3284-2109
Pedido de Esclarecimento:
b) por fax:
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE-SVMA/PMSP
At: Comissão Permanente de Cadastramento
Rua do Paraíso, 387/389 - 7º andar
Paraíso - São Paulo - SP
CEP 04103-000
Telefone/fax: (0XX) 11 3372-2289 ou 3284-2109
Pedido de Esclarecimento:
c) por E-Mail:
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE-SVMA/PMSP
At: Comissão Permanente de Cadastramento
Pedido de Esclarecimento:
E-Mail: cpcsvma@prefeitura.sp.gov.br
Pedido de Esclarecimento:
2.5. A documentação apresentada pelos interessados deverá ser em 01 (uma) via, devidamente encapada, na ordem estabelecida neste regulamento, com dispositivo de fixação que permita seu manuseio, sem risco de perda. Cada volume deverá ter, obrigatoriamente, índice com indicação numérica de folhas.
2.5.1. Se a interessada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou se a interessada for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2.5.2. Todos os documentos apresentados deverão estar com prazo de validade em vigor na data do protocolamento do pedido de inscrição.
2.6. A inscrição no registro cadastral desta Secretaria poderá ser requerida e processada a qualquer tempo.
3. DO PROCESSAMENTO DO CADASTRO
3.1. Os documentos deverão ser apresentados em original ou cópia simples autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, excetuando-se os de emissão virtual, legalmente permitidos ou os publicados em órgão da Imprensa Oficial. As certidões emitidas pela Internet serão aceitas somente após a verificação de sua validade e autenticidade.
3.2. A documentação para inscrição ou renovação da inscrição será recebida no Setor de Protocolo, da Secretaria Municipal do Verde do Meio Ambiente, na Rua do Paraíso, 387/389, Paraíso, nesta Capital, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 14:00 às 17:00 horas, mediante o pagamento em agência bancária da taxa de autuação, estabelecida em Decreto específico.
3.3. O requerimento, instruído com a documentação referida neste regulamento será processado pela Comissão Permanente de Cadastramento da SVMA, designada pelo Secretário do Verde e do Meio Ambiente, a qual caberá habilitar, qualificar e classificar as empresas ou profissionais no Registro Cadastral, bem como proceder às alterações subseqüentes, inclusive no que se refere à atualização dos documentos.
3.4. A simples apresentação dos documentos não autoriza a emissão do Certificado de Registro Cadastral - CRC que somente será expedido após a análise e aprovação pela Comissão Permanente de Cadastramento.
a) Detectado algum vício formal, passível de saneamento ou inconsistência na documentação apresentada, o interessado será cientificado por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC para regularizá-la, no prazo de até 30 dias. Transcorrido o prazo sem a devida regularização, será proferido despacho de abandono e o processo arquivado.
b) A Comissão de Cadastro poderá indeferir o pedido de inscrição, renovação de registro ou alteração, sendo o interessado cientificado dos motivos do indeferimento por meio de publicação no DOC.
3.5. Encontrando-se a documentação em ordem, será expedido o Certificado de Registro Cadastral - CRC, no prazo de até 30 (trinta) dias, podendo o processo ser arquivado após a retirada do CRC pelo interessado. Suspende-se a contagem do prazo supra, se aberta oportunidade para o interessado sanear qualquer documento, de acordo com o previsto na aliena "a" do item 3.4..
3.6. A obtenção do Certificado de Registro Cadastral - CRC não exime o interessado de apresentar os documentos previstos em lei, comprobatórios de regularidade fiscal e, relativos à qualificação econômico-financeira, quando da exigência em processo licitatório.
3.7. Em caso de dúvidas, para o adequado julgamento do pedido de inscrição cadastral, a Comissão poderá exigir documentos adicionais. É facultado à Comissão efetuar visita técnica às instalações do interessado, pessoa física ou jurídica, com a finalidade de melhor analisar a compatibilidade dos documentos apresentados com as características atinentes ao(s) Grupo(s) que se pretende cadastrar.
4. DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC
4.1. A Comissão expedirá o Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido em modelo próprio, do qual constarão, obrigatoriamente, os seguintes dados:
a) N° do Registro;
b) Número do processo Administrativo;
c) Nome da empresa ou profissional Cadastrado;
d) Natureza Jurídica;
e) C.N.P.J.;
f) nº do CPF do profissional;
g) Registro Profissional no CREA;
h) Nomes dos Representantes Legais e Responsáveis Técnicos;
i) Endereço da Sede e da filial, se for o caso;
j) Categoria e Grupo(s);
k) Capital Social Integralizado;
l) Patrimônio Líquido;
m) Validade e data de Expedição.
4.2. A entrega do Certificado de Registro Cadastral - CRC pela SVMA somente será feita pessoalmente ao representante legal da pessoa jurídica, para pessoa portadora de autorização expressa ou diretamente ao requerente quando pessoa física.
4.3. O Certificado de Registro Cadastral - CRC será assinado pelo Presidente da Comissão de Cadastramento. A entrega do CRC ao interessado será processada mediante recibo.
5. DA ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO CADASTRAL - CRC.
5.1. A pessoa física ou jurídica cadastrada deverá comunicar, por escrito, à Comissão de Cadastramento todas as alterações financeiras, administrativas ou técnicas ocorridas durante a validade da inscrição que possam modificar a classificação.
5.2. Sob pena de cancelamento no Registro Cadastral, além das demais sanções legais cabíveis, o desligamento do quadro da empresa de profissional detentor dos atestados mencionados na alínea "c" do item 9.2.4. do presente Regulamento, deverá ser de imediato comunicado à Comissão de Cadastramento, ocasião em que a empresa indicará, em substituição, outro profissional, integrante de seu quadro permanente, atendidas as exigências previstas neste instrumento.
5.3. Para qualquer alteração do Contrato Social, deverá a empresa apresentar o documento registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da sede da empresa, mediante requerimento à Comissão de Cadastramento.
5.4. Para a inclusão de novos itens no Registro Cadastral de Licitantes, a pessoa física ou jurídica deverá apresentar mediante requerimento dirigido à Comissão, Atestados de Qualificação Técnica, relacionando os serviços ou obras que executou ou que está executado, juntamente com os respectivos atestados comprobatórios, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA.
6. DA RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC.
6.1. Para a renovação do Cadastro, deverá o interessado apresentar toda a documentação exigida para a inscrição, inclusive anexando o último Registro Cadastral de Licitantes, expedido pela Comissão de Cadastramento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento do CRC, independentemente de notificação da Comissão. O balanço patrimonial e demonstrações contábeis deverão ser apresentados do último exercício, desde que a empresa interessada tenha mantido a sua regularidade cadastral.
6.2. Toda inclusão, alteração ou renovação dar-se-á, sempre, junto à Comissão Permanente de Cadastro de Licitantes devendo o funcionário responsável emitir o protocolo competente.
6.3. O interessado cujo cadastramento estiver vencido e não for renovado em tempo hábil, ficará impedido de participar das licitações onde o cadastro se mostre necessário.
7 - DOS RECURSOS
7.1. Da decisão de indeferimento do pedido de inscrição, suspensão ou cancelamento do registro cadastral, caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com fundamento no art. 109, "d", combinado com o art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93, podendo a Comissão de Cadastramento reconsiderar referida decisão ou encaminhá-la, com todas as informações necessárias, ao titular da Pasta para decisão final.
7.2. É facultado a qualquer interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da publicação no DOC do deferimento do pedido de registro cadastral de pessoa física e jurídica, impugnar referido ato. A impugnação não terá efeito suspensivo.
8. DAS PENALIDADES
8.1. Serão anotadas no Certificado de Registro Cadastral as penalidades impostas, oriundas de contrato administrativo; a saber:
a) advertência por escrito;
b) multa, na forma estabelecida no instrumento convocatório ou no contrato;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração e;
d) declaração de inidoneidade, nos moldes estabelecidos no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. Serão consignados, expressa e obrigatoriamente, no Certificado de Registro Cadastral - CRC, sem prejuízo da aplicação de sanções próprias, o descumprimento ou deficiência em relação às normas técnicas gerais ou contratuais, e especificações, bem como os erros técnicos verificados na execução dos serviços ou obras.
8.3. Além da anotação no CRC, o cadastrado, pessoa física ou jurídica está sujeito à suspensão do seu registro, no caso de:
a) inexecução total ou parcial do contrato, firmado em decorrência de processo licitatório;
b) avaliação que demonstre desempenho insuficiente da empresa no cumprimento do contrato, nos termos da alínea "a";
c) atraso injustificado na execução do contrato, nos termos da alínea "a";
d) falência, concordata ou dissolução da empresa;
8.3.1. Decorrido o prazo da penalidade ou admitido que cessaram os motivos que a impuseram, o cadastrado poderá ser reabilitado pela Comissão de Cadastramento, mediante requerimento do interessado, permanecendo no CRC os registros anteriores.
8.4. A aplicação das sanções de suspensão temporária de participar de licitação, declaração de inidoneidade e a prática de atos ilícitos, de acordo com o art. 88 da Lei Federal nº 8.666/93, implicam no cancelamento do cadastro.
9. DA DOCUMENTAÇÃO
9.1. Para o cadastramento na SVMA o interessado deverá preencher e entregar os seguintes anexos:
ANEXO I - Modelo de referência de Requerimento de Inscrição Cadastral de pessoa jurídica - empresa;
ANEXO II - Modelo de referência de Requerimento de Inscrição Cadastral de pessoa física - profissional;
ANEXO III - planilha de análise econômico-financeira;
ANEXO IV - Portaria n° 035/2003 - estabelece orientação técnica para projetos paisagísitcos, arquitetônicos e complementares em áreas de uso público a serem desenvolvidos pela iniciativa privada.
9.2. Os anexos mencionados deverão ser entregues juntamente com a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, na forma da lei, a seguir relacionada:
9.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1.1. Para Pessoa Jurídica - empresa:
a) Cédula de Identidade e CPF do titular da firma individual, dos sócios das sociedades civis ou comerciais e dos diretores das sociedades anônimas; no caso da empresa ser representada por outrem, anexar procuração e identificação do mesmo;
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual, podendo ser simplificada, como prova de registro da empresa ou empresário no referido órgão ou outro competente, cuja validade será de 60 (sessenta) dias a contar da expedição, salvo se constar expressamente prazo superior;
b.1) Estão dispensadas da exigência de registro na Junta Comercial, os pequenos empresários, conforme previsão constante do art. 970 do Código Civil;
c) Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, e todas as alterações subseqüentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores (Diretoria);
d) Inscrição no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Arquivamento na Junta Comercial da publicação oficial das Atas de Assembléias Gerais, que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor, no caso de sociedades por ações, bem como Ata da Assembléia da última eleição de Diretoria;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f.1) Todos os documentos em língua estrangeira deverão vir traduzidos por tradutores juramentados.
9.2.1.2. Para Pessoa Física - Profissional:
a) cédula de identidade ou documento equivalente, no caso de estrangeiros;
b) Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF/MF.
9.2.2. REGULARIDADE FISCAL
9.2.2.1. Para Pessoa Jurídica - empresa:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, atualizado com pelo menos 30 dias da data de sua emissão, salvo se da mesma constar expressamente prazo superior;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o pedido de inscrição;
b.1) Os interessados com sede em outro Município que tenham filial no Município de São Paulo deverão, também, comprovar inscrição no cadastro de contribuintes deste Município;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede do interessado, mediante a apresentação conjunta da Certidão de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e relativo aos tributos relacionados com as atividades objeto do pedido de inscrição, mediante a apresentação de certidão expedida pelo órgão estadual competente, que terá validade de 06 (seis) meses, contada da data de sua expedição, se outro prazo não estiver assinalado por Lei ou no próprio documento;
f) Prova de regularidade com a Fazenda do Município de São Paulo, relativa aos tributos relacionados com as atividades objeto do pedido de inscrição, mediante a apresentação de certidão de tributos mobiliários expedida pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Município de São Paulo;
f.1) Se o interessado estiver sediado em outro município, deverá comprovar sua regularidade com a Fazenda municipal da cidade sede, mediante a apresentação de certidão negativa de tributos mobiliários;
f.2) Caso não sejam cadastrados como contribuintes neste Município, deverão apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada devem à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com as atividades objeto do pedido de inscrição.
9.2.2.2. Da Pessoa Física - Profissional:
a) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio do interessado, bem como no cadastro de contribuintes do Município de São Paulo, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o pedido de inscrição;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, do domicílio do interessado, mediante a apresentação conjunta da Certidão de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal;
c) Prova de regularidade com a Fazenda do Município de São Paulo, relativa aos tributos relacionados com as atividades objeto do pedido de inscrição, mediante a apresentação de certidão ou tributos mobiliários expedida pela Secretaria de Finanças do Município;
c.1) A comprovação de regularidade quanto a tributos mobiliários será aplicável também aos interessados com domicílio fora do Município de São Paulo;
c.2) Caso não seja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com as atividades objeto do pedido de inscrição.
9.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.2.3.1. Para Pessoa Jurídica - empresa:
a) Prova de capital social totalmente integralizado e registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades comerciais, ou no Cartório de Registro Civil, no caso de sociedades civis, admitida sua atualização para a data do pedido de inscrição, pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei , que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
OBSERVAÇÕES: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
2) Sociedades por Cota de Responsabilidade Limitada (LTDA):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317/96 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES":
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
4) sociedade criada no exercício em curso:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
5) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b.1) As Sociedades Anônimas deverão apresentar a publicação do Balanço do diário Oficial do Estado;
b.2) As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), deverão apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, do último exercício social exigível, acompanhado do recibo de entrega;
b.3) Admitir-se-á a atualização dos valores pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro indicador que vier substituí-lo, quando o balanço tiver sido encerrado há mais de 3 (três) meses da data do pedido de inscrição;
c) Para comprovação da boa situação financeira da empresa, necessária ao Registro Cadastral, o coeficiente mínimo de capacitação econômico-financeira não poderá ser inferior a 0,3 (zero vírgula três), conforme critérios estabelecidos no ANEXO III;
d) Certidão negativa de concordata ou falência, no caso de sociedades comerciais, expedida pelo Distribuidor Judicial, ou Certidões dos Distribuidores Forenses Civis, no caso de sociedades civis, da sede da empresa, datada de até 02 (dois) meses anteriores ao pedido de inscrição;
e) As empresas estrangeiras que não funcionarem no País, tanto quanto possível, atenderão, nas licitações internacionais, às exigências dos parágrafos anteriores mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, bem como atenderão as normas nacionais aplicáveis à matéria.
9.2.3.2. Para Pessoa Física - profissional:
a) Certidão negativa de execução patrimonial, expedida pelos Distribuidores Judiciários da Comarca do domicílio do interessado, datada de até 60 (sessenta) dias anteriores ao pedido de inscrição.
9.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.2.4.1. Para Pessoa Jurídica - empresa:
a) Certidão atualizada de registro e comprovação de regularidade de Pessoa Jurídica e dos responsáveis técnicos emitida pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica);
a.1) Se a empresa for registrada em entidade profissional de outra região, o registro deverá ser vistado pelo CREA - São Paulo;
b) Comprovação do interessado de possuir em seu quadro permanente, na data do protocolamento do pedido, profissional(is), de nível superior, detentor(es) dos atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, compatíveis com o Grupo no qual solicita o registro, com vínculo empregatício comprovado mediante um dos seguintes documentos:
* Cópia Autenticada da Carteira Profissional - CTPS;
* Ficha do Empregado registrada na Delegacia Regional do Trabalho, acompanhada de cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social - GFIP;
* Contrato Social de constituição ou última alteração contratual, citando-o(s) como sócio(s);
* Publicação da ata de eleição da atual Diretoria, citando-o(s) como diretor(es);
c) 03 (três) atestados de responsabilidade técnica do profissional , comprobatórios de desempenho anterior em atividade(s) condizente(s) e compatível(is) com o pedido de inscrição, cujo(s) detentor (es) seja(m) o(s) profissional(is) citado(s) na alínea "b", fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, com indicação do local, natureza, descrição, quantitativos e outras características dos serviços e/ou obras, acompanhados dos Certificados de Acervos Técnicos - CAT's, expedidos pelo CREA;
d) 03 (três) atestados de qualificação técnica, comprobatórios de desempenho anterior da empresa , em atividade(s) condizente(s) e compatível(is) com o pedido de inscrição, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, com indicação do local, natureza, descrição, quantitativos e outras características dos serviços e/ou obras, acompanhado(s) dos Certificados de Acervos Técnicos - CAT's, expedidos pelo CREA,
d.1) Se nos atestados e CAT's apresentados na alínea "c" constarem o nome da empresa interessada no cadastramento, em um ou mais atestados, ficará dispensada de apresentar o total ou parte do solicitado na alínea "d";
e) Para comprovação do estabelecido nas alíneas "c" e "d", serão aceitos atestados e Certificados de Acervos Técnicos - CAT´s, de acordo com o(s) Grupo(s) pretendido(s), os que possuam as seguintes características:
CATEGORIA I - PAISAGISMO
Grupo 1 - Projeto de Áreas Verdes
Serão considerados os atestados e CAT's que comprovem a elaboração e desenvolvimento de projetos executivos em áreas verdes e de lazer, públicas ou privadas, acima de 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados) de terreno, com indicação de:
a) área em m2 (do todo ou das partes envolvidas);
b) localização, inclusive se em Área de Preservação Permanente ou Área de Mananciais;
c) elementos desenvolvidos no projeto:
c.1) programa de necessidades,
c.2) estudo do solo,
c.3) demolição e destocamento,
c.4) movimento de terras,
c.5) descrição das distintas partes e/ou partido do projeto, incluídas as construções: cercamento de áreas; circulações e pisos; elementos arquitetônicos/mobiliário; edificações; equipamentos esportivos/recreação; iluminação; comunicação visual;
c.6) vegetação, indicando-se os quantitativos: ajardinamento paisagístico; seleção de espécies; plantios e semeaduras (se de gramas, forrações ou árvores); se abrangeu reflorestamento com espécies nativas, recomposição ciliar, enriquecimento florestal, etc.;
c.7) rede de drenagem (incluso irrigação);
c.8) rede elétrica; etc..
Grupo 2 - Implantação de Áreas Verdes
Serão considerados os atestados e CAT's que comprovem à execução/instalação de obras e serviços necessários ao funcionamento e uso de áreas verdes e de lazer, públicas ou privadas, acima de 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados) de terreno, com indicação de:
a) área em m2 (do todo ou das partes envolvidas);
b) localização, inclusive se em Área de Preservação Permanente ou Área de Mananciais;
c) elementos executados/instalados:
c.1) demolição e destocamento,
c.2) movimento de terras,
c.3) descrição das distintas partes e/ou partido do projeto, incluídas as construções: cercamento de áreas; circulações e pisos; elementos arquitetônicos/mobiliário; edificações; equipamentos esportivos/recreação; iluminação; comunicação visual;
c.4) vegetação, indicando-se os quantitativos: ajardinamento paisagístico; seleção de espécies; plantios e semeaduras (se de gramas, forrações ou árvores); se abrangeu reflorestamento com espécies nativas, recomposição ciliar, enriquecimento florestal, etc.;
c.5) rede de drenagem (incluso irrigação);
c.6) rede elétrica; etc..
f) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso, como ainda, as Resoluções expedidas pelo CREA;
g) Relação da infra-estrutura considerada essencial para as atividades no(s) Grupo(s) para o qual está sendo solicitada a inscrição, com a indicação de:
g.1) equipamentos, máquinas, veículos da empresa ou profissional, adequados e disponíveis para as atividades relacionadas ao Grupo pretendido, devidamente assinada por seu representante legal;
g.2) instalações da empresa, evidenciando matriz e/ou filial no Município de São Paulo, se houver, devidamente assinadas por seu representante legal;
g.3) relação nominal da equipe técnica mantida pelo interessado em regime permanente, com as respectivas qualificações profissionais, devidamente assinada por seu representante legal;
g.3.1) Os profissionais que integram a equipe técnica indicada deverão possuir habilitação compatível com a natureza das atividades correspondentes ao Grupo pretendido;
g.3.2) Para cada Grupo pretendido, a equipe técnica indicada pela empresa deverá ter como responsável técnico, profissional registrado no CREA nas seguintes modalidades: Arquiteto ou Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, com as atribuições previstas em lei;
h) No caso do quadro técnico sofrer alterações após o cadastramento, o cadastrado que desejar participar de uma licitação, deverá providenciar junto à Comissão de Cadastro da SVMA, até três dias antes da data limite de entrega da proposta, a devida atualização da capacidade técnica-profissional dos responsáveis pelo serviço, encaminhando os atestados, os CAT´s e a comprovação de vínculo empregatício, na forma do indicado nas alíneas anteriores.
9.2.4.2. Para Pessoa Física - profissional:
a) Certidão atualizada de registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA;
b) currículo do profissional autônomo;
c) 03 (três) atestados de responsabilidade técnica comprobatórios de desempenho anterior em atividade(s) condizente(s) e compatível(is) com o pedido de inscrição, em nome do requerente, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou Certificado de Conclusão ("Habite-se"), com indicação do local, natureza, descrição, quantitativos e outras características dos serviços e/ou obras, acompanhados dos Certificados de Acervos Técnicos - CAT's, expedidos pelo CREA;
c.1) Para fins de comprovação do estabelecido na alínea "c", serão aceitos atestados e Certificados de Acervos Técnicos - CAT´s, de acordo com o(s) Grupo(s) pretendido(s), previsto(s) na alínea "e" do item 9.2.4.1 do presente regulamento.
10. DAS DISPOSÇÕES GERAIS
10.1. A validade e a veracidade das informações e dos dados inseridos no CRC são de responsabilidade da Comissão Permanente de Cadastramento, cumprindo-lhe responder pelas incorreções e insubsistências eventualmente verificadas.
10.2. Os funcionários incumbidos de cadastrar e habilitar pessoas físicas ou jurídicas no Registro Cadastral da SVMA serão indicados pela chefia imediata e pertencerão, preferencialmente, ao quadro permanente da SVMA.
10.3. Por ocasião das licitações promovidas pela SVMA, dependendo das especificidades do objeto, poderão ser solicitados documentos complementares.
10.4. As atas, pareceres e publicações deverão ter grafados os nomes dos integrantes da Comissão de Cadastramento, bem como os dados ou informações principais em vigor, de cada documento.
10.5. Na hipótese de constituição de consórcio, as regras serão definidas no edital.
10.6. Os casos omissos serão julgados e decididos pela Comissão Permanente de Cadastramento, mediante manifestação nos autos correspondentes e, em seguida, encaminhados para análise e despacho do Secretário.
10.7. Integram o presente Regulamento os Anexos I a IV.
11. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
11.1. Os Certificados de Registro Cadastral - CRC emitidos pelo Departamento de Edificações, da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras, para a Categoria III, Grupo III.2 e a Categoria IV, Grupos IV.1 e IV.2, continuam válidos até expirar a validade de 01 (um) ano da sua emissão, sendo aceitos na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOC, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
MODELO DE REFERÊNCIA
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO CADASTRAL DE PESSOA JURÍDICA
À
COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
A empresa ____________________, com sede na _____________________(endereço completo, com Município, Estado, CEP, telefones para contato, número de fax, e-mail), por meio de seu representante legal abaixo identificado, vem pelo presente solicitar inscrição no Registro Cadastral de Licitantes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, na CATEGORIA I - PAISAGISMO, GRUPO(S) ___________.
Desta forma apresenta, em conformidade com o Regulamento publicado no DOC em ___/___/2007 por meio da Portaria n° ____/SVMA/2007, a documentação exigida, relacionada a:
1. Habilitação Jurídica
2. Qualificação Econômico-Financeira
3. Regularidade Fiscal
4. Qualificação Técnica
Outrossim, declara, sob as penas da Lei que:
a) se responsabiliza inteiramente pela veracidade dos documentos apresentados e das informações prestadas;
b) não se encontra em regime de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) se compromete a fornecer, no prazo estabelecido, todo e qualquer documentação adicional solicitado pela Comissão, necessários à inscrição cadastral;
d) autoriza a Comissão proceder às diligências que julgar necessárias, junto as nossas instalações ou perante terceiros com quem mantemos relacionamentos;
e) comunicará imediatamente, toda e qualquer alteração ocorrida na organização da empresa, seja de ordem econômica, administrativa, técnica, financeira, societária, principalmente às relativas a balanço patrimonial.
São Paulo, __ de ______de _____.
(assinatura com firma reconhecida)
Representante legal devidamente qualificado:
Nome: ______________________________________
Cargo/função: ______________________________
CPF/MF: ____________________________________
RG: ________________________________________
ANEXO II
MODELO DE REFERÊNCIA
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO CADASTRAL DE PESSOA FÍSICA
À
COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Eu, _____________________, solteiro/casado ___________, portador do RG n° ____________ e CPF/MF n° ________, inscrito no CREA/__ sob n° _______, com escritório na ________________, Município ________, Estado _________, CEP ________, telefones _________, e-mail __________, venho pelo presente solicitar inscrição, na qualidade de profissional autônomo, no Registro Cadastral de Licitantes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente da Prefeitura de São Paulo, na CATEGORIA I - PAISAGISMO, GRUPO(S) ___________.
Desta forma apresento, em conformidade com o Regulamento publicado no DOC em ___/___/2007, por meio da Portaria n° ____/SVMA/2007, a documentação exigida, relacionada a:
1. Personalidade Jurídica
2. Qualificação Econômico-Financeira
3. Regularidade Fiscal
4. Qualificação Técnica
Outrossim, declaro, sob as penas da Lei que:
a) me responsabiliza inteiramente pela veracidade dos documentos apresentados e das informações prestadas;
b) não me encontro em regime de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) me comprometo a fornecer, no prazo estabelecido, todo e qualquer documento adicional solicitado pela Comissão, necessário à inscrição cadastral;
d) autorizo a Comissão proceder às diligências que julgar necessárias, junto às minhas instalações ou perante terceiros com quem mantenho relacionamentos;
e) comunicarei imediatamente, toda e qualquer alteração ocorrida no que se refere às comprovações exigidas.
São Paulo, _____ de __________de 2007.
_______________________________
(Carimbo e assinatura do interessado com firma reconhecida)
ANEXO III - PLANILHA DE ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Empresa: _________________________ CNPJ n° _____________________
Para apuração da Capacidade Econômico-Financeira fica estabelecido o quociente mínimo de 0,3 ou 30%.
((RETR, ENTRA IMAGEM
ATAAADM.601))
CEF = (total de pontos) / 25 = ( ____ / 25) = ______
1- Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do Exercício de _______ (Fls.___).
2- Patrimônio Líquido R$ ___________
3- Capital Social Integralizado em __/__/__ R$ ___________ (Fls. _____).
[ ] Deferido, São Paulo, ___/___/___
[ ] Indeferido (a): ____________________
Observação:
1.1 - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE - Avaliará o grau de liquidez em função do ciclo operacional e medirá a capacidade financeira da empresa a curto prazo.
1.2 - ÍNDICE DE LIQUIDEZ SECA - Avaliará a capacidade de pagamento das obrigações de curto prazo sem levar em consideração os estoques.
1.3 - ÍNDICE QUOCIENTE DE SOLVÊNCIA - Avaliará a capacidade financeira da empresa a longo prazo, para a satisfação das obrigações assumidas perante terceiros, exigíveis a qualquer prazo.
2.1 - ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO - Indicará a garantia proporcionada ao capital de terceiros em razão da existência de recursos próprios.
2.2 - ÍNDICE DE IMOBILIZAÇÃO DO CAPITAL - Indicará a porcentagem de imobilizações em relação ao total dos capitais (próprio e de terceiros) envolvidos na atividade econômica.
((RETR, ENTRA IMAGEM
ATAAADM.602))
Capacid. Econ.Financ. = TOTAL DE PONTOS = _ =
25 25
BALANÇO PAT. E DEM. DE RESULT. DO EXERCÍCIO DE ______
CAPITAL SOCIAL INTEG. EM __/__/__R$__________________
UFIR __/__/__R$__________CAP. SOCIAL EM UFIR R$. _______________
ANEXO IV
PORTARIA n° 035/2003 - Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE.
ESTABELECE ORIENTAÇÃO TÉCNICA PARA PROJETOS PAISAGÍSTICOS, ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES EM ÁREAS DE USO PÚBLICO A SEREM DESENVOLVIDOS PELA INICIATIVA PRIVADA.
A Diretora do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, no uso das atribuições, que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no PLANO DIRETOR, no CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, na NBR 9050 e nas LEIS REFERENTES A VEGETAÇAO;
CONSIDERANDO que os projetos paisagísticos a serem desenvolvidos por empresas da iniciativa privada decorrentes de convênios com a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA para áreas públicas ou particulares e que terão por finalidade a preservação das mesmas como espaços de uso público deverão seguir algumas orientações e critérios, estabelecidos pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, além das normas técnicas e específicas em vigor;
CONSIDERANDO ainda que, a implantação destes projetos deverá ainda ser acompanhada por técnicos do DEPAVE para assegurar a sua perfeita e completa execução conforme projeto aprovado por este Departamento.
CONSIDERANDO também que, todo Convênio ou qualquer outro instrumento formal a ser estabelecido entre as partes, deverá conter Termo de Referência especificando, entre outros, a presente "Orientação Técnica para Projetos Paisagísticos em Áreas de Uso Público" elaborada pela Seção de Projetos do DEPAVE, a qual deverá ser integralmente observada pelo interessado, cujo descumprimento acarretará na adoção das medidas administrativas e judiciais pertinentes.
RESOLVE:
I - Estabelecer "ORIENTAÇÃO TÉCNICA PARA PROJETOS PAISAGÍSTICOS, ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES, EM ÁREAS DE USO PÚBLICO A SEREM DESENVOLVIDOS PELA INICIATIVA PRIVADA no Município de São Paulo, na seguinte conformidade:
1 - Os projetos a serem desenvolvidos pela iniciativa privada deverão atender:
1.1. - Lei 13.430 de 13 de setembro de 2002, em seus artigos 131 a 144 (do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo);
1.2. - Lei 11.228/92 - Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo;
1.3. - NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (acessibilidade para pessoas portadoras de deficiências);
1.4. - Lei 10.365 de 22 de setembro de 1987 (disciplina o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo do Município de São Paulo);
- Lei Federal 4.771/65 e suas alterações - (Código Florestal);
- Normas para Projeto e Implantação de Arborização em Vias Públicas - PORTARIA nº 05/SMMA/SIS/02 - DOM de 27/07/2002 - págs. 27 à 29;
1.5. - Resolução Estadual de SMA (Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo) - nº 26 de 21 de novembro de 2001, determinada por DEPRN (Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais).
2. ORIENTAÇÕES PARA PROJETO
2.1. CARACTERIZAÇÃO DAS ÁREAS
Com base em análise e estudo da área, do seu entorno, nível de abrangência e pesquisa de expectativa do usuário, será definido o tipo de ocupação a ser proposto para a mesma.
Podemos, basicamente, definir três tipos de caracterização das áreas, quais sejam, Áreas de Preservação, Praças Públicas e Parques Municipais.
O programa de uso, em cada um dos casos, deverá ter um aproveitamento máximo do potencial paisagístico e características naturais da área prevendo-se o mínimo possível de alteração física. A demanda de uso deverá adequar-se a uma implantação racional no terreno e setorização adequada às diferentes atividades (lazer passivo/ativo, recreação, etc.).
Lembramos aqui que as disposições gerais de uso e ocupação constantes do Plano Diretor do Município de São Paulo deverão ser totalmente observadas.
Salientamos que, qualquer que seja a caracterização de uso do local, quando a própria área for tombada ou possuir edificação tombada, ou mesmo ainda estiver dentro de raio de abrangência de tombamento de outro bem imóvel, a proposta deverá atender as orientações e disposições legais dos órgãos competentes a nível municipal e estadual (CONPRESP e CONDEPHAAT, respectivamente).
2.1.1. - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO
São assim caracterizadas as áreas remanescentes de mata de domínio Atlântico e/ou maciços florestais com espécies nativas e/ou exóticas ocupando a maior parte da mesma, podendo ocorrer também nesses biótipos: nascentes, várzeas, córregos, etc.
A finalidade principal dessas áreas é a sua total preservação, podendo ser introduzido, quando possível, o caráter de Educação Ambiental. Nesse caso, a área deverá ser cercada, com acesso restrito, onde poderão ocorrer visitas monitoradas para tal fim. O percurso dessas áreas poderá ser feito através de trilhas que
permitam a circulação do visitante para conhecimento da fauna e flora, sem comprometimento do meio ambiente.
Essas trilhas deverão ser, preferencialmente, as já existentes e, caso sejam necessárias novas trilhas, essas serão definidas com a orientação de técnico do DEPAVE.
De qualquer forma deverá ser assegurada a continuidade de integração da mesma no Sistema de Áreas Verdes do Município e, em hipótese alguma, poderá ser previsto qualquer uso ou atividade que degrade a vegetação existente.
2.1.2. - PRAÇAS PÚBLICAS
Os espaços livres destinados a Praças Públicas voltados para lazer passivo e/ou ativo deverão ser abertos, sem edificação e com programa que atenda os anseios da comunidade.
A implantação deverá aproveitar ao máximo as características físico-paisagísticas da área com o menor movimento de terra possível, e seus equipamentos deverão observar alguns critérios, além dos dispositivos legais já mencionados, definidores de seus componentes e elementos físicos. A vegetação, quando existente, deverá ser totalmente preservada e complementada integrando-se aos elementos arquitetônicos propostos.
2.1.3. - PARQUES MUNICIPAIS
Quando a área for caracterizada como Parque Público, ou seja, tiver uma grande extensão física ou um nível de abrangência de uso maior ou mesmo algum elemento de valor significativo (histórico, cultural, paisagístico, etc.), ela deverá ser cercada e ter edificações destinadas à administração e manutenção do Parque.
A quantidade e tipo dos equipamentos a serem implantados deverão ser definidos em função das características físicas da área, seu potencial de abrangência e demanda do usuário.
A vegetação existente deverá ser totalmente preservada visando à proteção e o enriquecimento do ecossistema.
2.2. ELEMENTOS ARQUITETÔNICOS E COMPONENTES PAISAGÍSTICOS
Inicialmente, na elaboração de projeto para uma área pública, é necessário que a sua delimitação esteja claramente definida, juridicamente com documentação comprobatória e fisicamente bem caracterizada.
Esta delimitação ao longo das vias públicas é definida por guias e sarjetas. Caso não existam, deverá ser consultada a Secretaria de Infra-Estrutura Urbana - SIURB, quanto ao plano de arruamento das vias ao redor da área de projeto. As informações relativas à delimitação da área junto aos lotes particulares poderão ser obtidas em PARSOLO, na Secretaria da Habitação - SEHAB.
Em caso excepcional de se pretender elaborar o projeto para uma área livre pública, sem guias e sarjetas, poderá ser consultada a Secretaria de Infra-Estrutura Urbana - SIURB quanto ao plano de arruamento das vias ao redor da área do projeto. Se estas vias são de âmbito local, a execução de guias e sarjetas poderá ser realizada
pela Subprefeitura competente. Mesmo neste caso, recomenda-se elaborar o projeto somente com a garantia da colocação prévia de guias e sarjetas.
Uma vez definidos os limites físicos da área, deverá ser feita uma análise de suas condições naturais, de seu relevo e cobertura vegetal, levando-se em conta, ainda, sua potencialidade e demanda de uso a fim de se estabelecer o programa para a mesma, considerando - se, ainda, a relação custo/benefício decorrente de sua instalação.
A topografia do terreno deverá ser o mínimo possível alterada e quando houver movimento de terra, os cortes e aterros, necessariamente compensados, com taludes com declividade igual ou inferior a 1:2 (relação da dimensão vertical:horizontal) para aterro e declividade igual ou menor a 1:1 para corte. Neste caso, o talude deverá ser imediatamente gramado com placas piqueteadas.
No caso do corte do terreno resultar em declividade maior que a citada, deverá ser previsto muro de arrimo para a contenção do terreno.
Os locais com declividade superior a 30%, inadequados para a implantação de equipamentos, deverão receber recobrimento vegetal apropriado para a proteção do solo.
Salientamos ainda que o projeto deverá ser elaborado visando o mínimo possível de impermeabilização do solo e as edificações e equipamentos propostos deverão ser locados em áreas sem vegetação.
Seguem abaixo orientações básicas dos principais elementos arquitetônicos possíveis e demais componentes paisagísticos para a elaboração do projeto.
2.2.1. CIRCULAÇÕES E PISOS
As circulações deverão ter largura mínima de 1,50 m, com piso de material anti-derrapante e sem obstáculos, que permita a circulação de carrinhos de cadeiras de roda;
- Deverá ser previsto sistema adequado de drenagem de modo a não haver empoçamento ou erosão em áreas de maior declividade e em áreas onde houver piso permeável;
- Quando houver diferenças de nível a serem vencidas por meio de escadas, deverá ser previsto também circulação em rampa com dimensionamento de acordo com o item 6.4. da NBR 9050 de modo a tornar todos os equipamentos existentes acessíveis ao uso de P.P.D. (pessoas portadoras de deficiência);
- Antes de mudanças de nível (escadas ou rampas) deverá haver faixa diferenciada obedecendo-se o estabelecido no item 10.3.2. da NBR 9050;
- Deverão ser atendidas todas as disposições do item 6 da NBR 9050;
2.2.2. - MOBILIÁRIO
- Todo o mobiliário previsto em projeto deverá ser em material de grande resistência e durabilidade, de fácil manutenção e reposição, ergometricamente adequado, tendo em vista, ainda, o uso intenso e eventuais depredações;
- Os bancos poderão ser contínuos ou individuais, prevendo-se área de acomodação para cadeira de rodas, contígua a alguns deles, de 1,00 x 1,00 m, no mínimo;
- Para as mesas de pic nic e de jogos (xadrez, dama, etc.) deverá ser prevista uma porcentagem para uso de P.P.D. com parâmetros antropométricos específicos;
- Os bebedouros deverão ser dimensionados prevendo-se o uso também por crianças e P.P.D..
- Quando houver quiosques, estes não poderão ter cobertura em sapé ou qualquer outro material de fácil combustão;
- No caso de churrasqueiras, estas deverão ter grelhas fixas e aberturas para limpeza e remoção de cinzas;
- Deverão ser previstas lixeiras em áreas de estar e de circulação em material resistente, de difícil combustão e fácil remoção do lixo;
- Quando houver jardineiras/floreiras, estas deverão ser de material de fácil limpeza e manutenção e que possibilitem os cuidados necessários às espécies plantadas na mesma;
- Deverão ser atendidas todas as disposições do item 9.5. da NBR 9050;
2.2.3. PLAYGROUND
- As áreas destinadas para play-ground deverão ser delimitadas fisicamente de maneira a não conflitar com circulações e demais usos do local;
- O piso deverá ser de material que possa amortecer possíveis quedas e que evite a formação de poças d' água ou lama em dias de chuva;
- Os brinquedos deverão ser de material resistente, de grande durabilidade e que não ofereçam qualquer risco ao usuário;
- Os brinquedos deverão ser setorizados por faixa etária;
- Os brinquedos deverão obedecer distância mínima entre si recomendada pelo fabricante;
- Os brinquedos não poderão ter pontas salientes, bordas com cantos vivos ou partes que ofereçam risco aos usuários;
- Os brinquedos industrializados deverão ter garantia de uso e ser de empresas reconhecidamente qualificadas no mercado;
- Os brinquedos em troncos de eucalipto deverão ter recebido tratamento em autoclave para proteção total contra fungos, microorganismos e intempéries;
- As peças metálicas componentes dos brinquedos em troncos de eucalipto deverão ter recebido tratamento anticorrosivo;
- Deverão ser evitados brinquedos com componentes em pneus ou outros que permitam a concentração de água parada;
- Nas áreas de playground deverão ser previstos bancos em locais sombreados.
2.2.4. - EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E DE RECREAÇÃO
- As quadras esportivas (poliesportivas, futebol society, campo de futebol, tênis, etc.) deverão ter piso adequado ao uso específico e obedecer às dimensões oficiais para os diferentes esportes, prevista uma drenagem adequada, quando necessária, e cercamento com tela apropriada, incluindo área de escape, com altura de 4,00 m nos fundos e mínima de 1,00 m nas laterais.
Todas as quadras deverão, ainda, ser implantadas com orientação de insolação adequada (sentido norte-sul);
- Quadra de Bocha - deverá ser coberta, e ter piso e dimensões oficiais;
- Pista de Skate e demais equipamentos para prática de esportes radicais deverão ser implantados em áreas que não interfiram na circulação de pedestres e com projetos compatíveis à prática do esporte sem riscos ao usuário e observadores;
- Pista de Cooper - deverá ter piso adequado para a prática desse esporte, ser sinalizada e podendo ter áreas com aparelhos de ginástica com instruções de uso;
- Pista de Bicicleta (Ciclovia) ou Bicicross - deverá ter piso adequado ao uso e ser separada da circulação de pedestres evitando-se possíveis conflitos.
OBS: junto a alguns equipamentos esportivos poderá ser prevista arquibancada com dimensões e materiais compatíveis à finalidade a que se propõe, com área reservada a P.P.D., atendendo as disposições do item 8.1.7 da NBR 9050.
2.2.5. - EDIFICAÇOES
No caso dos parques municipais, as edificações deverão ser previstas para atender um programa mínimo de manutenção e uso público, a saber:
- Administração - composta por recepção, sala de administração, sala de apoio, sanitários, copa e almoxarifado;
- Sanitários para uso público;
- Sanitários, vestiários e copa para funcionários do parque;
- Vestiários para uso público;
- Depósito para equipamentos de manutenção e material de limpeza.
OBS: Esses usos poderão estar agrupados em uma mesma edificação, facilitando a manutenção e administração da área ou dependendo das características físicas locais, estarem implantados separadamente. Dependendo, ainda, das dimensões da área e programa de uso, poderá haver mais de um conjunto de sanitários públicos (masculino/feminino) localizados próximos a áreas de uso mais intenso (quadras, playground, etc.).
- Deverá ser previsto páteo para carga e descarga, com área para manobras, próximo à administração do Parque, com piso compatível à circulação de veículos pesados;
- As edificações deverão atender a todas as disposições do Código de Edificações do Município e da NBR 9050 e serem dimensionadas para atender a demanda de usuários da área;
- Os materiais de acabamento das edificações deverão ser de fácil manutenção e limpeza, de alta resistência e disponíveis no mercado. A escolha dos materiais construtivos e acessórios deverá levar em conta, ainda, o uso intenso e a possibilidade da ocorrência de vandalismo;
- No caso de sanitários para uso público, deverá haver adaptação de peças, em número e dimensionamento, de acordo com as condições especificadas no item 7 da NBR 9050;
- Nos vestiários para funcionários deverão ser previstos armários individuais com chave;
- Em caso de edificações existentes, as mesmas deverão ser adaptadas para atender às disposições dos itens anteriores;
- Nas edificações com mais de um pavimento deverá ser prevista a instalação de elevador obedecendo a NBR 13.994, ou plataforma elevatória ou rampas que atendam ao item 6 da NBR 9050.
2.2.6. - CERCAMENTO DAS ÁREAS
O cercamento deverá ser previsto para os seguintes casos:
- Parques Públicos - deverá ser em gradil de ferro tipo Parque (padrão DEPAVE) nas divisas com logradouros e áreas públicas e, com muro de alvenaria ( no mínimo com a mesma altura) nas divisas com lotes particulares. Poderá haver áreas do Parque externas ao cercamento formando pequenas Praças ou alargamentos de calçadas;
- OBS: Deverão ser previstos portões de acesso para pedestres em pontos de maior afluxo de usuários e portões de acesso de veículos pesados, com dimensões de abertura compatíveis, o mais próximo possível das edificações de manutenção;
- Áreas de Preservação - dependendo da situação e características locais, o cercamento poderá ser em gradil de ferro tipo Parque ou em alambrado com mourões de concreto ou eucalipto, com altura mínima de 2,20 m. No caso de áreas com limites de grandes extensões poderão ser usados mourões de eucalipto com arame liso;
2.2.7. COMUNICAÇÃO VISUAL
No caso de Parques Públicos, deverá ser prevista sinalização interna de comunicação visual e tátil, contendo planta do Parque com a localização dos equipamentos, informações gerais e de orientação. Toda a comunicação e sinalização deverão também atender as disposições do item 10 da NBR 9050.
2.2.8. ESTACIONAMENTO
- No caso de Parques Públicos, localizados em regiões mal atendidas por transporte coletivo ou que tenham acesso em ruas de tráfego intenso e com estacionamento não permitido ao longo da via, deverá ser previsto estacionamento para veículos particulares em área interna ao perímetro do Parque, porém, externa ao seu cercamento;
- O estacionamento deverá ser com piso permeável e arborizado;
- As vagas, com dimensões de acordo com a Legislação Municipal e Nacional de Trânsito, deverão ser demarcadas, reservando-se vagas para P.P.D., de acordo
com o dimensionamento, sinalização e condições especificadas nos itens 8.3 e 10.6 da NBR 9050;
- Quando não houver estacionamento, deverá ser previsto local demarcado e sinalizado, de parada temporária para veículos de P.P.D., preferencialmente externo ao cercamento do Parque;
- Em todos os Parques Públicos, mesmo quando não houver estacionamento para veículos, deverá ser previstos local apropriado e seguro para bicicletas.
2.2.9. VEGETAÇÃO
O projeto de vegetação poderá ser de ajardinamento paisagístico, reflorestamento e/ou recomposição ciliar e enriquecimento, havendo áreas onde possam ocorrer ao mesmo tempo esses três tipos de intervenções, dependendo das características da área em questão:
2.2.9.1 - Ajardinamento Paisagístico
Deverão ser observados os seguintes critérios:
- Utilizar espécies, preferencialmente, nativas, resistentes e de fácil manutenção e reposição;
- Evitar espécies espinhosas principalmente junto às circulações e áreas de estar e play-grounds;
- Em nenhum caso deverão ser utilizadas espécies venenosas;
- Próximo aos pisos impermeáveis e canalizações de drenagem não deverão ser previstas espécies com raízes superficiais que possam danificar os mesmos;
- O uso da vegetação como recurso de ambientação dos espaços deverá ser de forma a propiciar a integração física e visual de toda a área, evitando-se assim, por questões de segurança, regiões de isolamento;
- As espécies arbustivas e arbóreas deverão ser previstas em locais que não causem, quando adultas, interferências aéreas e subterrâneas, aos elementos arquitetônicos;
- A distância de plantio deverá ser adequada à cada espécie e ao objetivo a que se propõe, tendo-se sempre em vista seu porte em fase adulta (ex.: cerca viva, áreas de sombreamento intenso ou esparso, etc.);
- Não deverão ser previstas áreas de estar e play-grounds próximo à vegetação arbórea que tenha maior risco de queda de galhos e frutos pesados (ex.: eucalipto, guapuruvu, sapucaia, etc.);
- O ajardinamento paisagístico deverá ser compatível e harmonioso com todas as interferências físicas e de infra-estrutura do local;
- Caso haja necessidade de movimento de terra, tomar os devidos cuidados para que o colo da vegetação arbórea existente, não seja soterrado;
- Caso haja cursos d`água, lagos e nascentes, deverão ser tomados os devidos cuidados para não assorear os corpos d' água e não aterrar as nascentes;
- Deverá ser observado o item 9.3. da NBR 9050;
- A execução dos plantios deverá ser baseada no Memorial de Plantio / Padrão de DEPAVE (a ser fornecido).
2.2.9.2 - Reflorestamento e/ou Recomposição ciliar
- No caso de reflorestamento e/ou recomposição ciliar, o projeto deverá ser elaborado por Engenheiro Agrônomo ou Florestal. As espécies a serem utilizadas deverão ser nativas e características da região da mata de domínio Atlântico, com a maior diversidade possível, atendendo a quantidade mínima de espécies por hectare, determinada por DEPRN (Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais) na Resolução de SMA nº 26 de 21 de novembro de 2001:
a) 30 espécies distintas para área de 1 hectare;
b) 50 espécies distintas para área de até 20 hectares;
c) 60 espécies distintas para área de até 50 hectares;
d) 80 espécies distintas para área com mais de 50 hectares.
2.2.9.3 - Enriquecimento
- O enriquecimento consiste no plantio aleatório de espécies arbóreas nativas de modo a complementar os espaços disponíveis do bosque ou maciço florestal existente.
2.2.10. ILUMINAÇÃO
No caso de Praças Públicas e Parques Municipais deverá ser elaborado projeto de iluminação geral da área conforme orientações e diretrizes de ILUME, da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana - SIURB, que fará também a análise técnica do projeto;
- As áreas de maior permanência de usuários deverão ser mais iluminadas, evitando-se regiões de penumbra, por questões de segurança;
- A iluminação, através de postes, deverá considerar a vegetação arbórea em fase adulta, de modo a não interferir com a mesma, evitando podas freqüentes;
3. APRESENTAÇÃO
3.1. ESTUDO PRELIMINAR
Os projetos preliminares de paisagismo para áreas livres de competência da SVMA e propostos pela iniciativa privada, deverão ser submetidos à apreciação do Depave quanto ao programa constante e partido adotado. Para tanto, todos os elementos de identificação e caracterização física da área (planta de localização, levantamento planialtimétrico, fotografias da área, caracterização de uso e ocupação do entorno, etc.) deverão ser fornecidos a fim de subsidiar a análise da proposta.
A planta do levantamento planialtimétrico e cadastral da área deverão conter a topografia e todos os elementos físicos existentes, inclusive nascentes, várzeas e cursos d' água, infra - estrutura e vegetação.
Quanto à vegetação, deverá ser apresentada à locação das espécies arbóreas isoladas existentes na área, que possuam diâmetro à altura do peito (DAP) igual ou superior a 5cm.
No caso de agrupamentos de vegetação arbórea, estes deverão ser delimitados em planta de acordo com o perímetro total determinado pelas projeções das copas, especificando seu estágio de regeneração.
Dependendo das características e propostas para a área, DEPAVE poderá solicitar tabela relacionando os exemplares arbóreos mapeados com a respectiva legenda, especificando nomes científicos e nomes populares. Esse levantamento arbóreo deverá ser elaborado por profissional habilitado (Engenheiro Agrônomo, Florestal ou Biólogo) e ser apresentado a DEPAVE na etapa seguinte, ou seja, no anteprojeto.
O estudo preliminar deverá apresentar o programa proposto para a área, à implantação geral, estudo de movimento de terra, se necessário, plano de massas da vegetação, uso de edificações existentes, quando houver, e estudo preliminar de novas edificações no caso de Parques Municipais.
No caso da existência de edificações significativas a serem preservadas, deverá ser apresentado levantamento cadastral das mesmas.
Todos os desenhos componentes do estudo preliminar deverão ser apresentados em escala gráfica adequada à perfeita compreensão dos mesmos.
Uma vez definida e aceita tal proposta, a empresa dará prosseguimento na elaboração do ante projeto, observando - se todas as condições dos itens 1 e 2.
3.2. ANTE-PROJETO
O ante-projeto, desenvolvido a partir do estudo preliminar aprovado pelo DEPAVE, deverá apresentar a implantação geral do projeto de forma mais definida, com todos os equipamentos e edificações (quando houver), especificações de materiais, especificação da vegetação proposta e definição de níveis. Esta etapa do projeto deverá conter ainda todas as soluções propostas de infra - estrutura.
No caso de Parques Municipais deverá ser apresentado o anteprojeto das edificações constantes da proposta.
O anteprojeto completo será analisado por DEPAVE e submetido à apreciação da Comissão Permanente de Acessibilidade - C.P.A. para aprovação e, uma vez de acordo, será dado prosseguimento do projeto executivo.
3.3. PROJETO EXECUTIVO
O projeto executivo desenvolvido pelo interessado será analisado por este Departamento e, especificamente o projeto de iluminação geral da área (item 2.2.10), será encaminhado a ILUME para análise técnica.
No caso de áreas e/ou edificações tombadas conforme mencionado no item 2.1, o projeto será encaminhado aos Órgãos competentes já citados para análise e aprovação.
Havendo imprevistos durante a execução da obra que impliquem alterações no projeto, estas deverão ser imediatamente comunicadas e submetidas à apreciação do DEPAVE.
O projeto executivo constará de:
3.3.1. - PLANTA DE TOPOGRAFIA
Deverá conter:
- curvas de nível remanescentes e remanejadas (graficamente distintas);
- definição de platôs com cotas de nível;
- indicação de taludes, muros de arrimo e gabiões;
- indicação de cortes do terreno ( com distanciamento adequado) nas áreas a serem alteradas e com representação dos mesmos, se necessário em folha à parte, contendo ainda os respectivos cálculos de movimento de terra (volumes de corte e aterro).
OBS: Quando houver entulho deverá ser estimado o volume a ser removido.
3.3.2. - PLANTA DE LOCAÇÃO
A planta de locação dos pisos e elementos arquitetônicos deverá conter eixos de referência com indicação métrica nos sentidos horizontal e vertical.
Os elementos contínuos deverão ter cotas de amarração verticais e horizontais em relação aos eixos.
Quando necessário, em áreas de grande extensão a locação poderá ser feita através do sistema de coordenadas com associação ao sistema de eixos de referência.
3.3.3. PLANTA GERAL DE PISOS E ELEMENTOS ARQUITETÔNICOS
Deverá conter:
- Indicação, com clareza, das formas dos pisos, caimentos, diferenciação de materiais (através de texturas), cotas de nível de platôs, escadarias e rampas (com sentido e inclinação);
- Indicação de elementos de contenção, tais como muros de arrimo, mureta, gabiões, etc.;
- Indicação de elementos de captação e drenagem como canaletas, grelhas, etc.;
- Indicação de todo o mobiliário (bancos, bebedouros, mesas, floreiras, quiosques, churrasqueiras, lixeiras, etc.), equipamentos esportivos, playground e brinquedos;
- Indicação de cercamentos (gradil, alambrado, etc.) e portões;
- Indicação de pontes, passarelas e mirantes com os respectivos projetos executivos em separado;
- No caso de Parques Municipais, indicação de edificações novas e/ou existentes a permanecer.
Obs.: Todos os elementos deverão ser relacionados, especificados e quantificados na planta geral de pisos.
3.3.4. DETALHAMENTOS
Deverão ser detalhados, individualmente e em escala adequada, todos os pisos, mobiliário, equipamentos esportivos e de recreação, cercamentos e demais elementos indicados na planta geral de pisos e elementos arquitetônicos.
3.3.5. PROJETOS DE EDIFICAÇÕES
Quando houver proposta para edificação nova ou existente a ser preservada e/ou reformada, deverá ser apresentado o respectivo projeto executivo completo constando de arquitetura, estrutura, instalações hidráulicas e elétricas (plantas, cortes, fachadas, detalhamentos, especificações, quantificações, cálculos e memoriais descritivos correspondentes), atendendo sempre as normas estabelecidas pela ABNT, Código de Obras e Edificações do Município e NBR 9050.
3.3.6. PLANTA DE VEGETAÇÃO
3.3.6.1. PROJETO DE AJARDINAMENTO PAISAGÍSTICO
Deverá conter a indicação e locação das árvores, arbustos e forrações utilizadas no projeto.
A representação gráfica de árvores e arbustos deverá ser através da projeção do diâmetro da copa da espécie em fase adulta com um ponto central. Quando em conjunto, as árvores ou arbustos da mesma espécie deverão estar ligadas através
de linhas retas pelos seus centros. No caso de forrações deverão ser usadas texturas diferentes para cada espécie.
Toda vegetação deverá ter indicação numérica em planta e especificada em legenda contendo as seguintes especificações: nome científico, nome popular, quantidade (unidade ou metragem quadrada) e distância de plantio.
Deverá ainda ser apresentado em planta quadro do total dos insumos, agrupando-se seqüencialmente árvores, arbustos e forrações, com discriminação para cada um dos casos, das quantidades necessárias de calcário dolomítico (Kg), adubo químico (Kg), composto orgânico (m³) e terra para plantio (m³), baseadas no Memorial de Plantio/Padrão de DEPAVE.
Toda a vegetação existente deverá ser indicada nesta mesma planta com representação gráfica e legenda diferenciada.
No caso de Parques Municipais deverão ser previstos pontos de irrigação que deverão estar representados nesta planta.
3.3.6.2. PROJETO DE REFLORESTAMENTO E/OU RECOMPOSIÇÃO CILIAR
A área a ser reflorestada deverá ser representada em planta com textura única e respectiva legenda, especificando a área total e o total de mudas.
Deverá ser apresentado um Memorial de Plantio correspondente, contendo os critérios básicos das operações técnicas de execução e manutenção (mínima de 2
anos), a partir do término da execução, sendo que o padrão das mudas deverá ser no mínimo de 1,30 m de altura total.
As espécies a serem utilizadas deverão ser nativas e características da região da mata de domínio Atlântico, ciliares ou não, dependendo das características da área em questão, devendo ser relacionadas neste Memorial, especificando: nome científico, nome comum e classificação sucessional correspondente por espécie,
com a maior diversidade possível, atendendo a quantidade mínima de espécies por hectare, determinada por DEPRN, já citada anteriormente no item 2.2.9.2.
Se houver cursos d`água a recomposição deverá obedecer aos critérios básicos de reflorestamento de bacias hidrográficas, isto é, em duas faixas:
marginal (com largura não superior a 7 m, ao longo das margens, utilizando espécies frutíferas ciliares com espaçamento de 2,00 x 2,00 x 2,00 m);
complementar (paralela à faixa marginal com espécies características de terreno de terra firme, com espaçamento de 3,00 x 3,00 x 3,00 m).
Se não houver cursos d`água, os critérios serão os mesmos utilizados na faixa complementar.
A distribuição das mudas deverá ser apresentada esquematicamente, para maior clareza na forma de faixas de plantio, que originará o módulo de plantio.
Deverá ser apresentado em planta o quadro do total dos insumos com as quantidades de calcáreo dolomítico (kg), adubo químico (kg) e composto orgânico
(m3), baseadas no Memorial de Plantio de Reflorestamento e/ou Recomposição ciliar.
3.3.6.3. PROJETO DE ENRIQUECIMENTO
O maciço florestal e/ou bosque a ser enriquecido, deverá ser demarcado em planta com textura diferenciada. Os exemplares arbóreos a serem introduzidos deverão ser indicados em planta com a respectiva legenda.
O padrão das mudas para o enriquecimento deverá ser no mínimo de 1,30 m de altura total.
3.3.7. PROJETO DE SINALIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL
Deverão ser indicadas, na planta de pisos e elementos arquitetônicos, todas as placas de sinalização e comunicação visual e tátil da área.
Deverão ainda ser apresentados os ´layouts´ de cada placa de sinalização e seus detalhamentos e especificações.
No caso de edificações e áreas de estacionamento deverá ser apresentado projeto de comunicação visual à parte que atenda, inclusive, o item 10 da NBR 9050.
3.3.8. PROJETOS COMPLEMENTARES
Os projetos técnicos de instalações de água, esgoto, gás, energia elétrica, telefonia, drenagem de águas pluviais, de estrutura, ar-condicionado, sistema de pára-raios e iluminação deverão ser elaborados observando-se as Normas Técnicas Brasileiras e orientações dos órgãos técnicos envolvidos.
Sempre que necessária à completa definição das intervenções nas áreas, deverão ser realizadas sondagens para conhecimento do perfil do terreno.
Todos os projetos técnicos acima mencionados deverão conter indicação de ligação junto à rede pública existente. Os abrigos para os medidores de água e energia elétrica deverão estar localizados junto ao portão principal de acesso ao Parque e o mais próximo possível da Administração. Informações das referidas redes deverão ser levantadas junto às concessionárias e órgãos responsáveis.
3.3.9 MEMORIAIS DESCRITIVOS
O memorial descritivo geral deverá ser elaborado com base nos elementos constantes no projeto executivo, contendo a descrição da área, o movimento de terra quando houver e a descrição de todos os procedimentos relativos à execução das obras de construção civil e especificações técnicas dos elementos arquitetônicos e de ajardinamento.
Deverão ser apresentados, separadamente, memoriais específicos de vegetação, edificação (quando houver) e de todos os projetos complementares.
3.3.10. APRESENTAÇÃO GRÁFICA
As apresentações gráficas dos projetos deverão ser informatizados com desenho gráfico plotado em poliester e em papel, assim como também ser fornecido disquete contendo cópia dos arquivos dos projetos na extensão "dwg" ou "dxf" que passarão a integrar o Setor de Arquivos de Projetos Paisagísticos do DEPAVE.
Todas as plantas e desenhos que compõem o projeto deverão ser apresentadas em escalas compatíveis ao bom entendimento dos mesmos.
As folhas utilizadas para apresentação deverão ter o formato até A0, dentro das normas da ABNT.
Cada projeto terá suas folhas de apresentação padronizadas em um só formato e tamanho, de modo a resultar em diagramação clara e limpa.
As texturas utilizadas para diferenciação de materiais, pisos e manchas de vegetação deverão estar de acordo com as normas existentes e com o menu do AUTO CAD em versão atualizada.
Deverão ser indicadas as espessuras das penas para cada "layer" para "plotter" colorida.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo