DEAPLA FICA COM ATIVIDADE MANUTENCAO DE BENS MOVEIS, CONSERVACAO DE BENS IMOVEIS DAS UNIDADES OPERACIONAIS QUE ESPECIFICA.
PORTARIA 20/00 - SVMA
O Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO , o disposto no Decreto 33.805, de 17 de novembro de 1993;
CONSIDERANDO , que o Departamento de Educação Ambiental e Planejamento - DEAPLA, foi contemplado no Orçamento Programa-2000, com a atividade "Manutenção de Bens Móveis, Conservação de Bens Imóveis",
RESOLVE:
I - São consideradas Unidades Operacionais, para os fins estabecidos pela norma do art. 9º do Decreto 33.805, de 17 de novembro de 1993, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.
1 - Parque da Aclimação
2 - Parque Alfredo Volpi
3 - Parque Anhanguera
4 - Parque Buenos Aires
5 - Parque do Carmo
6 - Centro Municipal de Campismo
7 - Parque Chico Mendes
8 - Parque Cidade de Toronto
9 - Parque da Conceicão
10 - Parque Guarapiranga
11 - Parque Ibirapuera
12 - Parque Independência
13 - Parque Jardim Felicidade
14 - Parque Lions Clube
15 - Parque Luis Carlos Prestes
16 - Parque da Luz
17 - Parque do Nabuco
18 - Parque do Piqueri
19 - Parque Previdência
20 - Parque Raposo Tavares
21 - Parque Raul Seixas
22 - Parque Rodrigo Gasperi
23 - Parque Santa Amélia
24 - Parque Santo Dias
25 - Parque Severo Gomes
26 - Parque São Domingos
27 - Parque Tenente Siqueira Campos
28 - Parque Vila Guilherme
29 - Parque Vila dos Remédios
30 - Parque Anhanguera
31 - Viveiro Manequinho Lopes
32 - Viveiro Cotia
33 - Viveiro Carmo
34 - Divisão Técnica de Medicina Veterinária e Biologia da Fauna
35 - Divisão Técnica de Desenvolvimento de Tecnologia
36 - Divisão Técnica do Planetário e Escola Municipal de Astrofísica
37 - Divisão Técnica de Apoio (Manutenção da Sede da Secretaria)
38 - Centro de Educação Ambiental do Parque Previdência(DEAPLA-DEA)
39 - Centro de Educação Ambiental do Paque do Carmo (DEAPLA -DEA)
40 - Centro de Educação Ambiental do Parque Ibirapuera (DEAPLA-DEA)
41 -Centro de Educação Ambiental do Parque Guarapiranga(DEAPLA-DEA)
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo