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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 46 de 25 de Julho de 2006

OBRIGA DISTRIBUICAO DE OLEO DIESEL C/ TEOR MAXIMO DE ENXOFRE DETERMINADO PELOS DISTRIBUIDORES/DERIVADOS DE PETROLEO A PARTIR DE 01/07/08.

PORTARIA 46/06 - SVMA

Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente , autoridade municipal do Sistema Nacional do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município, com a Lei no 11.426/93 e com o Decreto 42833/2003 e,

Considerando que a qualidade dos combustíveis é fator determinante da qualidade do ar, especialmente em grandes cidades;

Considerando a necessidade de reduzir as emissões de compostos de enxofre no Município de São Paulo, como forma de assegurar a proteção da saúde, o bem-estar da população, bem como do meio ambiente em geral.

Resolve:

Art. 1º As empresas distribuidoras de derivados de petróleo ficam obrigadas a distribuir, a partir do dia 01/07/2008 no Município de São Paulo, óleo diesel com teor máximo de enxofre na concentração de 50 ppm (cinqüenta partículas por milhão).

Art. 2º As empresas distribuidoras de derivados de petróleo ficam obrigadas a distribuir, a partir do dia 01/07/2010 no Município de São Paulo, óleo diesel com teor máximo de enxofre na concentração de 15 ppm (quinze partículas por milhão).

Art. 3º As empresas de transporte coletivo e de cargas que possuírem abastecimento próprio no Município de São Paulo ficam obrigadas a utilizar, a partir do dia 01/07/2008, óleo diesel com teor máximo de enxofre na concentração de 50 ppm (cinqüenta partículas por milhão).

Art. 4º As empresas de transporte coletivo e de cargas que possuírem abastecimento próprio no Município de São Paulo ficam obrigadas a utilizar, a partir do dia 01/07/2010, óleo diesel com teor máximo de enxofre na concentração de 15 ppm (quinze partículas por milhão).

Art. 5º Competirá ao Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, Decont, da SVMA, a fiscalização do disposto nesta Portaria, aplicando-se os dispositivos da legislação ambiental vigente.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo