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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 31 de 24 de Maio de 2006

CESSA/DESIGNA REPRESENTANTES DA SVMA PARA MANTEREM CONTATOS POLITICOS/TECNICOS COM O ICLEI, EM RELACAO A CCPTM-CIDADES PELA PROTECAO DO CLIMA E AO PROGRAMA REDE DE COMUNIDADES MODELOS EM ENERGIAS RENOVAVEIS LOCAIS. REVOGA P 35 E 83/03.

PORTARIA 31/06 - SVMA

Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais:

Considerando que a municipalidade de São Paulo tem como compromisso engajar-se em ações pela proteção local e global do meio ambiente e implementação do desenvolvimento sustentável;

Considerando a adesão do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, à Campanha "Cidades pela Proteção do Clima - CCPTM", através da celebração do Acordo de Cooperação Técnica no 11/03, publicado no DOM em 15/04/2003, com o Conselho Internacional de Iniciativas Ambientais Locais - ICLEI;

Considerando o "Programa Rede de Comunidades Modelos em Energias Renováveis Locais", no qual São Paulo é membro integrante como "Cidade Parceira", promovido pelo Conselho Internacional de Iniciativas Ambientais Locais - ICLEI, que visa promover a geração, apoio e uso de energia renovável com foco no papel e responsabilidade do governo local em suscitar essa inovação e investimento para a sustentabilidade do Município;

RESOLVE:

1. Revogar as Portarias nos 35 e 83 / SVMA-G / 03, publicadas respectivamente no DOM em 25/04/03 e 17/07/03.

2. Designar Volf Steinbaum da Assessoria Técnica de SVMA-G e Teresa Maria Emídio RF 532.348.7.00 da Divisão de Planejamento Ambiental de SVMA para manterem os contatos políticos e técnicos com o ICLEI, em relação à "CCPTM - Cidades pela Proteção do Clima" e ao "Programa Rede de Comunidades Modelos em Energias Renováveis Locais".

3. Os designados deverão solicitar aos setores competentes da PMSP o apoio técnico e funcional, se necessário, para o desenvolvimento das atividades pertinentes a esses programas do ICLEI.

4. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

2005-0.120.767-4 - PMSP/SVMA/SGA - Contratação de prestação de serviços de locação de máquinas reprográficas digital - Contrato nº 034/SVMA/2005. - I. À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no inc. I, alínea "b" e § 1º do art. 65, da Lei Fed. 8.666/93, em especial da justificativa de SGA-3 de fls. 852/853 e 856, e a manifestação de fls. 856, AUTORIZO um aditamento do Contato nº 034/SVMA/2005, firmado com a empresa GOMAC MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA., CNPJ nº 61.457.941/0001-43 , cujo objeto é a contratação de prestação de serviços de locação de máquinas reprográficas digital, para prever a redução de 15,00% (quinze por cento) do valor inicial do contrato , considerando que nosso banco de cotas reprográfica para o período de 03 meses, (janeiro a março), perfez o total de 109.442 cópias e no contrato ficou ajustada a cota mensal de 108.000 cópias e, considerando ainda, um aumento de 20.000 cópias da demanda vinda da Uma Paz para confecção de apostilas e demais materiais para cursos; - II. Em conseqüência, o valor mensal contratual de R$ 5.724,00 passa para R$ 4.865,40 e o valor global contratual de R$ 68.688,00 passa para R$ 58.384,80;

2005-0.330.075-2 - DEPAVE/DERSA - Solicitação de pedido de remoção por corte de diversos exemplares arbóreos existentes no Parque Anhanguera, nesta capital, em decorrência de obra de edificação de quadras poliesportivas, com fundamento no convênio 03/SVMA/1997, que versa sobre os projetos de compensação ambiental relacionados à construção do Trecho Oeste do Rodoanel. - I. - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e nos termos da manifestação técnica do DEPAVE/NLPFV e da Comissão Intersecretarial para Vegetação de Preservação Permanente, AUTORIZO em caráter excepcional, com fundamento no art. 18 do Dec. Est. 30.443/89 com a redação que lhe foi conferido pelo Dec. Est. 39.743/94 e no inc. I, art. 11 da Lei Mun. 10.365/87, cortar 11 exemplares arbóreos vivos, sendo 2 de espécie nativa e 9 exótica. - II. Determino que seja providenciada pelo INTERESSADO, DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A. , a reposição de 27 novos exemplares arbóreos nativos, em área interna do parque, até o final das obras e antes do recebimento das quadras poliesportivas , conforme determina a Lei Mun. 10.365/87, devendo tais plantios serem fiscalizados pelo DEPAVE/NLPFV. - III. O presente despacho terá validade por 6 meses.

2003-0.331579-9 - PAULO SERGIO DE OLIVEIRA E OUTRO - Solicitação de pedido de remoção de exemplares arbóreos existentes no interior do imóvel sito à Rua Gustavo Garcia, s/n.º - lote 15 - quadra 03, bairro Remanso, São Paulo, SP, em virtude de interferência com projeto de edificação nova, residência unifamiliar, com emissão de Termo de Compromisso Ambiental. - I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e nos termos do parecer do DEPAVE/NLPFV, TORNO SEM EFEITO o despacho publicação no D.O.C. de 26/05/2005 a fls. 31, eis que há exemplares arbóreos não identificadas no levantamento planialtrimétrico apresentado pelo INTERESSADO. - II. DETERMINO que seja expedido COMUNIQUE-SE ao INTERESSADO para complementar as informações necessárias e definir a compensação ambiental nos termos da portaria em vigor.

PORTARIA 31/06 - SVMA

Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais:

Considerando que a municipalidade de São Paulo tem como compromisso engajar-se em ações pela proteção local e global do meio ambiente e implementação do desenvolvimento sustentável;

Considerando a adesão do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, à Campanha "Cidades pela Proteção do Clima - CCPTM", através da celebração do Acordo de Cooperação Técnica no 11/03, publicado no DOM em 15/04/2003, com o Conselho Internacional de Iniciativas Ambientais Locais - ICLEI;

Considerando o "Programa Rede de Comunidades Modelos em Energias Renováveis Locais", no qual São Paulo é membro integrante como "Cidade Parceira", promovido pelo Conselho Internacional de Iniciativas Ambientais Locais - ICLEI, que visa promover a geração, apoio e uso de energia renovável com foco no papel e responsabilidade do governo local em suscitar essa inovação e investimento para a sustentabilidade do Município;

RESOLVE:

1. Revogar as Portarias nos 35 e 83 / SVMA-G / 03, publicadas respectivamente no DOM em 25/04/03 e 17/07/03.

2. Designar Volf Steinbaum da Assessoria Técnica de SVMA-G e Teresa Maria Emídio RF 532.348.7.00 da Divisão de Planejamento Ambiental de SVMA para manterem os contatos políticos e técnicos com o ICLEI, em relação à "CCPTM - Cidades pela Proteção do Clima" e ao "Programa Rede de Comunidades Modelos em Energias Renováveis Locais".

3. Os designados deverão solicitar aos setores competentes da PMSP o apoio técnico e funcional, se necessário, para o desenvolvimento das atividades pertinentes a esses programas do ICLEI.

4. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

2005-0.120.767-4 - PMSP/SVMA/SGA - Contratação de prestação de serviços de locação de máquinas reprográficas digital - Contrato nº 034/SVMA/2005. - I. À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no inc. I, alínea "b" e § 1º do art. 65, da Lei Fed. 8.666/93, em especial da justificativa de SGA-3 de fls. 852/853 e 856, e a manifestação de fls. 856, AUTORIZO um aditamento do Contato nº 034/SVMA/2005, firmado com a empresa GOMAC MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA., CNPJ nº 61.457.941/0001-43 , cujo objeto é a contratação de prestação de serviços de locação de máquinas reprográficas digital, para prever a redução de 15,00% (quinze por cento) do valor inicial do contrato , considerando que nosso banco de cotas reprográfica para o período de 03 meses, (janeiro a março), perfez o total de 109.442 cópias e no contrato ficou ajustada a cota mensal de 108.000 cópias e, considerando ainda, um aumento de 20.000 cópias da demanda vinda da Uma Paz para confecção de apostilas e demais materiais para cursos; - II. Em conseqüência, o valor mensal contratual de R$ 5.724,00 passa para R$ 4.865,40 e o valor global contratual de R$ 68.688,00 passa para R$ 58.384,80;

2005-0.330.075-2 - DEPAVE/DERSA - Solicitação de pedido de remoção por corte de diversos exemplares arbóreos existentes no Parque Anhanguera, nesta capital, em decorrência de obra de edificação de quadras poliesportivas, com fundamento no convênio 03/SVMA/1997, que versa sobre os projetos de compensação ambiental relacionados à construção do Trecho Oeste do Rodoanel. - I. - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e nos termos da manifestação técnica do DEPAVE/NLPFV e da Comissão Intersecretarial para Vegetação de Preservação Permanente, AUTORIZO em caráter excepcional, com fundamento no art. 18 do Dec. Est. 30.443/89 com a redação que lhe foi conferido pelo Dec. Est. 39.743/94 e no inc. I, art. 11 da Lei Mun. 10.365/87, cortar 11 exemplares arbóreos vivos, sendo 2 de espécie nativa e 9 exótica. - II. Determino que seja providenciada pelo INTERESSADO, DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A. , a reposição de 27 novos exemplares arbóreos nativos, em área interna do parque, até o final das obras e antes do recebimento das quadras poliesportivas , conforme determina a Lei Mun. 10.365/87, devendo tais plantios serem fiscalizados pelo DEPAVE/NLPFV. - III. O presente despacho terá validade por 6 meses.

2003-0.331579-9 - PAULO SERGIO DE OLIVEIRA E OUTRO - Solicitação de pedido de remoção de exemplares arbóreos existentes no interior do imóvel sito à Rua Gustavo Garcia, s/n.º - lote 15 - quadra 03, bairro Remanso, São Paulo, SP, em virtude de interferência com projeto de edificação nova, residência unifamiliar, com emissão de Termo de Compromisso Ambiental. - I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e nos termos do parecer do DEPAVE/NLPFV, TORNO SEM EFEITO o despacho publicação no D.O.C. de 26/05/2005 a fls. 31, eis que há exemplares arbóreos não identificadas no levantamento planialtrimétrico apresentado pelo INTERESSADO. - II. DETERMINO que seja expedido COMUNIQUE-SE ao INTERESSADO para complementar as informações necessárias e definir a compensação ambiental nos termos da portaria em vigor.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo