DISPOE SOBRE A PERMISSAO DE USO A TITULO ONEROSO DE AREA LOCALIZADA NO PARQUE IBIRAPUERA - PAVILHAO "LUCAS NOGUEIRA GARCEZ".
PORTARIA 22/05 - SVMA
- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE , no uso de suas atribuições legais, e na conformidade com o disposto no artigo 114, parágrafo 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o Decreto Municipal nº 42.540/02,
RESOLVE:
I - Fica autorizado o uso a título precário e oneroso, a área do Pavilhão "Lucas Nogueira Garcez", localizada no Parque do Ibirapuera, à CIE BRASIL S/A, para a realização do evento cultural "Cuerpos Pintados", que ficará aberto ao público no período de 15 de abril à 14 de julho p.f.;
II - Do Termo de Responsabilidade a ser firmado na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, além das cláusulas habituais, deverá constar que a CIE BRASIL S/A fica obrigada a:
A - Não utilização da area para finalidade diversa da estabelecida no item I desta Portaria, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros:
B - Não permitir que terceiros se apossem da área, dando imediato conhecimento à SVMA de qualquer turbação de posse;
C - Recolher até o dia 05 de cada mês, ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, de acordo com a área a utilizada, nos termos do Decreto 42.540/02, o preço público correspondente, acrescido do percentual de 20% sobre a receita de bilheteria ou converter este valor em benfeitorias ao Parque, descritas em planilha de serviços, com obras orçadas, tendo como base tabelas de preços da Prefeitura Municipal de São Paulo.
D - Responsabilizar-se pela segurança, controle de pragas, limpeza, manutenção e conservação elétrica e hidráulica, de equipamentos como ar-condicionado, elevador e bombas, de toda área, bem como pela coleta de lixo;
E - Arcar com todas as despesas decorrentes da autorização, inclusive com impostos, taxas, despesas de consumo de água, energia elétrica e telefone, tarifas e outros eventuais valores que incidam ou venham a incidir sobre as áreas;
F - Submeter à aprovação da Secretaria Muncipal do Verde e do Meio Ambiente: prestação mensal das despesas arcadas em razão dos itens C e D; da arrecadação da bilheteria;
G - Preservar a flora e fauna existentes e, o gramado do entorno, responsabilizando - se pela reposição de grama;
H - Observar e respeitar o Regulamento de Uso do Parque Ibirapuera, bem como as determinações da Prefeitura;
I - Fornecer e manter atualizados junto à Administração do Parque Ibirapuera os dados cadastrais das empresas que farão a segurança e manutenções da área, com cópia dos contratos celebrados e fichas cadastrais dos empregados designados para a segurança com horário de prestação de serviços e respectiva escala de plantões;
J - Garantir os meios necessários à segurança do público respondendo por eventuais incidentes e manter Brigada de Incêndio no local;
L - Garantir aos visitantes atendimento médico completo (ambulatorial e ambulância) e acessibilidade total com disponibilização de cadeiras de roda;
M - Indenizar, de imediato, os prejuizos constatados, decorrentes de sua ação, omissão ou negligencia, aceitando a avaliação feita pela Prefeitura;
N - Não usar som amplificado em volume acima de 65 (sessenta e cinco) decibeis;
O - Não praticar atos que atentem contra a moral e os bons costumes;
P - Não ingressar ou permanecer com veiculos sobre o gramado;
Q - Responsabilizar-se perante terceiros pelos encargos trabalhistas e previdenciários;
R - Devolver a área inteiramente livre, e imediatamente, independentemente de qualquer notificação, tão logo seja solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção ou indenização a qualquer título, inclusive por eventuais benfeitorias, ainda que necessárias, que passarão a integrar o patrimônio municipal, o mesmo ocorrendo quando do encerramento do prazo previsto para a desmontagem do evento descrito no item I
III - Para a lavratura do Termo de Responsabilidade, a CIE BRASIL S/A, deverá apresentar além da documentação habitualmente exigida para a realização de eventos no Parque do Ibirapuera, os seguintes documentos:
A - Alvará de Autorização para Eventos a ser obtido em SEHAB/Contru;
B - Guia de recolhimento do Preço Público previsto no Decreto 42.540/02 para o período previsto para montagem e desmontagem do evento;
C - Apresentar todo o plano de mídia à SVMA para aprovação, com declaração de ciência de que todo o material de divulgação do evento conste o apoio da PMSP e SVMA.
D - Apresentar projeto e ART do responsável técnico pela execução de cenografia;
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo