PORTARIA 5/07 - SVMA
- EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que os exemplares arbóreos situados no Município de São Paulo são definidos como bens de uso comum do povo, nos termos do art. 1.º da Lei 10.365/87;
Considerando o Dec. 47.145/06 que regulamenta a lavratura dos Termos de Compromissos Ambientais firmados em decorrência da remoção autorização de vegetação de porte arbóreo na cidade de São Paulo;
RESOLVE:
1 - Alterar o item 3 da Portaria 5/SVMA./2006 publicado no D.O.C. de 19/01/2006, nos seguintes termos:
"3 - Os pedidos de remoção de vegetação de arbórea a serem apreciados por esta Pasta deverão ser instruídos com declaração do(s) proprietário(s) do(s) imóvel(eis) contendo indicação expressa de todos os processos administrativos em andamento na Prefeitura da Cidade de São Paulo referente ao imóvel e os elementos indicados no anexo I.
3.1- Esta declaração é documento necessário e essencial para a emissão da autorização, sendo que a sua ausência implicará no indeferimento do pedido.
32 - A declaração deverá ser assinada pelo(s) proprietário(s) ou por procurador(es) com poderes específicos para assiná-la sob as penas da lei, com firma reconhecida em Cartório.
33 - A declaração deverá seguir o modelo do anexo VI e ser assinada por todos os proprietários do imóvel."
2 - Em todos os processos administrativos em andamento na SVMA, pendentes de despacho, o(s) proprietário(os) do imóvel(veis) deverá(ão) ser intimado(s) a apresentar esta declaração conforme procedimento previsto no art. 24 da Lei 14.141/06, sob pena de indeferimento do pedido por abandono.
3 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação e aplica-se a todos os processos pendendes de despacho.