PORTARIA 37/08 - SVMA
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, autoridade municipal do Sistema Nacional do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município, com a Lei no 11.426/93 e com o Decreto 42833/2003 e,
Considerando que o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M-SP, instituído pela Lei Municipal n° 11733/95, alterada pela Lei Municipal n° 12.157/96 e pela Lei Municipal nº 14.717/08, visa a avaliação da conformidade dos veículos em uso com suas especificações originais e será implantado conforme o Decreto Municipal nº 49.463/08 de 30/04/2008 e regulamentado pela Portaria nº 035/SVMA - G/2008, publicada em 06/05/2008 em seu detalhamento.
Considerando que a mencionada Portaria nº 035/SVMA - G/2008 necessita ser complementada,
Resolve:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria nº 035/SVMA - G/2008, publicada em 06/05/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - O preço público a ser cobrado em 2008 dos proprietários de veículos pela Concessionária para a realização da inspeção é de R$ 52,73 (cinqüenta e dois reais e setenta e três centavos);
§ 1º - Para a primeira inspeção do exercício, a tarifa será paga juntamente com a taxa de licenciamento do veículo sendo que, excepcionalmente no ano 2008, esta tarifa será recolhida por meio de boleto bancário, que pode ser quitado em qualquer banco conveniado com a Concessionária;
§ 2º - Caso o veículo não seja aprovado na inspeção, terá seu proprietário o prazo de 30 (trinta) dias para sanar as irregularidades e submeter o veículo a uma reinspeção, que, se efetuada no prazo, será gratuita;
§ 3º - Para qualquer nova inspeção e reinspeção efetuada após o prazo estabelecido no § 2º, o recolhimento da tarifa também será por boleto bancário;
§ 4º - Enquanto não for iniciada a inspeção da totalidade dos veículos constantes do cronograma estabelecido no artigo 4º do Decreto Municipal nº 49.463/08, não haverá cobrança do preço público para a realização da primeira inspeção, mantida a reinspeção gratuita nos termos do § 2º.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.