CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 25 de 16 de Fevereiro de 2016

Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de pautar, programar, organizar e elaborar as informações das ações da SVMA para publicação no site.

PORTARIA Nº 25/2016 - SVMA

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente da Prefeitura da Cidade de São Paulo, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO os preceitos da Portaria Intersecretarial no 03 Ano: 2014 CGM - que cria normas e procedimentos para transparência ativa de um mínimo de informações a serem disponibilizadas nos sites de todos os órgãos e entidades da Administração Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à organização e ao aprimoramento da normatização e aplicação das informações publicadas das ações SVMA;

RESOLVE:

Artigo 1º - Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de pautar, programar, organizar e elaborar as informações das ações da SVMA para publicação no site, que terá como atribuições:

a) Definir as editorias, informações e prioridades a serem publicadas;

b) Propor a estrutura a ser adotada para cada editoria,

c) Criar fluxo de informações e dados com Gabinete e Diretorias e órgãos/SVMA , sobre o andamento dos programas, projetos e as ações pontuais SVMA .

Artigo 2º - Designar os servidores abaixo, para comporem o referido Grupo de Trabalho, tendo como Coordenadores o 1º, 2º e 3° designados:

1 - Cibele Amaral Alves de Abreu - R.F.516.455-9;

2 - Kelly Cristina Caraça Jesus Ferreira - R.F. 824.844-3;

3 - Irasson Cordeiro Lopes - R.F. 602.185-9;

4 – Elizabeth de Lourdes Avelino - R.F. 696.868.6;

5 - Helena Ladeira Werneck – RF. 740.488-3;

6 - Ana Lúcia Fernandes de Jesus Antunes - R.F. 604.238-4;

7 - Elisângela da Silva - R.F. 816.367-1;

8 - Diego Barros Nolasco - R.F. 825.415-0;

9 - Pedro de Sá Rigoldi - R.F 818.709-6;

Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo