FIXA O PROCEDIMENTO PARA O AGENDAMENTO DA INSPECAO VEICULAR AMBIENTAL DOS VEICULOS QUE NAO REALIZARAM OU NAO FORAM APROVADOS NA INSPECAO NO ANO DE 2010.
PORTARIA 5/11 - SVMA
Fixa o procedimento para o agendamento da inspeção veicular ambiental dos veículos que não realizaram ou não foram aprovados na inspeção do exercício de 2010.
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
RESOLVE:
Art. 1º- Fixar procedimento específico para o agendamento da inspeção veicular ambiental dos veículos que se enquadrarem no descrito no § 1º do Artigo 5 da Portaria 129/SVMA-G/2010.
Art. 2º- O agendamento da inspeção para o exercício de 2011, pelo proprietário ou arrendatário mercantil do veículo que não realizou ou não foi aprovado na inspeção ambiental veicular do exercício de 2010, cujo prazo encerra-se em 31/01/2011, ficará condicionado ao pagamento do preço público constante do item 28.1.13 do Decreto nº 52.040/2010, e do pagamento do preço para a realização da inspeção à concessionária, constante da Portaria 001/SVMA-G/2011.
Art. 3º- Para a emissão das guias de recolhimento bancário, referentes aos pagamentos mencionados no Art. 2º, o proprietário ou arrendatário mercantil deverá acessar o site da Concessionária, no processo de agendamento, que identificará sua situação e direcionará o sistema para o procedimento adequado.
Parágrafo Único. O agendamento estará liberado após a confirmação do pagamento de ambas as guias de recolhimento.
Art. 4º . O agendamento da inspeção veicular nessa condição, poderá ser realizado em data anterior da estipulada no calendário disposto no Anexo I da Portaria 001/SVMA.G/2011.
Art. 5º . O pagamento do preço público, bem como o pagamento do preço para a realização da inspeção à concessionária, constantes do Art. 2º da Portaria 005/SVMA-G/2010, passa em janeiro de 2011 a ser efetuado de acordo com preço público constante do item 28.1.13 do Decreto nº 52.040/2010, e do preço para a realização da inspeção à concessionária, constante da Portaria 001/SVMA-G/2011.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo